Destaque

Prefeitura Mais Perto de Você realizou mais de 350 atendimentos em Rubião Junior

No último domingo, 26, foi realizada a primeira edição de 2023 do Programa Prefeitura Mais Perto de Você, no Distrito de Rubião Junior, no Residencial Caimã.Durante toda a manhã, mais de 350 atendimentos foram realizados para a população local, dos serviços oferecidos pela administração municipal e parceiros.

“Mais uma vez alcançamos o objetivo de oferecer serviços da Prefeitura e parceiros importantes para a população em bairros mais afastados. Vamos continuar ampliando o Programa e levando para outros bairros que precisam desse atendimento facilitado”, afirmou André Rogério Barbosa, Secretário de Participação Popular e Comunicação. O Programa Prefeitura Mais Perto de Você ofereceu atendimento nas áreas de Saúde, Tributos, Educação, Assistência Social, Casa do Cidadão, Procuradoria, Vigilância Ambiental em Saúde, e parceiros, como CPFL, Sabesp, Cartório Eleitora, OSC Renascer Botucatu e Ordem dos Advogados do Brasil. A ação é uma realização da Secretaria de Participação Popular e Comunicação e neste final de semana contou com o apoio da Subprefeitura de Rubião Júnior e da direção da Escola Therezinha Paes Secco.

Confira o calendário do Prefeitura Mais Perto de Você: 26/03 – Rubião (Nossa Senhora das Graças) (Oeste)30/04 – Continental/Real Park (Norte)28/05 – Monte Mor (Norte)25/06 – Jardim Peabiru/Cachoeirinha (Leste)30/07 – Cohab I/Convívio (Sul)27/08 – Jardim Aeroporto/Santa Maria (Sul)24/09 – Parque Marajoara (Oeste)29/10 – Jardim Santa Eliza (Oeste)26/11 – Vitoriana (Norte)

 

Recape na Avenida Bento Lopes começa nesta terça-feira

Começa nesta terça-feira, 28, o recapeamento da Avenida Bento Lopes em Rubião Júnior, no Distrito de Rubião Júnior. As obras fazem parte do pacote de investimento em infraestrutura lançado pela Prefeitura no início de 2023.
A previsão é que o recapeamento seja executado no prazo de uma semana e durante este período o trânsito de veículos, incluindo o transporte coletivo, será desviado para a Vicinal Raymundo Putty durante o dia. Após das 18 horas e até às 7 horas da manhã do dia seguinte o trânsito de veículos fica liberado na Avenida Bento Lopes.
Além do recape da Avenida Bento Lopes, a Prefeitura está investindo na recuperação das ruas no bairro Nossa Senhora das Graças, em Rubião Júnior, e na implantação de galerias de águas pluviais nos bairros Santo Antonio da Cascatinha, Vila Sueleny, Bons Ares e Bela Vista, também no Distrito. Ao todo será aplicado mais de R$ 4 milhões em obras de infraestrutura.

Produtores e proprietários rurais podem fazer curso grátis de turismo em Botucatu

O turismo rural é uma modalidade que cresce a cada dia e, neste segmento, Botucatu tem um potencial importante para atrair visitantes. Para profissionalizar, transformar e explorar o meio de vida rural em atividade turística econômica e sustentável, os proprietários de áreas rurais de Botucatu estão convidados a participarem do Programa Turismo Rural, promovido pelo Sindicato Rural – Senar SP, com apoio da Prefeitura e Secretaria Adjunta de Turismo de Botucatu. A primeira atividade de sensibilização, será realizada no dia 6 de março, das 8h30 às 17 horas, na sede da Associação dos Trabalhadores e Funcionários da Prefeitura Municipal de Botucatu, no Porto Said.

O programa tem como público-alvo produtores rurais e seus familiares; pede requisitos básicos como idade mínima de 18 anos e ser alfabetizado. Possui duração de 10 meses, as aulas acontecem uma vez ao mês.

Os alunos terão a oportunidade de conhecer diversas propriedades e empreendimentos rurais durante a formação, que será em 10 módulos, como:

Oportunidades de empreendimentos, identidade e cultura, gestão, atrativos turísticos no meio rural, ponto de vendas de produtos, meios de hospedagem, meios de alimentação, atendendo e encantando o cliente, resgate gastronômico e consolidação do programa.

De acordo com informações da organização, o Programa permite o desenvolvimento do turismo como atividade econômica, agregando valor e ampliando o olhar sobre a propriedade, fornecendo ferramentas para identificar e implantar negócios de turismo, de acordo com os recursos encontrados no meio, aliados às habilidades e vocações do produtor rural e sua família.

As inscrições devem ser feitas pelo telefone (14) 3882-0900

Períodos de pré-colheita resultam em mais apreensões de agroquímicos ilegais

Após recordes de apreensões de agroquímicos ilegais realizadas no ano passado, 2023 já começa com a retirada de circulação de grandes quantidades do produto. Em São Paulo, recentemente, agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em conjunto com a Polícia Civil do estado, apreenderam cerca de 75 toneladas de agroquímicos contrabandeados no município de Americana. O material, avaliado em R$43 milhões, teria como destino os estados de Mato Grosso e São Paulo. No estado de Mato Grosso, também há poucos dias, o Mapa, em conjunto com a PRF, apreendeu 8 toneladas de pesticidas de origem chinesa, sem nota fiscal, em um caminhão na BR-163, em Rondonópolis.O Coronel da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (MS) e Diretor do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), Wagner Ferreira da Silva, comenta que no primeiro e terceiro trimestres do ano sempre aumentam as apreensões, o que se conecta ao cenário das pré-colheitas. Com isso, em geral, dependendo da época de plantio, que pode ter variações, há a tendência de haver maior transporte de agroquímicos ilegais entre os meses janeiro e março, período de pré-colheita em estados como Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e norte de São Paulo.No caso da operação realizada em São Paulo, peritos criminais e agentes do Ibama e Mapa fizeram a análise das substâncias apreendidas, com indícios de Paraquat, Tiametoxam e Glifosato. De acordo com o estudo “O mercado ilegal de defensivos agrícolas no Brasil”, produzido pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (IDESF), com dados do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), os herbicidas representaram, em 2021, 47% da venda de produtos formulados no Brasil, seguido de inseticidas (22%) e fungicidas (22%). O agrônomo Alexandre Barros explica que o Paraquat é um herbicida “não seletivo” e sua utilização – até 2020 era liberado no Brasil – tinha um custo relativamente baixo para os agricultores brasileiros. “O produto é muito utilizado com o objetivo de antecipar e uniformizar a colheita, para dessecar as lavouras de soja, feijão e algodão, entre outras. Além disso, auxilia no controle de algumas ervas daninhas que escaparam ao controle anterior. Esse produto também tem utilização em pré-plantio ou pós emergente em jato dirigido, entre linhas, com o objetivo de manter a lavoura no limpo e evitar competição da erva daninha com a lavoura”. Alexandre também destacou a proibição de utilização do Paraquat no Brasil, além de outras substâncias, e o imediato aumento nas importações e contrabando do produto principalmente pelo Paraguai, onde é liberado. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a utilização do Paraquat no Brasil em 2020. A monografia descritiva do produto destaca a “toxicidade aguda, sua associação com a Doença de Parkinson, seu potencial de mutagenicidade”.Uso de agrotóxicos ilegais representa 25% do mercadoO estudo realizado pelo IDESF em 2021 já indicada que 25% do mercado de agroquímicos é ocupado por produtos de origem ilegal. Luciano Stremel Barros, Presidente do Instituto, explica tal cenário crescente.“É um mercado altamente ‘especialista’, é muito específico. Por meio dos levantamentos de dados produzidos pelo IDESF, vimos que há uma logística criminosa atuante, que leva esses produtos das fronteiras para todo o país, principalmente para os estados de SP, MS, MT e PR, que faz com que muitas vezes os agricultores nem tenham conhecimento daquilo que vão aplicar nas lavouras”.Isso porque em muitos casos, rótulos são falsificados, há a atuação ilegal de distribuidoras e roubos, como o que ocorreu no dia 16 de fevereiro em Sorocaba (SP), quando uma quadrilha fortemente armada assaltou dois galpões de um complexo logístico e levou diversos agroquímicos. Em 2021, o estudo já apontava que entre as práticas mais comuns do mercado ilegal de agroquímicos estão roubo, falsificação, desvio da finalidade do uso previsto no domissanitário e contrabando.Luciano ainda destaca os cuidados que quem vai comprar estes produtos deve ter: “Para não correr risco de aplicar produtos falsos, os agricultores devem adquiri-los de distribuidores, cooperativas ou diretamente de fabricantes confiáveis. Além disso, um dos principais indícios os quais os agricultores têm que ficar atentos é em relação ao preço, que se for muito baixo, não condiz com a realidade de mercado. Importante também observar a nota fiscal e o receituário agronômico e ficar atento às compras realizadas pela internet. Outros indícios de ilegalidade podem ser rótulos sobrepostos, descrição do produto em outros idiomas, lacres com sinal de adulteração e até a limpeza das embalagens, visto que a logística dos produtos ilegais se utiliza, muitas vezes, de meios como rios e lagos transfronteiriços e a armazenagem e transporte até seus locais de destino ocorrem em diversas situações”.AmeaçasDe acordo com o Mapa, por não ter registro no órgão, os agrotóxicos considerados ilegais constituem risco para agropecuária pela ausência de procedência e eficácia do produto para o controle e combate às pragas. Também constituem risco para saúde dos usuários, durante a aplicação do produto, e dos consumidores de alimentos pela exposição a ingredientes ativos e componentes desconhecidos, além de risco ao meio ambiente pela exposição da fauna e da flora às substâncias químicas desconhecidas, que podem causar mortes ou danos graves ao equilíbrio ambiental.Apreensão recorde em 2022As apreensões de agroquímicos ilegais realizadas pelo Departamento de Operações de Fronteira (DOF) em 2022 foi 10 vezes maior do que em 2021 na fronteira Oeste dos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul. O Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron) também registrou números alarmantes: aumento de 540% na quantidade de apreensões em 2022 em comparação com 2021.

A ilegalidade da cobrança de adicional de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT)

Nos últimos tempos, as empresas têm sido fortemente autuadas pela Receita Federal com a exigência de recolherem a contribuição adicional aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que incide sobre o valor da remuneração do trabalhador, podendo variar entre 6%, 9% ou 12% e destina-se ao custeio da aposentadoria especial, de que trata o artigo 57, § 6º, da Lei nº 8.213/1991[1]< /span>.Essas autuações estão embasadas no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 02/2019, editado em 23 de setembro de 2019, no qual está estipulado que mesmo que a empresa adote medidas de proteção coletiva ou individual que reduzam a exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, a contribuição adicional é devida pela empresa quando não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial.O fundamento para a expedição dessa espécie de ato pode ser encontrado no artigo 100, inciso I, do Código Tributário Nacional, que considera os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas como normas complementares de leis, tratados e convenções internacionais em matéria tributária.Ocorre que o parágrafo único do mencionado dispositivo deixa claro que o objetivo principal da referida disposição é excluir a aplicação de penalidades, juros de mora e atualização monetária quando o contribuinte observar tais normas. A previsão decorre do princípio da proteção da confiança aplicável à Administração Pública, em prestígio à boa-fé do contribuinte e à segurança jurídica.Não há no artigo 100 do CTN qualquer autorização para se criar novas obrigações ou instituir tributos, o que esbarraria no princípio da legalidade tributária, que encontra expressão no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, como se vê:Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I –  exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (grifou-se)Ao contrário do determinado pela legislação, no entanto, verifica-se que o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 02/2019 não tem por objetivo aclarar qualquer disposição legal tributária, mas sim instituir uma nova hipótese de incidência tributária à margem da Lei e calcado numa interpretação equivocada – para dizer o mínimo – de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral no ARE 590415/SC.Na verdade, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é diametralmente oposta a declaração simplista e com fim meramente arrecadatório doAto da Receita Federal, o que revela não só a violação ao princípio da legalidade, como também o descumprimento literal da tese fixada pela Corte guardiã da Constituição Federal.Como bem explicitou o STF, o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à saúde. Logo, se foram adotadas pela empresa as medidas necessárias para reduzir ou neutralizar a exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, não há que se falar  em concessão de aposentadoria especial ao segurado ou, tampouco,  em obrigação da empresa quanto ao recolhimento do  adicional ao RAT.Mas, contrariando a lei e a decisão do STF,  afirma-se no Ato Declaratório  que, mesmo havendo a redução ou neutralização da exposição, se “não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial”, é devido pela empresa o adicional para o custeio dessa espécie de aposentadoria. É evidente, contudo, que, se há a neutralização da exposição e, ainda assim, o Poder Público decidiu conceder o benefício (administrativamente ou judicialmente), o que há é um erro na concessão desse benefício, o que deve ser reparado. Ora, não há dúvida, de que o adicional ao RAT tem como fato gerador o dano eventualmente causado ao trabalhador pelo ambiente de trabalho insalubre, onde não foram adotadas as medidas necessárias à sua mitigação. É financiamento de indenização pelo risco de incapacidade laborativa.  Não uma nova forma de custeio da aposentadoria especi al, como pretende a RFB.E ainda, não se pode perder de vista que o processo de concessão do benefício previdenciário é um processo completamente distinto do processo administrativo fiscal, e que não conta com nenhuma participação ou intervenção da empresa. Dessa forma, o que propõe o referido Ato Declaratório é que um erro da Administração Pública em um processo do qual a empresa não participou tenha seus efeitos estendidos para um processo de constituição de um crédito tributário em seu desfavor. Nada mais absurdo.A hipótese de incidência do referido adicional – repita-se – consiste na exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, o que precisa devidamente ser demonstrado pelo Fisco, não sendo suficiente para isso a mera comprovação de deferimento de benefício em processo que não possui natureza fiscal ou mesmo sua concessão em processo judicial.Tal elemento constituí, na melhor das hipóteses, prova emprestada que deve ser devidamente submetida ao contraditório para que possa ter validade. Nesse sentido, o artigo 30 do Decreto nº 70.235/72 (que regulamenta o processo administrativo fiscal) dispõe expressamente que laudos ou pareceres de órgãos federais podem ser utilizados, salvo se comprovada a sua improcedência.Na hipótese em apreço, diversamente do que está determinado no Decreto, prevalece a cobrança do adicional na hipótese de deferimento “ainda que haja adoção de medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância”. Em outras palavras, busca fixar uma presunção absoluta de validade da prova emprestada. Nada mais ilegal.O entendimento expresso no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 02/2019 contraria ainda o artigo 232, § 2º, da IN RFB nº 2110/2022, que deixa claro que não será devida contribuição adicional quando houver a adoção de medidas de proteção que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância.Conforme está consignado na primeira parte do artigo 1º do Ato Declaratório, verifica-se a hipótese em que foram adotadas as medidas necessárias para neutralização ou redução da exposição do trabalhador a níveis legais. Nesse caso, a única interpretação possível é a não ocorrência do fato gerador. Tudo que destoe dessa conclusão não passa de puro excesso de exação.É essencial que as empresas se defendam dessa pretensão da RFB, de criar novo tributo por Ato Declaratório Interpretativo, sempre demonstrando que adotam as medidas eficientes para mitigar o risco ambiental do trabalho, observando o arcabouço normativo, cuja finalidade é proteger o trabalhador e não arranjar meios para custear os erros da Administração Pública na concessão da aposentadoria especial.  Ana Paula Oriola de Raeffray – advogada, sócia do escritório Raeffray Brugioni. Doutora em Direito pela PUC-SP. Vice-presidente do Instituto de Previdência Complementar e Saúde Suplementar – IPCOM. Membro e Diretora Científica da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social. Membro Titular da Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC. Franco Mauro Russo Brugioni – advogado, sócio do escritório Raeffray Brugioni. MBA em Gestão e Business Law pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Relator Vice-Presidente da Terceira Turma Disciplinar do Tribunal de Ética Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo.

Herança

O Joãozinho chegou com a nota quatro na prova de matemática. O pai chamou-lhe a atenção. Onde se viu isso, menino? Não estudou? Ficou o dia inteiro mexendo no celular com coisas inúteis? Olhe no que deu. Só quatro. Reprovado. O Joãozinho, que, apesar de ser ainda muito novo, já tem a malícia dos experientes, não perdeu a pose. Já tinha a resposta na ponta da língua. Minha nota não foi tão ruim assim, pai. A Maria Lúcia tirou três e meio e o Paulinho, só dois. A minha é o dobro disso. Lógico que ele se esqueceu de dizer que o Lauro e a Sônia tiraram dez. Isso, claro, não tinha a menor importância. Importantes eram as notas da Maria Lúcia e, principalmente, do Paulinho.

Essa história não é ficção. Todos os dias acontecem cenas parecidas. É que é muito mais fácil mostrar quem está pior do que a gente do que analisar por que alguém está melhor, para que um dia a gente chegue ao nível superior. No emprego é a mesma coisa. Você não produziu muito neste mês, diz o gerente ao João Paulo. O João Paulo tem a resposta pronta: o Pedro produziu menos ainda. Ele se esquece de dizer que o Antônio, funcionário inexperiente, produziu muito mais. É mais fácil dizer que um é pior. Mais difícil é tentar melhorar, para se equiparar ao melhor.

Esse preâmbulo é para chegar à política brasileira. O presidente da república, no seu discurso de posse, falou em herança maldita. Herança maldita. Não explicou direito o que é essa herança maldita, mas nos discursos seguintes bateu na mesma tecla: herança maldita. Então, chego à conclusão de que o Brasil é uma herança maldita para o presidente. Desculpem-me, mas não posso concordar. Jamais considerei o Brasil uma herança maldita. Muito pelo contrário. O Brasil é um país abençoado, que não teve muita sorte com alguns governantes.

Qual seria essa herança maldita? A economia? Sou um leito, mas me parece que a economia está relativamente bem, apesar dos problemas internos e, principalmente, externos. A agropecuária? Parece-me que esse setor vai bem, obrigado. O agronegócio tem produzido bem para o consumo interno e externo. A saúde pública? Bem, essa nunca esteve muito bem. Não me consta que tenha piorado tanto nos últimos anos. A educação seria essa herança maldita? Bem, essa vai mal. Ocupamos a 54ª posição no PISA. Lá na rabeira. O analfabetismo entre pessoas até quinze anos de idade é de 6,8%. A média mundial é de 2,6%. É essa a herança maldita, então? Mas eu pergunto: quando é que a educação brasileira esteve melhor? Quando é que fomos destaque no PISA? Quando é que o índice de analfabetismo foi melhor que o atual? Todos sabem que a educação brasileira nunca foi lá essas coisas. Fazem reformas sem o mínimo conhecimento das necessidades e possibilidades da educação. Os maus resultados são previsíveis. Insistem na educação de tempo integral, como se fosse a salvação da lavoura. Mais tempo na escola não é sinônimo de boa educação. O que importa é a qualidade de ensino, não a quantidade de tempo. Só se faz boa educação com bons profissionais, num ambiente preparado para esse fim. Mas isso não é herança maldita. Isso já era assim, ou pior, nos mandatos anteriores do atual presidente.

Então, vamos parar com esse negócio de herança maldita e arregaçar as mangas. O Brasil é um país possível. Tudo de bom é possível no Brasil. Mas não há geração espontânea. É preciso trabalho, planejamento e competência. Discurso não resolve problema.

BAHIGE FADEL

Parque da Marta recebe apresentação de MPB, neste domingo

Moradores de Botucatu e visitantes têm a oportunidade de ouvir ótima música em um ambiente natural preservado, junto com o canto dos pássaros, com a apresentação do músico Luan Carbonari, no Parque Natural da Marta, neste domingo (26), a partir das 14h30.

Luan Carbonari traz um repertório da Bossa Nova revivendo a época dos anos 60 no Brasil, navegando pelos clássicos de Tom Jobim, João Gilberto, Vinícius de Moraes e outras obras com essas influências.

O Musitur é um projeto que tem como objetivo a ativação dos pontos turísticos de Botucatu através de apresentações musicais. É a primeira vez que a cidade realiza esse tipo de programa.

O evento é realizado pela Secretaria Adjunta de Turismo e conta com o apoio da Secretaria Municipal de Cultura de Botucatu.

Em caso de chuvas ou tempo instável, a apresentação ocorrerá na Estação Ferroviária.

Luan Carbonari no Parque da Marta

Quando: 26/02, domingo

Horário: Das 14h30 até às 16h

Entrada gratuita

Local: Parque Natural Municipal Cachoeira da Marta, (Rod. Mal. Rondon – Recanto da Amizade, Botucatu – SP)

 

Mais informações: www.turismo.botucatu.sp.br

Conselho Municipal de Segurança Alimentar realizará Banquetaço na Praça do Bosque na segunda-feira, 27

Na próxima segunda-feira, 27, das 11 às 13 horas, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSAN) realiza um momento de alimentação chamado de Banquetaço para chamar a atenção para a importância do acesso da população à alimentação de qualidade.

 O evento, a nível nacional, tem por objetivo comemorar a volta do Consea na segunda-feira, 27 de fevereiro, véspera da posse dos conselheiros e conselheiras em todo o país, cujo tema é Banquetaço 2023 | O CONSEA VOLTOU! | Um prato cheio de justiça social.

 Banquetaço

 Banquetaço é um coletivo de ação direta, formado pela sociedade civil organizada, para fortalecer a defesa do direito humano à alimentação adequada e saudável. Por meio de banquetes públicos e intervenções, visa sensibilizar a sociedade sobre a importância da comida – no campo e na cidade – promovendo debates e agendas que envolvem os diversos atores dessa ampla cadeia: quem planta e colhe cuidando do meio ambiente e produzindo comida, quem cozinha, quem pesquisa e todos os que agem social, econômica e politicamente nessa relação com os alimentos.  Banquetaço é uma ferramenta de ação política em prol da Soberania e Segurança Alimentar Nutricional (SSAN) para toda a população.

 Depois de muita luta e resistência de pessoas que se importam realmente em estancar a fome e em criar soluções para os problemas relacionados à insegurança alimentar e nutricional, este mês de fevereiro de 2023 marca a retomada do Consea (Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional) nacional e suas unidades espalhadas por todos os estados do Brasil.

 Em Botucatu foi realizado em 2019 o Banquetaço que solicitava o retorno do CONSEA Nacional essa atividade ocorreu por todo Brasil, foram 17 estados e 40 cidades que participaram desse momento.

 Além dessas, outras atividades foram realizadas nos diversos estados como marmitaços, comidaços, debates, discussões, atividades culturais e artísticas.

 Para mais informações do Banquetaço 2023 acessar o Instagram @coletivobanquetaço nosso, e-mail  conselhosan.botucatu@gmail.com, ou o whatsapp (14) 99721-7103 / (14) 99118-0133.

 

Mais informações:

Banquetaço

Local: Praça Emilio Pedutti (Praça do Bosque)

 Botucatu/SP.

Horário: Das 11h às 13h