Só que dessa vez o juiz Victorio Giuzio Neto citou que “a reiteração de deferimento de maior prazo” para a suspensão visando um acordo entre as partes pode representar uma aparente inércia de interesse na solução do caso.
Porém, o magistrado esclareceu que deferiu o pedido de suspensão por conta da complexidade da questão. Ele lembrou do risco de o estádio ser transferido para a Caixa, na hipótese de decisão favorável ao banco no processo. E das dificuldades que a instituição para manter a Neo Química Arena até um eventual leilão.
A seguir, leia o despacho do juiz, assinado no último dia 21.
“Embora a reiteração de deferimento de maior prazo possa representar uma aparente inércia de interesse na solução, a complexidade da negociação envolvendo o fechamento do estádio por força de medidas impostas pelo Poder Público e consequente perda de receitas e, no campo das alternativas, uma adjudicação do estádio do clube Paulista, com a sua consequente transferência para a Caixa Econômica Federal – CEF, que teria que suportar as despesas – nada desprezíveis – com a manutenção até eventual leilão, tampouco deixando de estar sujeito a imensas dificuldades, recomenda, como de resto, uma orientação das Cortes Superiores de justiça, que se prossiga na busca de uma solução de consenso que atenda simultaneamente o interesse das duas partes envolvidas.
Isto posto, defiro o requerido e suspendo os autos pelo prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para tratativas das partes com vistas à uma composição amigável.”
fonte: www.uol.com.br