Lei das sacolas plásticas no RJ: veja perguntas e respostas

Os supermercados do estado do Rio não são mais obrigados a oferecer gratuitamente sacolas plásticas desde esta quarta-feira (15). Agora, os estabelecimentos vão decidir se cobram ou não por elas – a preço de custo. Veja abaixo as principais dúvidas sobre a lei.

Por que essa lei existe?

A lei aprovada em 2019 é de autoria do deputado Carlos Minc e foi feita, segundo ele, para substituir nos supermercados as sacolas plásticas derivadas de petróleo por sacolas de materiais renováveis. Estas são menos nocivas ao meio ambiente. Além disso, as novas sacolas suportam uma capacidade maior de carga.

Qual deve ser o impacto no meio ambiente?

Os estabelecimentos devem reduzir progressivamente o número de sacolas disponibilizadas aos consumidores na proporção de 40% no primeiro ano de vigência da lei e 10% nos anos subsequentes até o quarto ano, totalizando 70% de redução em 4 anos.

Em seis meses, a Associação de Supermercados estima que o estado do Rio tirou um bilhão de bolsas plásticas convencionais de circulação.

Qual o material utilizado nas novas sacolinhas?

As antigas eram feitas com materiais descartáveis compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares (derivados de petróleo). As atuais são feitas com mais de 51% de fontes renováveis (como o bioplástico — feito de cana de açúcar ou milho, por exemplo).

O supermercado é obrigado a cobrar pelas sacolas?

Não. A lei diz que os sacos plásticos reutilizáveis/renováveis “poderão ser distribuídos mediante cobrança máxima de seu preço de custo” – estimado hoje entre R$ 0,06 e R$ 0,08. A regra, no entanto, não obriga a cobrança.

E se eu não quiser pagar pelas sacolinhas?

O consumidor pode pedir caixas de papelão ou sacolas de papel, se o estabelecimento oferecer essas opções. Levar de casa as sacolas reutilizáveis, que são mais resistentes e têm mais espaço, ou ir com carrinho de feira também são alternativas.

O que acontece com quem continuar oferecendo sacola branca?

A multa ao mercado varia de R$ 355,50 a R$ 35.550. A lei não prevê multa ao consumidor.

Como devo utilizar as novas sacolas?

Caso o consumidor resolva usar as sacolas no lixo após pegá-las no supermercado, deve descartá-las da seguinte forma:

  • sacolas verdes para resíduos recicláveis;
  • sacolas cinzas para outros rejeitos.

O que mudou a partir do dia 15/1?

Os supermercados eram obrigados a disponibilizar duas sacolas plásticas gratuitas até esta data. Agora, não são mais e devem escolher se vão cobrar ou não.

Em que ocasião a lei não vale?

Somente para embalagens de produtos vendidos a granel (normalmente, são usadas sacolas derivadas de petróleo transparentes e sem alça). É o caso de legumes, verduras e frutas, por exemplo.

Supermercados do RJ estão proibidos de oferecer sacolas plásticas grátis — Foto: Reprodução TV Globo

Supermercados do RJ estão proibidos de oferecer sacolas plásticas grátis — Foto: Reprodução TV Globo

Fonte: G1

Sobre FERNANDO BRUDER TEODORO

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