Um veículo oficial pertencente à Prefeitura de Botucatu foi encontrado nesta semana estacionado ao lado do prédio da administração municipal em condições precárias e totalmente aberto. A situação do automóvel chamou a atenção de um colaborador do Alpha Notícias, pela falta de segurança, abandono, pneus desgastados (“carecas”) e marcas de pichação no volante e na lataria.
O veículo, que é de uso da Secretaria Municipal de Zeladoria, estava com portas abertas e sem qualquer controle de guarda, levantando questionamentos sobre fiscalização interna e segurança patrimonial no âmbito da administração pública.
A pichação no volante, uma espécie de uma “declaração romântica” e direcionadas ao provável motorista ou responsável pelo veículo, também chamou atenção. Imagens registradas no local mostram marcas que podem caracterizar conduta ilícita de terceiros ou, ao menos, vandalismo direcionado ao patrimônio público.
Aspectos Legais: Crime de Pichação e Dano ao Patrimônio Público
No Brasil, a pichação é considerada crime previsto na Lei nº 9.605/1998 — Lei dos Crimes Ambientais. O artigo 65 desta lei estabelece que:
“Pichar, grafitar equipamento público pode ter uma pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”
Além disso, pichação pode ser enquadrada como crime de dano ou dano qualificado conforme o artigo 163 do Código Penal Brasileiro, quando a ação resulta na deterioração da propriedade alheia, especialmente quando se trata de patrimônio público:
Situações como estas configuram, ao mesmo tempo, um risco à administração pública no que tange ao controle de seus bens, e podem revelar problemas de gestão, segurança patrimonial e até falta de zelo com o patrimônio público


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