Como advogado especializado em direito público, acompanho de perto a gestão fiscal dos municípios. Em Botucatu, os números recentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) merecem atenção cuidadosa. O empenho orçamentário já atingiu 99,41% do total previsto para 2025 – R$ 687,8 milhões de R$ 691,9 milhões. Há ainda restos a pagar estimados entre R$ 30 e R$ 50 milhões, e o município recebeu alertas fiscais no quarto bimestre. Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 104/2025 solicita autorização para empréstimo de R$ 20 milhões junto ao Banco do Brasil, destinado a despesas de capital.
Esses indicadores revelam uma execução orçamentária operando com margem extremamente reduzida, em um cenário que já afeta centenas de municípios paulistas.
O que Diz a Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece regras claras para a gestão fiscal responsável:
• Artigo 9º: obrigatoriedade de contingenciamento quando a arrecadação fica abaixo do previsto.
• Artigo 42: vedação à inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa correspondente.
• Artigo 59: os alertas emitidos pelo TCE-SP servem como instrumento de prevenção.
A combinação de empenho elevado e possível frustração de receitas pode comprometer o equilíbrio das contas, como já observado em diversos municípios da região.
Principais Riscos Jurídicos
1. Julgamento das Contas Anuais O TCE-SP emite parecer prévio sobre as contas do prefeito. Insuficiência de caixa para honrar compromissos ou ausência de medidas corretivas pode resultar em parecer desfavorável. A Câmara Municipal, ao julgar as contas, geralmente segue a orientação técnica do Tribunal. A rejeição implica inelegibilidade nos termos da Lei da Ficha Limpa.
2. Sanções Administrativas e Multas Descumprimento de dispositivos da LRF pode gerar multas de até 30% da remuneração anual do gestor (art. 73). Também há risco de enquadramento em improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), com consequências como suspensão de direitos políticos e ressarcimento ao erário.
3. Restrições Financeiras Municípios em situação de desequilíbrio perdem acesso a transferências voluntárias de recursos estaduais e federais, impactando a capacidade de realizar investimentos e manter serviços.
4. Impacto no Exercício Seguinte
Altos restos a pagar tendem a consumir parcela significativa do orçamento de 2026 (previsto em R$ 893,4 milhões), reduzindo a margem para novas ações.
Considerações Finais
A Lei de Responsabilidade Fiscal existe para proteger o interesse público e garantir a sustentabilidade das contas municipais. Cabe ao Executivo adotar planejamento realista e, se necessário, medidas de ajuste tempestivas. À Câmara, compete analisar com rigor o projeto de empréstimo, verificando a conformidade com os limites de endividamento (art. 32 da LRF).
A transparência e o cumprimento das normas fiscais são o caminho para evitar prejuízos maiores à cidade. Estou à disposição para esclarecimentos adicionais.
Thiago Devidé
Advogado OAB/SP 428.838
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