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Prefeitura de Botucatu contrata empresa por R$ 84 mil para aplicar e processar multas

Prefeito terceiriza a fiscalização de trânsito

A Prefeitura Municipal de Botucatu firmou um contrato no valor de R$ 84.360,00 com a empresa DCT Tecnologia e Serviços Ltda, para a execução de um amplo pacote de serviços que inclui processamento de multas de trânsito, emissão de notificações, controle de recursos e locação de talonários eletrônicos móveis para autuação de infrações.

O contrato de número 010674/25, teve início de vigência no dia 09/06/25 e vai até o dia 08/06/26, após o Pregão Eletrônico nº 88 – Mod.

A contratação está registrada sob o número de empenho 10224 e vincula-se à Secretaria Municipal de Zeladoria e Serviços, por meio do Departamento de Engenharia de Tráfego, com recursos do Tesouro Municipal, conforme informações do Diário Oficial do Município de Botucatu e do Portal Transparência Municipal.

O QUE ESTÁ INCLUSO NO CONTRATO?

De acordo com a documentação oficial, o objeto contratado é dividido em dois blocos principais:

1. Processamento completo das multas de trânsito

1.1. Sistema informatizado para consulta de dados e controle de infrações;

1.2. Emissão de notificações de autuação e penalidades;

1.3. Geração de relatórios eletrônicos e dados estatísticos;

1.4. Gestão de recursos interpostos e julgados.

VALOR: R$ 41.160,00

2. Fornecimento de 10 talonários eletrônicos móveis

2.1. Locação de dispositivos com software para autuação de infrações;

2.2. Incluso impressora térmica portátil, suporte técnico e papel.

VALOR: R$ 43.200,00

 

DENÚNCIA E PREOCUPAÇÃO COM A TERCEIRIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA

A contratação traz à tona uma grave questão jurídica e ética: o repasse a uma empresa privada de atribuições exclusivas do poder público, como autuar infrações e aplicar penalidades no trânsito.

Embora a informatização e a modernização dos processos sejam importantes, especialistas alertam para os riscos da delegação de poder de polícia administrativa, algo proibido pela Constituição Federal e pela doutrina majoritária do Direito Administrativo.

Além disso, o contrato não apenas terceiriza o processamento, como também equipara a empresa à fiscalização ativa, ao fornecer os talonários eletrônicos usados pelos agentes municipais — criando um ambiente onde a atuação fiscalizatória pode ser contaminada por interesses privados, já que a remuneração da empresa está atrelada à manutenção da estrutura de multas.

 

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

A Prefeitura de Botucatu não realizou nenhuma publicação, até o momento, nos seus canais oficiais, explicando à população a natureza, finalidade e justificativa dessa contratação. E isso tem gerado indignação em muitos munícipes, uma vez que esse contrato já está em vigência e não houve transparência e divulgação de como isso está sendo feito ou será feito.

O contrato aparece apenas nos sistemas de empenho e contabilidade interna da Prefeitura de Botucatu. A ausência de transparência fere vários impositivos legais, mas principalmente, o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição.

A equipe de Jornalismo da Rede Alpha de Comunicação entrou em contato com o Prefeito Fábio Leite, a Secretaria de Comunicação, Cinthia Al Lage e o Secretário Adjunto de Assuntos do Transporte Coletivo e Trânsito, Rodrigo Fumes para esclarecimentos sobre o contrato, mas mais uma vez, optaram por não dar transparência aos atos executivos sobre o tema e não responderam a reportagem.

A Rede Alpha de Comunicação continuará acompanhando os desdobramentos em relação ao esse contrato de processamento das multas no município de Botucatu.

 

CONCLUSÃO

A terceirização da estrutura responsável pela punição de condutores em Botucatu expõe um movimento silencioso e preocupante de privatização da autoridade pública. A aplicação de multas, quando convertida em serviço comercial, pode abrir espaço para abusos, arbitrariedades e enfraquecimento da confiança da população.

É fundamental que a Prefeitura venha a público esclarecer os critérios e os limites dessa contratação, e que o Ministério Público e a Câmara Municipal analisem a legalidade desse contrato à luz dos princípios constitucionais da administração pública.