Justiça eleitoral condena Lula e Boulos por propaganda antecipada em ato do 1° de Maio

O presidente Lula (PT) e o pré-candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), foram condenados pela Justiça eleitoral ao pagamento de multas por propaganda antecipada.

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de SP, determinou o pagamento de R$ 20 mil para o presidente Lula (PT) e R$ 15 mil para o deputado federal Guilherme Boulos.

O presidente Lula (PT) e o pré-candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), foram condenados pela Justiça eleitoral ao pagamento de multas por propaganda antecipada.

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de SP, determinou o pagamento de R$ 20 mil para o presidente Lula (PT) e R$ 15 mil para o deputado federal Guilherme Boulos.

Na ocasião, o presidente classificou a eleição deste ano em São Paulo como “verdadeira guerra” e pediu para que seus eleitores votem no deputado na disputa para a Prefeitura da capital paulista.

A legislação eleitoral impõe restrições à propaganda na chamada pré-campanha e proíbe pedido de voto.

O advogado Angelo Ferraro, que defende Lula no caso do TRE-SP, informou que vão recorrer da multa aplicada . Em nota, a assessoria de Guilherme Boulos também afirmou que irá recorrer da decisão.

“A pré-campanha irá recorrer da decisão do TRE-SP. O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal. Nunes é alvo de duas representações do PSOL por uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada. As ações citam reportagens veiculadas pela imprensa envolvendo o uso de servidores para compor claque de apoio a Nunes em eventos custeados pela prefeitura, bem como falas do prefeito usando eventos custeados pela prefeitura insinuando a necessidade de sua própria reeleição e fazendo ataques ao deputado Guilherme Boulos”.

Fonte: G1

Foto: Roberto Casimiro

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