Desde março de 2020, Botucatu conta com uma legislação específica que proíbe a soltura e o manuseio de fogos de artifício com estampido em todo o território do município. A medida, prevista na Lei Municipal nº 6.161/2020, tem como objetivo principal reduzir a poluição sonora e proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pacientes hospitalizados, além de animais, que sofrem com os ruídos intensos.
A lei vale tanto para áreas públicas quanto privadas, incluindo eventos festivos, comemorações familiares e celebrações religiosas. Estão proibidos rojões, morteiros, busca-pés e quaisquer artefatos que provoquem barulho elevado. A legislação permite apenas os chamados fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido significativo.
O descumprimento da norma pode gerar multa em torno de R$ 2 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência ou se a infração ocorrer nas proximidades de hospitais, escolas, casas de repouso ou clínicas de saúde.
Apesar de estar em vigor há anos, a lei ainda enfrenta dificuldades na fiscalização, especialmente em datas comemorativas, como festas de fim de ano e eventos esportivos. A Guarda Civil Municipal é responsável pelo atendimento das ocorrências, que podem ser denunciadas pelo telefone 153, preferencialmente com registros em vídeo ou áudio.
Especialistas e defensores da causa animal destacam que a legislação representa um avanço importante na promoção do bem-estar coletivo, mas reforçam que a efetividade da lei depende da conscientização da população e de ações mais rigorosas de fiscalização.
Em Botucatu, a proibição dos fogos barulhentos não é apenas uma questão de ordem pública, mas também de empatia, saúde e respeito ao próximo.
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