O Secretário da Fazenda de Botucatu, Luis Gallerani, afirmou na reunião do Conselho do FUNDEB, desta quarta,29; que a Prefeitura não irá pagar o abono do FUNDEB relativo aos 4 milhões repassados para Botucatu no período de 27 a 31/12/24, para os profissionais da educação.
Ele disse que esse valor irá compor a parcela de 10% que os gestores podem reservar para o ano seguinte afim de dar aporte ao início das ações da prefeitura.
Vários professores reclamaram desta decisão. Eles alegam que esse valor poderia ser revertido para os profissionais da educação. E complementar os salários desses trabalhadores que há muito tempo estão defasados.
A LEI SOBRE O NOVO FUNDEB
A Lei 14.113/2021 possibilita que 10% do Fundeb sejam utilizados até 30 de abril do ano seguinte, cujo valor é somado à despesa do ano anterior.
No Art. 25. destaca: Os recursos dos Fundos, (…..) serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados. Ou seja, deve, a princípio, ser utilizado no próprio ano de arrecadação, mas até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos (…..), poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional, conforme elucida o parágrafo § 3º.
A Secretaria do Tesouro Nacional (e, por extensão, o SIOPE1) entende que os municípios só podem contar com aquele adiamento, caso tenham aplicado os 25% do ensino até o final do exercício (31 de dezembro).
O que é o FUNDEB?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente e principal de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Dentre os principais objetivos do FUNDEB é possível destacar:
1. Valorizar os professores e outros profissionais da educação
2. Garantir formação de professores em nível médio e superior
3. Elevar os salários dos profissionais da educação
4. Financiar a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública
5. Garantir o direito constitucional dos estudantes brasileiros de serem educados.
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