Os trangênicos na alimentação das crianças da Rede Municipal de Ensino

A Secretaria de Educação encaminhou um ofício de número 0325/2024 SME, solicitando um direito de resposta, sobre a matéria divulgada no Portal Alpha Notícias em 14/03/2024, intitulada “Botucatu: Alimentos ilegais estão sendo dados  nas escolas municipais”.

No dia 15 de março, a REDE ALPHA solicitou uma entrevista com a secretária de educação, Cláudia Gabriel, para esclarecimentos sobre os kits de alimentação que estão sendo entregues para as crianças no período de férias. Porém, a secretária veio para a entrevista desprovida de informações com relação à lei 4464 de 28 de novembro de 2003, a lei que proíbe o uso de transgênicosna alimentaçãodas crianças da rede municipalde ensino; bem como, não sabia também informar sobre valores a licitação para compra desses kits, não sabia que empresa havia vencido o Pregão 153/2023, nem a quantidade de kits que foram distribuídos às crianças, e muito menos, sobre quais os produtos que estavam sendo entregues.

Foi dado pela REDE ALPHA, direito de resposta à secretária em questão que apresentou em seu documento apenas a justificativa em relação a um ítem do kit, no caso, o atum enlatado e reconheceu que este ítem foi distribuído contendo produto transgênico. Afirmou que foram encontrados sobras dos kits, em algumas escolas, e neles continham este atum com selo indicativo de transgênicos, triângulo amarelo presente na embalagem. Ela tentou justificar dizendo que a amostra apresentada no Pregão Eletrônico não tinha o símbolo de “T” de “transgênicos”, mas reconhece que alguns kits haviam o produto ilegal e segundo a secretária “(…) que foram recolhidos, de todas as unidades escolares que continham esse ítem, e para destino correto, sob amparo legal, para outra instituição municipal, com permissão da legislação para que o mesmo fosse consumido sem disperdício e de forma regular (…)”.  Alega ainda que “(…) os produtos não foram comprados para utilização na composição da merenda, mas sim por recurso próprio da prefeitura, para serem consumidos em domicílio e não na unidade escolar (…)”.

Sendo assim, a equipe de jornalismo ressalta muitas dúvidasque nao foram esclarecidas:

  1. A secretária declara que outro item com transgênicos estavam compondo a alimentação das crianças (atum), além do óleo de soja denunciado na reportagem do Alpha Notícias;
  2. Por que a secretária omitiu na sua declaração sobre o óleo de soja?
  3. Por que o óleo de soja, comprovadamente transgênico, pelo Alpha Notícias, vem sendo usado tanto nos kits distribuídos para os escolares; quanto na produção dos alimentos da merenda escolar desde 2017 e nenhuma providência foi tomada sobre isso até hoje, após quase 8 anos; se a Lei dos transgênicos existe no município desde 2003?
  4. A secretária de educação não pode se basear apenas em embalagens de produtos para ter certeza se os produtos que as crianças estão ingerindo, através da distribuição escolar ou da merenda, tenham ou não transgênicos. Isso porque, de acordo com a Lei 4.464 existe a determinação de que sejam especificados todos os itens dados na alimentação dos escolares e não podem conter produtos transgênicos. Sendo assim, por que a secretária não exigiu a ficha técnica com a composição de cada item com declaração anexada garantindo que cada produto não contenha transgênicos, a fim de garantir que a lei seja cumprida? Vale ressaltar que no Brasil, não é mais exigido o selo de transgênicos nas embalagens dos produtos. E portanto, para se ter certeza da ausência destes produtos, é necessário a ficha técnica do produto com laudo anexado garantindo pela empresa que produz o alimento, sobre a ausência ou a presença de produtos transgênicos na composição.
  5. A secretária tenta dar uma interpretação diferente da lei dos trangênicos para os kits dados nas férias para as crianças e outra interpretação para os itens usados para produção da merenda escolar. Mas se são alimentos dados para as crianças da rede de ensino pela Secretaria de Educação a Lei dos transgênicos recai sobre todos os alimentos fornecidos pela rede municipal.
  6. Os fornecedores foram notificados sobre os produtos ilegais nos itens da alimentação dos escolares?
  7. Quais as ações que foram empenhadas para resolver a situação tanto com as crianças e suas famílias? Com os funcionários que fornecem esses alimentos? Com a equipe de licitação da prefeitura e o jurídico para garantirem o cumprimento da Lei? Com os fornecedores?
  8. Como serão aplicadas as multas previstas na Lei 4.464?
  9. Que outros itens da alimentação dos escolares tem risco de ter transgênicos, seja nos kits ou na merenda escolar ?
  10. Qual o valor pago por este produtos na licitação?
  11. O óleo de soja com transgênicos, apresentado na reportagem, ainda estão sendo utilizados na Cozinha Piloto, escolas e creches da rede municipal de ensino em Botucatu
  12. Onde estão os laudos das análises feitas no restante dos produtos ofertados à rede municipal de ensino que foram encontrados nos kits com transgênicos e nao forma divulgados pela secretaria?
  13. Se a Lei é de 2003, porque até hoje não foram retirados da linha de produção e distribuição estes ítens?

Muito bem, além destes ainda são diversos os questionamentos que como IMPRENSA, a REDE ALPHA questiona e faz sua função de jornalismo investigativo, atendendo as demandas da população, neste ato em prol aos nossos alunos, e suas famílias, da rede municipal de ensino.

É uma premissa e um dever da Secretaria de Educação atender às normas, as leis e seus conselhos fiscalizatórios, demonstrando total transparência em seus atos.

Dessa forma, a Rede Alpha continuará buscando respostas e divulgando à população sobre essa situação é às novas denúncias apresentadas pelo Conselho de Alimentação Escolar sobre a qualidade e higiene dos alimentos dados às nossas crianças nas escolas municipais de Botucatu.

Sobre Fernando Bruder

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