Justíça

Ator de ‘Round 6’ é condenado a um ano de prisão por assédio sexual

Oh Yeong-su, de 80 anos, conhecido como o Jogador 001 da série ‘Round 6’, da Netflix, foi condenado a um ano de prisão por assédio sexual na Coreia do Sul. O caso ocorreu em 2017 e envolveu uma jovem de 22 anos que fazia parte da mesma companhia de teatro que o ator. Segundo a denúncia, ele teria abraçado e beijado a jovem à força, além de tê-la assediado em outra ocasião.

A defesa afirma que o ator é inocente, mas Yeong-su se pronunciou no tribunal e disse estar envergonhado: “Se minhas palavras ou ações foram erradas, eu aceito as consequências. No entanto, mesmo após refletir, acredito que não cometi nenhum ato que possa ser considerado assédio”, declarou.

Em um primeiro julgamento, Yeong-su havia sido condenado a oito meses de prisão com liberdade condicional, mas uma nova audiência alterou a sentença para um ano de reclusão.

Fonte: JP

Foto: Reprodução

O Supremo decidiu pelo fim da ‘revista íntima vexatória’ em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), tornar “inadmissível” a “revista íntima vexatória” para pessoas que visitam detentos nos presídios brasileiros. Nesse tipo de revista, as pessoas podem ter que ficar parcial ou totalmente nuas na presença de agentes penitenciários.

A análise da ação que questionava a medida se arrastava no STF por quase cinco anos e chegou a ser interrompida por quatro pedidos de vista e, por último, um pedido de destaque. A manobra regimental prevê a transferência imediata do julgamento em plenário virtual, onde os ministros registram seus votos eletronicamente, para o físico, com debate presencial.

De acordo com as autoridades policiais, o objetivo da revista é garantir a segurança, especialmente, quando há suspeita de que o visitante esteja tentando entrar com materiais ilícitos na unidade introduzidos nas partes íntimas. A prática gera controvérsias, pois envolve questões relacionadas à dignidade da pessoa humana.

A análise já tinha maioria de cinco votos, no plenário virtual, para proibir a prática até ser interrompido em outubro de 2024 pelo ministro Alexandre de Moraes. É dele um dos quatro votos divergentes defensores de que a medida possa ser realizada de forma excepcional, seguindo determinados protocolos. Com o envio do caso ao plenário físico, o julgamento precisou ser reiniciado e os votos tiveram que ser novamente declarados.

Fonte: O TEMPO

Foto: Reprodução

Moraes manda PGR se manifestar sobre prisão de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes (STF) mandou a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre a necessidade de prisão preventiva de Jair Bolsonaro. Obtido pela coluna, o despacho foi assinado pelo magistrado no último dia 18/3 ao analisar uma notícia-crime protocolada contra o ex-presidente.

Moraes quer que a PGR avalie se a prisão de Bolsonaro é necessária “a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual”. Prisões preventivas duram tempo indeterminado e são decretadas pela Justiça antes mesmo que o réu seja julgado.

Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria opine se, ao convocar atos pela anistia, Bolsonaro “cometeu os delitos de obstrução de Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo”. São esses pontos, aliás, que justificariam o encarceramento do ex-presidente antes de eventual condenação pela Primeira Turma do Supremo.

Por fim, Alexandre de Moraes solicitou parecer do Ministério Público Federal sobre se há necessidade de “aplicar medidas cautelares para restringir a atuação” de Bolsonaro “em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos”.

No dia 19/3, a Secretaria Judiciária do STF remeteu as determinações de Moraes ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que ainda não protocolou sua posição sobre os questionamentos.

Moraes analisa notícia-crime contra Bolsonaro

As solicitações de Alexandre de Moraes à PGR têm como origem uma notícia-crime protocolada por dois advogados que argumentam que Bolsonaro teria tentado “obstruir a Justiça” e “incitar novos atos que comprometem a ordem pública e a estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.

Justiça de São Paulo autoriza consulta a apps para localizar devedor

A 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP permitiu que uma escola acesse informações de plataformas como iFood, Uber, Rappi, Amazon, Mercado Livre e Netflix para localizar o endereço de um devedor de mensalidades escolares.

A instituição já havia tentado diligências no endereço registrado na Receita Federal, sem sucesso, e pediu a expedição de ofícios a empresas de tecnologia para obter novos dados.

A 1ª instância negou o pedido, mas o TJ/SP entendeu que a busca por dados nessas plataformas é compatível com a realidade atual, em que consumidores mantêm cadastros em diversos serviços digitais. A decisão autorizou que a própria escola faça as diligências diretamente junto às empresas indicadas.

Pais que não vacinarem filhos contra a COVD-19 poderão ser multados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a covid-19. A determinação foi anunciada nesta sexta-feira (21). Na decisão, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização.

A decisão da obrigatoriedade é válida desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma ao manter acórdão que confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina que, segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a covid-19 mesmo após notificação do conselho tutelar.

Fonte: O LIBERAL

Foto: Gabriel Borges / Reprodução

Presos liberados na saidinha precisam retornar nesta segunda-feira 17/03

Na região, os 3.282 reeducandos dos Centros de Progressão Penitenciária (CPP) que receberam, na última terça-feira (11), o benefício da saída temporária, a primeira do ano, devem retornar às suas respectivas unidades prisionais até as 18h desta segunda-feira (17), segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e ocorre em quatro datas regulamentadas no ano: março, junho, setembro e dezembro.

De acordo com a SAP, quando um preso não retorna no prazo estabelecido, ele passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. Ou seja, ao ser recapturado, volta ao regime fechado.

Benefício

De acordo com a Lei de Execução Penal, a saída temporária tem como objetivo a ressocialização dos presos e a manutenção do vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. Segundo a portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o benefício sempre tem início na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerra às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, quando contempla o Natal e o Ano Novo.

Para ter direito à saída temporária, o detento precisa ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, caso seja réu primário, e 1/4 da pena, se for reincidente. Além disso, é necessário apresentar bom comportamento.

Por unanimidade, Supremo mantém prisão de Braga Netto

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta sexta-feira (14/3), a prisão preventiva do ex-ministro Walter Braga Netto. Ele foi preso em dezembro por suspeita na investigação sobre uma trama golpista para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A ação está no plenário virtual da Corte — sistema que os integrantes votam sem a necessidade de discussão presencial sobre o tema.  A 1ª Turma do STF é formada pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Braga Netto é acusado de ser o financiador do plano golpista. O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, também denunciou que o general e Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação do ex-presidente Jair Bolsonaro, tentaram obter informações sobre o conteúdo de seus primeiros depoimentos à Polícia Federal.

A prisão de Braga Netto foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito que apurada uma tentativa de golpe de Estado para manter Bolsonaro no poder mesmo após sua derrota eleitoral em 2022. O trama também previa o assassinato do presidente Lula e do próprio integrante do STF. Além de planejar deslegitimar o processo eleitoral, o grupo é acusado de financiar atos antidemocráticos que culminaram nos ataques de 8 de janeiro às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Na delação premiada, Cid indicou que o dinheiro para o plano de matar autoridades teria sido entregue em uma sacola de vinho pelo ex-ministro Walter Braga Netto. O montante teria sido repassado os chamados Kids Pretos, das forças especiais do Exército. Eles seriam os responsáveis por executar o plano.

Fonte: Correio Braziliense

Foto: Pedro Kirilos

Ambulantes são resgatados de trabalho análogo à escravidão no Carnaval

Trezentos e três vendedores ambulantes que trabalharam no Carnaval de Salvador foram resgatados por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por trabalho análogo ao de escravizado. Segundo a pasta, a prefeitura de Salvador e a empresa de bebidas Ambev eram responsáveis por esses trabalhadores no período da festa. Ambas foram notificadas na quarta-feira (12).

Conforme o órgão, os vendedores tinham vínculos de trabalho com a Ambev, que comercializou bebidas nos principais circuitos da folia, e com a prefeitura de Salvador. Ainda conforme a denúncia, durante a festa, os ambulantes dormiram na rua, não tiveram acesso a boas condições higiene e foram expostos a jornadas exaustivas, situações que configuram o trabalho semelhante ao de escravizados.

De acordo com a Prefeitura de Salvador, a gestão ainda não recebeu a autuação do órgão. Em nota, a gestão detalhou que os ambulantes recebem cestas básicas, kits de higiene e podem deixar as crianças em centros de acolhimento.

A Ambev, por sua vez, afirmou que, assim que tomou conhecimento da notificação, prestou esclarecimentos ao MTE, e forneceu a documentação solicitada.

Relação de trabalho entre as partes

Para trabalhar no carnaval, os ambulantes fazem um cadastro com a Prefeitura de Salvador, que atualmente ocorre de forma on-line e sem taxas. Caso o vendedor seja aprovado, ele recebe uma licença referente ao circuito onde poderá trabalhar. Essa licença não determina o posto exato de trabalho.

Durante os dias de carnaval, os ambulantes podem vender apenas produtos da empresa Ambev. As bebidas são adquiridas em centros de distribuição da empresa e o preço de cada uma delas é tabelado, ou seja, não é o ambulante que determina o valor dos produtos.

No entendimento da auditoria-fiscal do trabalho, a Ambev é a empregadora desses trabalhadores, em razão da existência dos requisitos do vínculo empregatício previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): onerosidade, pessoalidade e subordinação – sendo este último o mais forte. Entenda:

pessoalidade – os vendedores cadastrados não podem ser substituídos por terceiros e uma transferência poderia resultar em penalidade;

subordinação – os ambulantes eram obrigados a usar os kits da empresa, vender apenas os produtos da empresa e por um preço estabelecido pela empresa;

não eventualidade – a empresa utiliza os vendedores como parte da cadeia de distribuição dos produtos ao consumidor final na festa;

onerosidade – remuneração baseada no lucro líquido obtido pela venda dos produtos e precificação de forma tabelada pela empresa.

“A equipe que atuou, agiu de uma forma bastante técnica. Ela se fundamenta na Legislação Trabalhista Federal, que está em vigor, onde estão presentes, no entendimento desse grupo de que estão presentes os requisitos de emprego entre a empresa e esses trabalhadores. E ela deve adotar alguma medidas indicadas na notificação, que basicamente se referem ao cumprimento das obrigações trabalhistas com relação a esses 303 trabalhadores identificados pela fiscalização”, afirmou o chefe da fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (STRE-BA), Maurício Melo.

A gestão municipal é apontada como omissa pela pasta, já que também era responsável pelas condições desses trabalhadores e teria se omitido de prover condições dignas.

O MTE pontuou, inclusive, que a prefeitura fiscalizou a venda dos ambulantes através da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e puniu aqueles que vendiam produtos que não eram da Ambev.

“A Prefeitura, como ente regulador, ela deve se debruçar sobre esses elementos que estão sendo apresentados e sempre no intuíto de promover melhorias nas condições desses trabalhadores”, completou Maurício Melo.

Jornadas exaustivas

Lonas usadas por ambulantes para dormirem durante o carnaval em Salvador — Foto: MTE

Lonas usadas por ambulantes para dormirem durante o carnaval em Salvador — Foto: MTE

O MTE constatou que os ambulantes precisaram sair de suas casas e residir na rua para não perderem os postos de trabalho. Ao licenciar o vendedor para trabalhar em determinado circuito, a Prefeitura não determina o local exato onde ele poderá comercializar os produtos.

Para não gerar confusões com colegas, os trabalhadores costumam ocupar as calçadas dos circuitos dias antes da abertura do carnaval e permanecem nesses pontos até o final da festa.

Em relação à jornada de trabalho, a pasta reforçou que era completamente exaustiva. Antes do início dos desfiles dos trios elétricos nos circuitos, por volta de 14h, os ambulantes já tinham iniciado as vendas. Eles ainda precisavam transportar as bebidas e sacos de gelo das distribuidoras até o isopor, sem auxílio de carrinhos, que foram proibidos nos circuitos.

“Dorme na rua, debaixo de um sombreiro. Quando está chovendo demais, tem que sentar em um banco e ficar lá com o sombreiro, todo encolhido, esperando a chuva passar. Quando vai ver, já amanheceu o dia e tem que ir atrás de mercadoria, arrumar caixa, e toda a coisa já se torna cansativa. Às vezes, debruça em cima das caixas, cochila, não dorme direito… acaba pegando desgaste físico, querendo ou não”, falou Fraziele Lima Santos, presidente do Sindicato dos Ambulantes.

Entre os problemas apontados pelos auditores-fiscais, estão:

banheiros – em sua maioria, químicos, completamente sujos e compartilhados com o público geral da festa;

pernoite – descanso em barracas de acampamento, papelões ou lonas, instaladas na rua, sem vedação e expostas a sujeiras e chuva;

riscos – a exposição, a violência urbana e falta se segurança.

 

Pichações feitas por ambulantes no circuito Barra-Ondina, em Salvador, para marcar lugares antes do início da festa — Foto: Divulgação/GCM Salvador

    Pichações feitas por ambulantes no circuito Barra-Ondina — Foto: Divulgação/GCM Salvador

O que diz a prefeitura

“A Prefeitura de Salvador informa que tem adotado ao longo dos últimos anos diversas medidas para melhorar as condições de trabalho dos ambulantes durante as festas populares da cidade, incluindo o Carnaval. A gestão municipal comunica ainda que não foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em relação a esse assunto.

Entre as ações relativas aos trabalhadores ambulantes realizadas pela gestão municipal no Carnaval, estão a isenção de todas as taxas anteriormente cobradas e o cadastramento 100% on-line, que acabou com as filas e trouxe mais transparência ao processo e conforto para os trabalhadores.

Também houve cursos de capacitação para os ambulantes, entrega de cestas básicas e kits de higiene, instalação de banheiros equipados com chuveiros e pontos para carregamento de celular e máquina de cobrança. Além disso, a Prefeitura acolhe durante o período do Carnaval os filhos de ambulantes cadastrados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) para trabalhar na festa. O programa Salvador Acolhe tem capacidade para atender até 600 crianças e adolescentes e foi conhecido este ano pela ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo.

Os avanços no ordenamento do comércio ambulante também foram reconhecidos pela população soteropolitana. Uma pesquisa realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult), em parceria com a Ouvidoria Municipal, aponta que 96% das pessoas aprovam as ações da Prefeitura nessa área. O levantamento ouviu 5.892 pessoas.

Por entender o Carnaval como um período em que os trabalhadores ambulantes têm uma oportunidade para incrementar a renda ou até mesmo garantir seu sustento nos meses seguintes, a Prefeitura tem atuado continuamente para garantir a cada ano melhores condições para esta categoria. Mais de 4,3 mil ambulantes foram licenciados para o Carnaval, movimentando um contingente de mais de 20 mil pessoas envolvidas na comercialização de produtos nos circuitos.”

Posicionamento da Ambev

“Em 2025, a Ambev foi patrocinadora do carnaval organizado pela Prefeitura de Salvador. Toda a comercialização de produtos durante o Carnaval na cidade é realizada por ambulantes autônomos credenciados diretamente pela Prefeitura, seguindo as regras estabelecidas em edital de patrocínio, e sem qualquer relação de trabalho ou prestação de serviços com a Ambev.

Assim que tomamos conhecimento da notificação, imediatamente prestamos esclarecimentos ao MTE, fornecendo toda a documentação solicitada. Seguimos à disposição para colaborar com qualquer informação necessária. Nosso compromisso com os direitos humanos e fundamentais é inegociável e não aceitamos qualquer prática contrária a isso.”

Fonte: G1

Foto: Reprodução