As Comissões de Direitos Humanos e de Direito Eleitoral da OAB SP apresentam nota de repúdio à manifestação feita em programa na internet no qual o apresentador defende a existência de partido nazista, veiculando discurso de ódio e intolerância religiosa sob a pretensa liberdade de expressão. O direito constitucional à livre manifestação de pensamento não alberga a propalação de discurso de ódio quando viola o direito fundamental da dignidade da pessoa humana.
Quanto à equivocada menção que partidos políticos poderiam albergar ideologias de conteúdo nazista e discriminatório, é preciso lembrar que o próprio Código Eleitoral expressamente proíbe a propaganda eleitoral de preconceito de raça e religião, ou de incitamento de atentado contra pessoas.
Ou seja, a fala não merece qualquer guarida, nem mesmo sob a ótica da liberdade de associação.
Comissão de Direito Eleitoral da OAB SP