A partir do dia 7 de janeiro, os prédios da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul irão exigir o passaporte da vacina contra a Covid-19.
A determinação foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
De acordo com o Consultor Jurídico, a portaria foi publicada na segunda-feira (6) e passa a valer após o recesso de fim de ano. O documento foi assinado pelo desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, e pela corregedora regional, desembargadora Marisa Ferreira dos Santos.
A definição considera a decisão do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento ADI 6.586, além do estado avançado de vacinação de adultos nos dois estados.
“O ingresso e a permanência nos prédios e nas unidades da Justiça Federal da 3ª Região, tanto do público interno quanto do público externo, colaboradores e estagiários, dependerão da apresentação do certificado nacional de vacinação digital (aplicativos Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou Poupatempo Digital) ou do cartão de vacinação físico, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais”, diz a portaria.
Segundo o texto, as pessoas não vacinadas só poderão ter acesso às dependências da Justiça Federal da 3ª Região se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, desde que realizados com 72 horas de antecedência.