Homem é preso por “gato” de energia em Jaú

Policiais encaminharam um homem à Central de Polícia, suspeito de furto de energia elétrica, prática conhecida como “gato”, na tarde desta segunda-feira (03). A denúncia informava que o homem havia puxado um fio do poste para seu barraco, localizado em uma área invadida da Prefeitura, no bairro Orlando Ometto, em Jaú.

Os policiais constataram a irregularidade e detiveram o suspeito, que utilizava a energia furtada para abastecer seu depósito de recicláveis. O homem foi conduzido à Central de Polícia e permanecerá à disposição da Justiça para responder pelas acusações.

O furto de energia elétrica é um crime previsto no artigo 155, § 3º do Código Penal Brasileiro. A pena para este crime é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. 

O furto de energia é também conhecido como “gato de energia”. É caracterizado pela subtração de energia elétrica da rede de distribuição sem o pagamento da devida contraprestação. 

A adulteração do medidor de energia é considerada crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. A pena para este crime é de reclusão de 1 a 5 anos e multa. O furto de energia elétrica pode afetar a economia, as concessionárias de energia e os consumidores regulares. 
 

Sobre Fernando Bruder

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