Comissão de Direitos Humanos da OAB SP se posiciona acerca da Operação Caronte

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP) vem, por meio desta nota pública, posicionar-se acerca dos últimos acontecimentos no Bairro da Luz e adjacências, por ocasião da intervenção do Município de São Paulo, em conjunto com a Polícia Civil do Estado.

Inicialmente, queremos registrar a necessidade que vemos da Polícia, e todos os órgãos de Justiça, atuar, dentro da estrita legalidade, no enfrentamento ao tráfico de drogas no Estado de São Paulo, mas, de outro lado, também vemos a necessidade de o Poder Público atuar na proteção das pessoas e dar, indistintamente, tratamento digno e humanizado.

Nos últimos meses, a Operação Caronte, assim chamada pela Polícia Civil, vem agindo de forma violenta e com excesso de força contra milhares de pessoas que vivem em situação de rua e de vulnerabilidade, sendo que alguns deles fazem uso de álcool e outras drogas.

As ações têm se valido de alto poder bélico e métodos desumanos, como determinar que as pessoas ficassem por horas agachadas e ou de joelhos, subjugadas de forma indigna e cruel. Os resultados dessas incursões da Operação Caronte têm sido poucas prisões em flagrante e poucas apreensões de drogas, se comparado com o custo do aparato policial que se desloca para aquele território.

Não sendo a primeira vez que operações como essas ocorrem no território, vide a Operação Sufoco (ou Dor e Sofrimento) de 2011 e 2012, há falta de dados acumulados para análises, de forma que podemos concluir que melhores resultados teriam se a segurança pública combatesse a origem da droga e os financiadores do tráfico, do que “enxugar gelo” prendendo usuários que trabalham por comida e drogas. O comércio ilícito de entorpecentes possui uma lógica e uma rede estruturada. Grandes operações midiáticas, como a Operação Caronte, não trarão resultados a médio e longo prazo para enfrentar esse tipo de crime.

Contudo, os resultados dessas operações são, sob a ótica dos direitos humanos, desastrosos, contraproducentes e fazem centenas de vítimas que são torturadas física e psiquicamente, ampliando a dor e o sofrimento daquelas pessoas.

Evidente que a intepretação sobre esses seres humanos como pessoas objetos, que não merecem cuidados e nem respeito constitucional, tem apelo daqueles que tratam as pessoas diferentes e com problemas sociais, até de saúde mental, como quem “perdeu a alma” para as drogas e como zumbis. Foram abduzidos pelo Deus Grego Caronte e, portanto, não merecem ser considerados seres vivos.

A natureza do nome da operação já determina qual tratamento será dispensado àquelas pessoas, que se julga pela autoridade policial como desalmadas e, sob essa premissa, está autorizado todo o tipo de truculência, tortura e violência possíveis a serem contra elas impostas.

A CDH da OAB SP, ao ver as cenas dos últimos dias, inclusive estando presente no local com advogadas e advogados, na defesa integral de outras premissas doutrinária e jurídicas, invoca constitucionalmente a interpretação de que seres humanos estão sendo torturados, recebendo penas sem julgamentos e tratamento vexatório indigno e degradante, sendo todos os seus direitos violados, de acordo com a nossa Constituição, além da violação ao PACTO DE SÃO JOSE DA COSTA RICA DOS DIREITOS HUMANOS DA OEA (1969), sem dizer das violações à CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES DA ONU (1984), normas das quais o Brasil, como Estado parte, é signatário. São direitos que deveriam ser protegidos pela Polícia e pela Prefeitura.

In loco”, nossos colegas são informados que a questão é o combate ao tráfico, por sua vez, a Prefeitura diz que a ordem é da Polícia, e a Polícia diz que a ordem é da Prefeitura.

De fato, observamos que o Município pretende ter o domínio territorial e a lógica é a utilização da Polícia, como meio de força, sob a escusa do tráfico, para tentar limpar o território. Mas, de fato, a origem do conflito é a vontade política da Prefeitura de acabar com a Cracolândia, como foi prometido anos atrás, e não é factível que queira cuidar de pessoas com problemas de saúde e que vivem em exclusão social.

A CDH da OAB SP não compactua com o tráfico de drogas, que hoje é responsável pela maior parte da violência no país, mas lamenta o pouco uso de estratégia de enfrentamento à criminalidade dos gestores na aplicação das leis que protegem seres humanos e das leis que deveriam acolher universalmente aqueles desiguais em políticas assistenciais e de saúde, e não de tortura, rompendo com a lógica do Estado Democrático de Direito.

A CDH da OAB SP lamenta que ações do programa REDENÇÃO usem a violência contra as pessoas, sem perspectiva de que tratamento digno, de fato, ofereça a tão bradada “porta de saída” da exclusão e da miséria.

A CDH da OAB SP exorta a que os gestores públicos reestabeleçam o diálogo sobre esse território, escutando outros especialistas de saúde mental e de educação social, com viés humanitário. Internação forçada de pessoas que vivem em situação de rua não é solução, e não podemos nos afastar de uma política pública inclusiva e multidisciplinar – diante de um problema social de grande complexidade –, construída democraticamente.

Sobre FERNANDO BRUDER TEODORO

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