A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (6) um projeto que altera a Lei de Execução Penal e acaba com a possibilidade de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas, conhecida popularmente como “saidinha”.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 2013 e pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Como foi alterada pelos deputados, voltou para análise dos senadores.
A comissão também aprovou um requerimento de urgência ao texto, que ainda será analisado em plenário. Se for aprovado, o projeto será votado direto no plenário, sem passar por outras comissões. Já se o requerimento for rejeitado, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, a legislação permite o benefício da saída temporária a presos que cumprem diversos pré-requisitos. Entre eles:
estar em regime semiaberto;
ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário;
ter cumprido pelo menos 1/4 da pena, se for reincidente;
tiver comportamento adequado no presídio.
Relator na Comissão de Segurança Pública, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu no parecer que a revogação da saída temporária “é medida necessária e que certamente contribuirá para reduzir a criminalidade”.
“São recorrentes os casos de presos detidos por cometerem infrações penais durante as saídas temporárias. É necessário compreender que o nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos Estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, escreveu.
No relatório, Flávio Bolsonaro acatou uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR) que permite a possibilidade de “saidinha” a presos do regime semiaberto para a possibilidade de estudo externo, desde que cumpridas as exigências previstas na lei.
A proposta apresentada por Moro e aceita por Flávio também estende a proibição do benefício da saidinha àqueles que cometeram crimes com violência ou grave ameaça. Atualmente, a legislação nega o benefício apenas aos que praticaram crime hediondo.
O texto ainda estabelece a necessidade de um “exame criminológico” para que o preso consiga progressão do regime.
Segundo o projeto, para obter a progressão o resultado do exame deve indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.
O texto também cria novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:
livramento condicional;
execução da pena nos regimes aberto e semiaberto; e
restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.
Atualmente, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
Fonte: G1