A Prefeitura de Botucatu entra hoje na Câmara Municipal com Projeto de Lei no. 152/2023 para a regulamentação da Zona Especial de Desenvolvimento Ecológico Econômico – ZEDEE – de Urbanização Específica.
Uma audiência pública já aconteceu em fevereiro, onde foi debatido este projeto de lei sobre a ocupação da área do entorno da represa do Rio Pardo e dos bairros Demétria e Roseira.
Segundo este projeto, a ZEDEE exige regras especiais, uma vez que é sensível do ponto de vista ambiental ao mesmo tempo em que é de interesse para consolidação de usos urbanos do território por serem áreas consideradas mais valorizadas para a especulação imobiliária.
Passadas as tramitações internas, o projeto volta hoje ao plenário, onde passará por votação na Câmara de Botucatu.
Entrentanto um documento protocolado na tarde desta segunda-feira dia 22/04 pela ONG Nascentes, aborda que as áreas delimitadas nas ZEDEEs, que foram mapeadas em 3 partes para aplicação da lei específica ZEDEE – Urbanização, as ZEDEE 1, ZEDEE 2, e ZEDEE RURAL tem conflitos na proposta.
Tendo em vista que as ZEDEEs foram criadas fora da zona urbana e da zona de expansão urbana, obedecendo a Lei Federal sobre Parcelamento do Solo Urbano, que exige que o parcelamento do solo para fins urbanos, impõe que seja elaborado um projeto específico para as áreas específicas que forem urbanizadas. No entanto, isso não ocorreu. O que pode deixar brechas para ocupações irregulares da área.
O documento protocolado apresenta que:
No caso da ZEDEE 1 e a ZEDEE RURAL, segundo o artigo 42-B, que exige a criação de um projeto específico para esta área específica, este objetivo foi atingido.
No entanto, para a ZEDEE 2 não foi elaborado nenhum projeto específico, pois o objetivo na criação da mesma é unicamente de regularização
fundiária das áreas já ocupadas por loteamentos e condomínios hoje irregulares.
Para as áreas como a ZEDEE 2, esta lei apresentada, infringe o Estatuto da Terra ao dar diretrizes e normas sobre as áreas rurais já estabelecidas neste perímetro. Isso fica claro que onde se prevê quociente de ocupação para as áreas rurais, local onde a regulamentação não é de competência Municipal, mas Federal.
As ZEDEEs foram criadas fora da zona urbana e da zona de expansão urbana. Isso exige que o parcelamento do solo para fins urbanos, fora destes perímetros, seja criada via lei de urbanização específica. Além disso, impõe que seja elaborado um projeto específico para as áreas específicas que forem urbanizadas. No entanto, isso não ocorreu na ZEDEE 2, assim, infringe o Estatuto da Terra ao dar diretrizes e normas
sobre as áreas que são rurais e não urbanas, e já estabelecidas nesta localidade, próxima a Represa em construção na cidadede Botucatu. Isso torna claro que, onde se prevê quociente de ocupação para as áreas rurais, está irregular e não é permitido por lei federal.