Justíça

Lei de aumento de pena para feminicídio será sancionada na próxima semana

As novas alterações incluem que, o feminicídio passa a ser um crime autônomo, em vez de ser enquadrado como um tipo de homicídio qualificado, como é determinado atualmente. Com a nova lei, a pena fica entre 20 e 40 anos de prisão. Hoje, a sanção é de 12 a 30 anos.

Para além da severidade da pena, a tipificação do feminicídio como um crime específico pode ajudar na elaboração de dados, no monitoramento mais preciso dos índices de violência e, em última análise, na elaboração de políticas públicas para proteção às vítimas.

De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a lei também prevê agravantes para assassinatos de mães de pessoas com deficiência (ou mulheres responsáveis). Aumenta, ainda, a pena para casos de descumprimento de medida protetiva.

A expectativa è que a essas mudanças sejam sancionadas, na próxima semana, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A lei permite o aumento da pena para o crime de feminicídio e estabelece novos agravantes às punições.

A assinatura deve ocorrer entre terça e quarta-feira, dizem fontes próximas ao petista.

O Palácio do Planalto ainda está definindo o porte do evento, se será uma cerimônia discreta ou um evento maior, com a presença de ministros de Estado e representantes do Congresso Nacional. O projeto passou pelas comissões do Senado em 2023 e foi aprovado na Câmara dos Deputados em 11 de setembro deste ano.

Fonte: CNN Brasil

Foto: Divulgação

MPF processa Prefeitura de Botucatu para conservação de vagões abandonados

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública requerendo medidas para a conservação de seis vagões da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), atualmente abandonados em um pátio em Mairinque (SP). O estado de degradação dos veículos se deve ao descumprimento do Termo de Guarda Provisória que a Prefeitura de Botucatu firmou em 2012 com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Até hoje, a administração municipal não providenciou a remoção da composição, conforme previsto no acordo. O Dnit, por sua vez, vem abrindo mão de qualquer iniciativa para que a operação seja realizada.

A ação pede que a Justiça Federal obrigue, em primeiro lugar, a União e o Dnit a concluir imediatamente o processo de doação dos vagões ao município de Botucatu, travado por pendências burocráticas. A ordem judicial deve determinar também que, concluída essa etapa, a Prefeitura arque com os custos da remoção dos carros ferroviários e se responsabilize por sua conservação. Hoje, estima-se que a despesa para transportar os veículos até a cidade possa alcançar R$ 400 mil.

A composição inclui uma automotriz fabricada em 1962 e cinco vagões de passageiros. Quando manifestou interesse pelos bens, em 2012, Botucatu pretendia utilizá-los em um empreendimento regional de transporte turístico. Desde então, a Prefeitura já deu diferentes justificativas para o descumprimento do termo assinado com o Dnit. A mais recente, apresentada em julho deste ano, aponta dúvidas sobre a viabilidade do projeto de turismo, o que, somado à proximidade da mudança de gestão no município, impossibilitaria uma decisão sobre o assunto neste momento.

Enquanto nada é feito, os vagões seguem sujeitos à ação do tempo e de vândalos no pátio em Mairinque. Para o procurador da República André Libonati, autor da ação do MPF, o abandono é resultado da omissão não só da Prefeitura de Botucatu, mas também do próprio Dnit, responsável pela gestão do patrimônio ferroviário da extinta RFFSA transferido à União. “Não cuidar desses bens é desprezar a história do desenvolvimento do centro-oeste paulista”, destacou Libonati.

O número da ação é 5000762-06.2024.4.03.6131. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Leia a íntegra da ação civil pública

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
(11) 3269-5469  / 5068 / 5368 / 5947
prsp-ascom@mpf.mp.br

Foto: Ilustrativa/Arquivo Pátio Botucatu

Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de fazer bloqueios durante eleições

O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, afirmou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de fazer bloqueios em estradas durante as eleições municipais marcadas para domingo (6). Segundo ele, a instituição deverá atuar para facilitar a movimentação dos eleitores, conforme termo de colaboração firmado entre o ministério e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso haja necessidade de bloqueio em função de algum incidente, por exemplo, a PRF terá a atribuição de organizar caminhos alternativos.

“A Polícia Rodoviária Federal está proibida de fazer qualquer bloqueio em estradas”, afirmou Lewandowki, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, destacando que a corporação também está orientada a reprimir crimes eleitorais.

“Temos todo um aparato montado, de prontidão para intervir localmente, se necessário, a pedido do juiz eleitoral local”, diz o ministro, observando que, nesse caso, o juiz local ganha autoridade federal para agir.

Lewandowki destacou que o governo federal tem trabalhado em conjunto com o TSE para assegurar a tranquilidade das eleições municipais.

Ele afirmou que ninguém poderá portar armas 48 horas antes nem 24 horas depois das eleições. Isso, segundo o ministro, para que os eleitores se sintam “livres de constrangimentos” na hora de exercer seu direito e sua vontade na urna.

Ainda segundo ele, o TSE vem aperfeiçoando o combate à proliferação de desinformação e fake news. Ele cita ainda o papel das polícias militares para coibir os crimes eleitorais – e alerta que esse tipo de crime, como coação, compra de votos, abuso de poder econômico, tem classificação de crime federal, por atentar contra a própria democracia.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Divulgação

Itapetininga: Procurado pela Justiça é preso ao ser encontrado dentro de igreja

Um homem procurado pela Justiça foi preso ao ser encontrado no banco de uma igreja, se passando por um fiel, em Itapetininga (SP), na manhã desta terça-feira (1º).

Segundo a Polícia Civil, o homem é suspeito de ter cometido crimes de furto no município e estava entre os fiéis na Catedral Nossa Senhora dos Prazeres, no Centro, quando foi preso.

Moradores da região filmaram o momento em que o homem é escoltado de dentro da igreja até a viatura policial.

Funcionários da igreja explicaram que só notaram a movimentação quando os policias militares chegaram ao local. O homem não resistiu à prisão e foi encaminhado para a delegacia do município.

Foto: Reprodução

Justiça revoga ordem de prisão preventiva de Gusttavo Lima

O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou nesta terça-feira (24) a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima. Ele também suspendeu a apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo do artista.

Os advogados que defendem o cantor, Delmiro Dantas Campos Neto, Matteus Macedo e Cláudio Bessas, entraram com o pedido de habeas corpus ainda na noite de segunda-feira (22). O desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no entanto, não aceitou o pedido de urgência e encaminhou para o relator do caso, que tomou a decisão nesta tarde.

Eduardo Guilliod Maranhão também concedeu liberdade para a influenciadora Deolane Bezerra, que deixou a prisão nesta terça-feira (24).

Relembre as acusações

Na segunda-feira, a juíza Andréa Calado da Cruz tinha determinado a prisão de Gusttavo Lima com base na investigação da Operação Integration, que apura crimes de lavagem de dinheiro e a prática de jogos ilegais.

Dentre as acusações, o cantor teria ocultado R$ 9,7 milhões recebidos em dois depósitos de jogos ilegais da HSF Entretenimento Promoção de Eventos. Além disso, ele teria dado “guarida a foragidos” que são alvos da investigação, que está em segredo de Justiça.

Também foi revelado que o cantor comprou uma participação de 25% na empresa “Vai de Bet”, apontada como operadora de jogos ilegais e que recentemente esteve no meio de outra polêmica, ao rescindir o contrato de patrocínio com o Corinthians.

O repórter Elijonas Maia, da CNNapurou que o cantor deixou o Brasil na véspera do pedido de prisão e foi para Miami.

O nome do artista chegou a ser incluído no sistema da Polícia Federal nos aeroportos brasileiros.

Agenda

O retorno do cantor ao Brasil já tem data. No dia 27, ele terá show em Marabá, no Pará. No dia 28, será em Parauapebas, também no Pará.

Gusttavo Lima também foi contratado pela prefeitura de Petrolândia (PE) para realizar um show no valor de R$ 1,1 milhão.

A apresentação milionária, marcada para o dia 2 de outubro, faz parte da programação da Festa do Padroeiro, tradicional evento da cidade de pouco menos de 37 mil habitantes, às margens do Rio São Francisco, no interior de Pernambuco.

Nota da defesa

A defesa do cantor Gusttavo Lima recebe com muita tranquilidade e sentimento de justiça a decisão proferida na tarde de hoje pelo Desembargador do TJPE Dr. Eduardo Guilliod Maranhão, que concedeu o habeas corpus.

A decisão da juíza de origem estabeleceu uma série de presunções contrárias a tudo que já se apresentou nos autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso.

A relação de Gusttavo Lima com as empresas investigadas era estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave. Tudo feito legalmente, mediante transações bancárias, declarações aos órgãos competentes e registro na ANAC. Tais contratos possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito antes de que fosse possível se saber da existência de qualquer investigação em curso.

Gusttavo Lima tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs. Oportunamente, medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem.

Equipe jurídica – Gusttavo Lima

Fonte: CNN

Foto: Reprodução/Instagram Gusttavo Lima

Tratar “saidinha” como problema é medida eleitoreira, diz sociólogo

A recente mudança na legislação sobre o direito às saídas temporárias de presos em regime semiaberto, as chamadas “saidinhas”, tem recebido atenção de governos como questão fundamental para a segurança pública. Essa atenção vem na esteira da reforma da Lei de Execução Penal, promovida com a discussão célere do PL 14.843/2024, feita de forma “demagógica, eleitoreira e que representa grande retrocesso”, de acordo com Benedito Mariano, sociólogo e ex-ouvidor das Polícias de São Paulo.

Aprovada no primeiro semestre, a mudança na legislação teve contestação no Judiciário e aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à proibição do benefício para fim que não seja o de estudar.

Além da proibição das saídas temporárias o projeto alterou a forma como ocorre a progressão de penas, o que é o ponto mais problemático, segundo Mariano. “Trata-se de um absurdo, pois não temos esse exame, na prática, nos últimos 20 anos, e há um potencial para criar o caos no sistema. É uma medida que não ajuda em nada a segurança pública, o sistema prisional e tende a criar dificuldades para o governo federal, pois pode gerar tensão no sistema, que já é superlotado e precisa de outras medidas”, comenta o sociólogo.

Em entrevista à Agência Brasil, Mariano esclareceu que se desenha uma situação complexa, que deve exigir muito das autoridades já em dezembro, pois o sistema é superlotado e sofre de defasagem de profissionais qualificados para realizar os exames criminológicos, agora necessários à progressão. O especialista criticou inclusive a posição dos partidos da situação, que não tentaram barrar essa questão nem nas votações nem na proposição de vetos por parte do Executivo.

Para Benedito Mariano, o cidadão não ganha nada com esse tipo de legislação e com a divulgação de prisões durante as saidinhas, que não informam sobre a função social da lei. As regras previstas, que tinham quatro décadas, já estabeleciam muitos critérios. “Passou-se a ideia de que a saidinha é para todos os presos, o que não é verdade. Ela não interferiu e não interfere em nada na segurança pública. Temos no Brasil mais de 46 mil mortes violentas por ano e essa lei não influencia em nada, apenas joga uma questão técnica para o senso comum”, completou. Ao rebaixar o diálogo, perde-se um ponto essencial na Lei de Execução Penal, explicou o sociólogo, a de que a pessoa possa cumprir sua pena e voltar para a sociedade reabilitada. O temor do estudioso é de que isso possa ser o estopim para instabilidade nas prisões já em dezembro.

O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e tem quatro datas previstas durante o ano no estado, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. O tema foi intensamente debatido no começo do ano, com pressão de partidos de oposição, principalmente o Partido Liberal (PL) contrários ao direito.

Aprovado nas duas câmaras, a decisão, parte da Lei 14.843/2024, foi vetada pelo presidente Lula. O Senado derrubou o veto em 28 de maio, acompanhando a votação da Câmara dos Deputados. Hoje, o benefício é garantido aos que tinham o direito antes da mudança da lei, questionada em três ações diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, onde aguarda julgamento.

Desde a última sexta-feira (20), a imprensa paulista tem recebido informações contínuas e em tom positivo de detentos beneficiários das “saidinhas” temporárias que foram presos no estado, em situações contrárias às previstas na concessão do benefício, envolto em polêmica desde maio, quando foi proibido após derrubada de veto presidencial. Os dados da Secretaria estadual de Segurança Pública (SSP/SP) são de 769 presos desde terça-feira (17), primeiro dia de saída dos beneficiários. Aparentemente elevado, o número é pequeno se comparado ao total de reeducandos do regime semiaberto autorizados pelo Poder Judiciário às saídas, de 31.373 pessoas. As prisões na primeira data autorizada em 2024, no final de março, foram questionadas pela Defensoria Pública do estado, que apontou viés racial e sem flagrante ou ordem judicial para a detenção.

Segundo a secretaria as prisões ocorrem após avaliação cuidadosa, pois “um acordo de cooperação entre a Secretaria de Segurança Pública e o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham acesso às informações dos presos beneficiados. Dessa forma, é possível verificar, durante a abordagem, se as regras para a saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência. O Poder Judiciário estabelece que o detento beneficiado pela medida deve permanecer na cidade declarada à Justiça. Ele também fica proibido de se ausentar da residência no período noturno, frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário”.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução

Justiça de Pernambuco determina prisão do cantor Gusttavo Lima

Justiça de Pernambuco decretou, na tarde desta terça-feira (23/9), a prisão de Gusttavo Lima. O cantor está envolvido na mesma investigação que levou Deolane Bezerra e sua mãe, Solange Bezerra à penitenciária. Segundo a magistrada responsável pelo caso, Gusttavo Lima teria ajudado dois suspeitos a deixar o Brasil.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. A decisão foi tomada em meio à Operação Integrations, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro.

“É imperioso destacar que Nivaldo Batista Lima [nome verdadeiro de Gusttavo Lima], ao dar guarida a foragidos, demonstra uma alarmante falta de consideração pela Justiça. Sua intensa relação financeira com esses indivíduos, que inclui movimentações suspeitas, levanta sérias questões sobre sua própria participação em atividades criminosas. A conexão de sua empresa com a rede de lavagem de dinheiro sugere um comprometimento que não pode ser ignorado”, escreveu a juíza.

A magistrada citou a viagem de Gusttavo Lima à Grécia, onde apareceu em fotos com os investigados. Além disso, a aeronave que transportou o cantor poderia ter deixado os dois suspeitos no exterior.

“Na ida, a aeronave transportou Nivaldo Lima e o casal de investigados, seguindo o trajeto Goiânia – Atenas – Kavala. No retorno, o percurso foi Kavala – Atenas – Ilhas Canárias – Goiânia, o que sugere que José André e Aislla possam ter desembarcado na Grécia ou nas Ilhas Canárias, na Espanha. Esses indícios reforçam a gravidade da situação e a necessidade de uma investigação minuciosa, evidenciando que a conivência de Nivaldo Batista Lima com foragidos não apenas compromete a integridade do sistema judicial, mas também perpetua a impunidade em um contexto de grave criminalidade”, revela o texto.

“É fundamental ressaltar que, independentemente de sua condição financeira, ninguém pode se furtar à Justiça. A riqueza não deve servir como um escudo para a impunidade, nem como um meio de escapar das responsabilidades legais. A aplicação da lei deve ser equânime, assegurando que todos, independentemente de sua posição social ou econômica, respondam por suas ações. A tentativa de se eximir das consequências legais por meio de conexões financeiras é uma afronta aos princípios fundamentais do Estado de Direito e à própria noção de justiça”, continua a magistrada.

Na mesma investigação, a influencer Deolane Bezerra foi presa. Ela segue detida na Colônia Penal Feminina de Buíque, em Pernambuco, desde o dia 10 de setembro.

Fonte: Metrópoles

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Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Fonte: Agência Brasil

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