Justiça da 2ª Vara de São Manuel mantém cassação de ex-vereadora Sandra de Andrade Santos em Pratânia

O juíz da 2ª Vara da Comarca de São Manuel não concedeu, nesta quinta-feira (19), a liminar pleiteada pela ex-vereadora Sandra de Andrade Santos para reintegração imediata ao mandato legislativo. A decisão preserva os efeitos da cassação aprovada pela Câmara Municipal de Pratânia até o julgamento do mérito da ação ou de recurso. Contra a decisão, cabe agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A cassação de Sandra de Andrade Santos decorreu de processo administrativo disciplinar instaurado na Câmara de Pratânia (Processo nº 206/01/2025), que apurou infração político-administrativa grave. O motivo central foi o exercício incompatível da função de agente comunitária de saúde, cargo público remunerado com verba federal vinculada, enquanto a parlamentar atuava de forma honorífica como primeira-dama no Fundo Social de Solidariedade do município.

De acordo com as apurações, Sandra de Andrade Santos não desempenhava efetivamente as atividades de agente comunitária de saúde, mas recebia salário base, adicional de insalubridade e vale-alimentação. A verba destinada aos agentes comunitários de saúde é de origem federal e estritamente vinculada ao efetivo exercício das funções, não podendo ser paga a quem não presta o serviço correspondente. Tal prática configurou quebra de decoro parlamentar e irregularidade administrativa.

O processo apontou ainda que o então prefeito Osmir Félix, esposo da ex-vereadora, teria concedido o privilégio e autorizado ordens de pagamento consideradas ilegais, o que agravou a conduta incompatível com o mandato.
Na ação judicial, a defesa da ex-vereadora alegou vícios no procedimento legislativo da Câmara. Contudo, o magistrado da 2ª Vara entendeu não haver, neste momento, elementos para concessão da tutela de urgência, respeitando a autonomia do Poder Legislativo municipal.

O caso divide opiniões na pequena Pratânia, com cerca de 5 mil habitantes, e levanta discussões sobre acumulação de funções públicas, uso de recursos federais vinculados e limites éticos no exercício de cargos eletivos e honoríficos.

A Câmara Municipal de Pratânia não se manifestou sobre a decisão judicial. O suplente permanece no exercício da vaga.
A ex-vereadora Sandra de Andrade Santos não foi localizada para comentário até o fechamento desta matéria

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