Prefeitura prorroga vencimento da primeira parcela do IPTU 2020

A Prefeitura de Botucatu prorrogará para o próximo dia 30 de abril, o vencimento da parcela única e da primeira parcela do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana, IPTU 2020.

A decisão foi oficializada no decreto de nº11.951, assinado pelo Prefeito Mário Pardini nesta quarta-feira, 25, em decorrência dos efeitos da doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus, na economia.

“Infelizmente um dos reflexos dessa doença em nossa sociedade é na economia. Prorrogar esse vencimento é um gesto de solidariedade e sensibilidade com toda a população que neste momento de turbulência estão apreensivos. Caso percebamos que a crise causada pela Covi-19 se estenda, novas medidas poderão ser tomadas para tentarmos amenizar os prejuízos da população”, afirma o Prefeito Mário Pardini.

Tanto a parcela única, quanto a 1ª parcela do IPTU venceriam inicialmente no próximo dia 30 março.

Os que optarem pelo pagamento integral, à vista, do IPTU terão 5% de desconto. Quem preferir parcelar a contribuição poderá fazê-la em até 10 vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$50,00.

O proprietário que, por algum motivo, não receber o boleto ou perde-lo, pode imprimir a 2ª via do Imposto no site da Prefeitura (www.botucatu.sp.gov.br – na aba Tributos).

“Durante a gestão do Prefeito Mário Pardini, nenhum imposto foi acrescentado ou teve valor acrescido para os contribuintes, salvo as correções legais de reposição de inflação. O valor do IPTU 2020, em comparação com o de 2019, recebeu apenas a atualização anual obrigatória por lei e calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, IPCA”, finaliza o Secretário de Governo, Fábio Leite.

A Prefeitura de Botucatu informa ainda que não estão previstas campanhas de refinanciamento de dívidas.

Mais informações:
Seção de Tributos Imobiliários
Telefone (14) 3811-1441
E-mail: tributos@botucatu.sp.gov.br

 

Sobre Fernando Bruder

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.