A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 117/23, que estabelece regras para garantir que o couvert artístico seja integralmente repassado aos artistas que se apresentam em estabelecimentos comerciais. O texto, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), visa fortalecer os direitos dos profissionais que dependem desses salários, trazendo maior transparência ao processo.
O couvert artístico é uma taxa cobrada por bares, restaurantes e outros locais que oferecem atrações ao vivo, normalmente adicionadas à conta dos clientes. Pela proposta, o valor com essa cobrança deve ser integralmente transferido para o artista contratado, garantindo uma justa remuneração pelo trabalho prestado.
Além de estipular o repasse integral, o projeto determina que os estabelecimentos comerciais apresentem um relatório de presença de público e número de pagantes. A medida visa garantir que o design do couvert seja exato e, com isso, os artistas possam monitorar a arrecadação.
O relator da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), destacou que essa prática cria uma segurança para os artistas, já que muitos atuam sem caches fixos, dependendo de um valor variável, atrelado ao público presente.
A proposta prevê uma multa para os estabelecimentos que não realizem o repasse integral do couvert ao artista. O valor da audiência será equivalente ao total arrecadado, desestimulando o descumprimento das novas regras.
O Projeto de Lei 117/23 seguirá agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado na CCJC, o projeto será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado.
Fonte ONDADIGITAL
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