Já está em vigor em todo o Espírito Santo uma nova lei estadual que responsabiliza judicialmente quem ameaçar ou agredir profissionais da educação. A norma vale para professores, coordenadores, bedéis, bibliotecários, auxiliares e demais trabalhadores das unidades escolares. Nos casos em que o agressor for menor de idade, os pais ou responsáveis legais também poderão responder judicialmente pelos atos praticados.
Pela legislação, qualquer episódio de violência deve ser comunicado imediatamente à Polícia Militar. A direção da escola é obrigada a registrar boletim de ocorrência, informar o Ministério Público e afastar o agressor do convívio com a vítima. O prazo máximo para formalizar o caso por escrito é de 36 horas. O profissional agredido tem direito a atendimento hospitalar, exame no IML, retirada segura de seus pertences e acompanhamento por equipes de apoio.
A lei também prevê indenização por danos morais, materiais ou estéticos, que deverá ser paga pelos responsáveis legais do aluno agressor. Caso fique comprovada negligência na educação do menor, os pais podem ainda responder por omissão. Com a nova regra, situações que antes resultavam apenas em advertência administrativa passam a ter consequências legais mais severas, reforçando a proteção aos profissionais da educação e buscando garantir mais respeito e segurança no ambiente escolar.
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