Quase 330 presos não retornam aos presídios após “saídinha” de Natal

Cerca de 330 detentos não retornaram às unidades prisionais do interior de São Paulo após o período da saída temporária concedida entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro. As informações foram divulgadas pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que monitora o cumprimento do benefício previsto na Lei de Execução Penal.

Na região de Presidente Prudente, 2.167 presos foram autorizados a deixar 15 unidades prisionais. Em apenas cinco delas houve retorno total dos beneficiados. Nas demais, 73 detentos não se reapresentaram dentro do prazo e passaram a ser considerados foragidos. Situação semelhante foi registrada na região de Bauru, onde mais de 4,3 mil presos receberam a autorização, sendo aproximadamente 3,2 mil apenas na cidade de Bauru. Nesse conjunto, 111 não retornaram.

Em Sorocaba e Capela do Alto, 618 detentos foram liberados, mas 22 não voltaram às unidades. Em Itapetininga, 619 presos receberam o benefício, com 16 ausências no retorno. Já na região de São José do Rio Preto, cerca de 1,6 mil detentos foram contemplados, dos quais 56 não se reapresentaram após o período autorizado.

Entre os municípios do oeste paulista, Osvaldo Cruz teve 26 não retornos entre 776 presos beneficiados, enquanto Pacaembu registrou 24 ausências em um total de 667 liberações. Em Presidente Prudente, 12 dos 191 detentos não voltaram. Por outro lado, cidades como Flórida Paulista, Irapuru, Lucélia, Marabá Paulista, Martinópolis e Tupi Paulista registraram retorno integral dos presos.

A SAP esclareceu que a concessão da saída temporária é de competência do Poder Judiciário e segue regras específicas no Estado de São Paulo, definidas pela Portaria DEECRIM 02/2019. O órgão reforçou que o detento que não retorna no prazo estipulado é automaticamente considerado foragido, perde o direito ao regime semiaberto e, se recapturado, retorna ao regime fechado.

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