Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres, travestis e transexuais. Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha prevê medidas de combate à violência doméstica. Originalmente, a legislação foi criada pensando na proteção das mulheres vítimas de agressões no ambiente familiar.

O STF definiu que “todos os tipos de entidades familiares” devem ser protegidos pela lei. No caso das travestis e transexuais, a interpretação dos ministros é a de que a legislação vale para todas as mulheres com identidade social feminina, ou seja, tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino.

No caso dos casais homoafetivos formados por homens, o STF entendeu que, muitas vezes, há nessas relações uma dinâmica de subordinação que reproduz violências de relações heterossexuais. Os ministros aplicaram o conceito de “ideia sociológica de gênero”, que tem a ver com a diferenciação social entre os papéis dos homens e das mulheres.

Sobre Fernando Bruder

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