Uma prática controversa voltou a gerar debate em Botucatu: algumas empresas, como agências bancárias e farmácias, passaram a “vigiar” a vaga de recuo em frente aos seus imóveis, tratando-a como um estacionamento exclusivo.
Segundo o advogado, Dr Thiago Devidé, essa postura não encontra respaldo jurídico e fere a legislação de uso urbano da cidade.
O que diz a lei municipal
O tema já foi debatido abertamente pelo Legislativo local. Dr Thiago afirma que vagas de recuo — mesmo que contidas dentro do alinhamento do lote — são de uso compartilhado, salvo em hipóteses específicas devidamente autorizadas pelo poder público.
A vaga privativa de recuo é permitida em poucas situações específicas. Se o estabelecimento não se enquadrar nessas situações, as pessoas podem estacionar seus veículos, independentemente de frequentar a loja.
Legislação urbanística relevante
A Lei Complementar nº 6.336, de 7 de junho de 2022, que dispõe sobre zoneamento, uso e ocupação do solo no município, estabelece parâmetros de recuos obrigatórios em edificações, com a finalidade de ordenar o espaço urbano e tal prática viola também o art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro
Embora essa norma trate de recuos (como frontal, lateral, e de fundo), ela não autoriza exclusividade de uso das vagas de recuo como estacionamento privativo.
Esses recuos são previstos conforme a zona urbana — por exemplo, Zonas Mistas (ZM), Zonas Central (ZC), Corredor Comercial (ZCR), entre outras —, e detalham medidas a serem observadas no projeto arquitetônico e na edificação, mas não conferem ao proprietário o direito de impedir o uso por terceiros.
O que está em jogo
Não há amparo legal para que um estabelecimento comercial coloque cones, placas, ou funcionários para impedir a parada ou estacionamento em vaga de recuo, a menos que haja autorização expressa do poder público.
A exclusividade só é permitida em situações excepcionais, segundo a Resolução do Contran, sendo válida apenas em casos específicos, não por critério discricionário do proprietário do imóvel.
A tentativa de controle privado da via pública caracteriza usurpação de função pública e desrespeito à ordenação urbana, podendo ser alvo de denúncia junto à Secretaria Municipal responsável ou ao Ministério Público.
Em Botucatu, as vagas de recuo não devem ser tratadas como exclusivas de clientes. São consideradas áreas de uso compartilhado, integrando o espaço urbano e regidas pela legislação municipal de zoneamento e pelas normas nacionais de trânsito.
A tentativa de “reservar” essas vagas configura afronta ao ordenamento jurídico e à função social do solo, cabendo aos órgãos competentes zelar pela correta aplicação.
A equipe da Rede Alpha procurou o gerente da agência bancária,o prefeito de Botucatu e o secretário Adjunto de trânsito do município mas ninguém quis se manifestar até o fechamento desta matéria.
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