O ano de 2026 começou com um marco histórico para o sistema tributário brasileiro. No dia 1º de janeiro, entrou em vigor a fase de implementação da reforma tributária sobre o consumo, que vem sendo debatida e aperfeiçoada no Congresso Nacional há quase sete anos.
A mudança representa o início do uso, pelas empresas, de um novo modelo de tributação que substituirá tributos federais, estaduais e municipais, com destaque para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que passa a substituir o PIS, Cofins e IPI — e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — sucessor do ICMS e ISS nos seus respectivos âmbitos.
Embora os valores registrados em 2026 ainda não terão efeito tributário, as empresas já são obrigadas a emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à CBS e ao IBS, com o objetivo de testar e ajustar o novo sistema contábil e fiscal. Essa exigência não atinge, por enquanto, as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Segundo integrantes do Congresso, o período “pedagógico” de 2026 é essencial para que contribuintes, contadores e sistemas eletrônicos se adaptem gradualmente às novas regras antes que a cobrança efetiva dos tributos entre em vigor nos próximos anos.
O relator do projeto de lei complementar que regulamenta o IBS, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), destacou a importância desse momento de transição, enquanto o senador Eduardo Braga (MDB-AM) ressaltou que os contribuintes terão um prazo de 60 dias para ajustar eventuais inconsistências sem aplicação imediata de penalidades, desde que atuem de boa-fé na adequação às normas.
Além disso, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram um ato conjunto em dezembro de 2025 que prevê a dispensa temporária de multas por falhas na adaptação ao novo sistema, reforçando o caráter experimental da fase inicial.
Especialistas afirmam que essa etapa é crucial para a consolidação de um modelo tributário mais simples, transparente e justo, com potencial para reduzir distorções, aumentar a competitividade da economia brasileira e ampliar a previsibilidade para empresas e consumidores ao longo da próxima década.
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