A Justiça de Botucatu condenou o guarda civil municipal Emanuel Barcaça pelos crimes de ameaça e violência arbitrária, previstos nos artigos 147 e 322 do Código Penal. Os fatos ocorreram na manhã de 30 de novembro de 2023, em um estabelecimento comercial localizado na Vila Nogueira, quando o réu, segundo a sentença, ameaçou e agrediu um comerciante, a pretexto de apurar um suposto furto de fios de cobre. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público e recebida em dezembro de 2024, culminando em audiência de instrução com oitiva de testemunhas, da vítima e interrogatório do acusado.
De acordo com a decisão judicial, as provas reunidas — incluindo boletim de ocorrência, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais e depoimentos — demonstraram que o guarda sacou uma arma de fogo, apontou-a para o rosto da vítima e proferiu ameaças, além de desferir agressões físicas, mesmo não estando fardado. O juiz afastou as teses da defesa e concluiu que as condutas de ameaça e violência foram autônomas. Emanuel Barcaça foi condenado a sete meses de detenção, em regime inicial aberto, com direito de recorrer em liberdade, além do pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil à vítima, corrigida pelo IPCA. A sentença foi proferida em 7 de janeiro de 2026 pelo juiz Orlando Haddad Neto.
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