Após recordes de apreensões de agroquímicos ilegais realizadas no ano passado, 2023 já começa com a retirada de circulação de grandes quantidades do produto. Em São Paulo, recentemente, agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em conjunto com a Polícia Civil do estado, apreenderam cerca de 75 toneladas de agroquímicos contrabandeados no município de Americana. O material, avaliado em R$43 milhões, teria como destino os estados de Mato Grosso e São Paulo. No estado de Mato Grosso, também há poucos dias, o Mapa, em conjunto com a PRF, apreendeu 8 toneladas de pesticidas de origem chinesa, sem nota fiscal, em um caminhão na BR-163, em Rondonópolis.O Coronel da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (MS) e Diretor do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), Wagner Ferreira da Silva, comenta que no primeiro e terceiro trimestres do ano sempre aumentam as apreensões, o que se conecta ao cenário das pré-colheitas. Com isso, em geral, dependendo da época de plantio, que pode ter variações, há a tendência de haver maior transporte de agroquímicos ilegais entre os meses janeiro e março, período de pré-colheita em estados como Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e norte de São Paulo.No caso da operação realizada em São Paulo, peritos criminais e agentes do Ibama e Mapa fizeram a análise das substâncias apreendidas, com indícios de Paraquat, Tiametoxam e Glifosato. De acordo com o estudo “O mercado ilegal de defensivos agrícolas no Brasil”, produzido pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (IDESF), com dados do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), os herbicidas representaram, em 2021, 47% da venda de produtos formulados no Brasil, seguido de inseticidas (22%) e fungicidas (22%). O agrônomo Alexandre Barros explica que o Paraquat é um herbicida “não seletivo” e sua utilização – até 2020 era liberado no Brasil – tinha um custo relativamente baixo para os agricultores brasileiros. “O produto é muito utilizado com o objetivo de antecipar e uniformizar a colheita, para dessecar as lavouras de soja, feijão e algodão, entre outras. Além disso, auxilia no controle de algumas ervas daninhas que escaparam ao controle anterior. Esse produto também tem utilização em pré-plantio ou pós emergente em jato dirigido, entre linhas, com o objetivo de manter a lavoura no limpo e evitar competição da erva daninha com a lavoura”. Alexandre também destacou a proibição de utilização do Paraquat no Brasil, além de outras substâncias, e o imediato aumento nas importações e contrabando do produto principalmente pelo Paraguai, onde é liberado. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a utilização do Paraquat no Brasil em 2020. A monografia descritiva do produto destaca a “toxicidade aguda, sua associação com a Doença de Parkinson, seu potencial de mutagenicidade”.Uso de agrotóxicos ilegais representa 25% do mercadoO estudo realizado pelo IDESF em 2021 já indicada que 25% do mercado de agroquímicos é ocupado por produtos de origem ilegal. Luciano Stremel Barros, Presidente do Instituto, explica tal cenário crescente.“É um mercado altamente ‘especialista’, é muito específico. Por meio dos levantamentos de dados produzidos pelo IDESF, vimos que há uma logística criminosa atuante, que leva esses produtos das fronteiras para todo o país, principalmente para os estados de SP, MS, MT e PR, que faz com que muitas vezes os agricultores nem tenham conhecimento daquilo que vão aplicar nas lavouras”.Isso porque em muitos casos, rótulos são falsificados, há a atuação ilegal de distribuidoras e roubos, como o que ocorreu no dia 16 de fevereiro em Sorocaba (SP), quando uma quadrilha fortemente armada assaltou dois galpões de um complexo logístico e levou diversos agroquímicos. Em 2021, o estudo já apontava que entre as práticas mais comuns do mercado ilegal de agroquímicos estão roubo, falsificação, desvio da finalidade do uso previsto no domissanitário e contrabando.Luciano ainda destaca os cuidados que quem vai comprar estes produtos deve ter: “Para não correr risco de aplicar produtos falsos, os agricultores devem adquiri-los de distribuidores, cooperativas ou diretamente de fabricantes confiáveis. Além disso, um dos principais indícios os quais os agricultores têm que ficar atentos é em relação ao preço, que se for muito baixo, não condiz com a realidade de mercado. Importante também observar a nota fiscal e o receituário agronômico e ficar atento às compras realizadas pela internet. Outros indícios de ilegalidade podem ser rótulos sobrepostos, descrição do produto em outros idiomas, lacres com sinal de adulteração e até a limpeza das embalagens, visto que a logística dos produtos ilegais se utiliza, muitas vezes, de meios como rios e lagos transfronteiriços e a armazenagem e transporte até seus locais de destino ocorrem em diversas situações”.AmeaçasDe acordo com o Mapa, por não ter registro no órgão, os agrotóxicos considerados ilegais constituem risco para agropecuária pela ausência de procedência e eficácia do produto para o controle e combate às pragas. Também constituem risco para saúde dos usuários, durante a aplicação do produto, e dos consumidores de alimentos pela exposição a ingredientes ativos e componentes desconhecidos, além de risco ao meio ambiente pela exposição da fauna e da flora às substâncias químicas desconhecidas, que podem causar mortes ou danos graves ao equilíbrio ambiental.Apreensão recorde em 2022As apreensões de agroquímicos ilegais realizadas pelo Departamento de Operações de Fronteira (DOF) em 2022 foi 10 vezes maior do que em 2021 na fronteira Oeste dos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul. O Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron) também registrou números alarmantes: aumento de 540% na quantidade de apreensões em 2022 em comparação com 2021.
Nacionais
A ilegalidade da cobrança de adicional de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT)
Nos últimos tempos, as empresas têm sido fortemente autuadas pela Receita Federal com a exigência de recolherem a contribuição adicional aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que incide sobre o valor da remuneração do trabalhador, podendo variar entre 6%, 9% ou 12% e destina-se ao custeio da aposentadoria especial, de que trata o artigo 57, § 6º, da Lei nº 8.213/1991[1]< /span>.Essas autuações estão embasadas no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 02/2019, editado em 23 de setembro de 2019, no qual está estipulado que mesmo que a empresa adote medidas de proteção coletiva ou individual que reduzam a exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, a contribuição adicional é devida pela empresa quando não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial.O fundamento para a expedição dessa espécie de ato pode ser encontrado no artigo 100, inciso I, do Código Tributário Nacional, que considera os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas como normas complementares de leis, tratados e convenções internacionais em matéria tributária.Ocorre que o parágrafo único do mencionado dispositivo deixa claro que o objetivo principal da referida disposição é excluir a aplicação de penalidades, juros de mora e atualização monetária quando o contribuinte observar tais normas. A previsão decorre do princípio da proteção da confiança aplicável à Administração Pública, em prestígio à boa-fé do contribuinte e à segurança jurídica.Não há no artigo 100 do CTN qualquer autorização para se criar novas obrigações ou instituir tributos, o que esbarraria no princípio da legalidade tributária, que encontra expressão no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, como se vê:Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (grifou-se)Ao contrário do determinado pela legislação, no entanto, verifica-se que o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 02/2019 não tem por objetivo aclarar qualquer disposição legal tributária, mas sim instituir uma nova hipótese de incidência tributária à margem da Lei e calcado numa interpretação equivocada – para dizer o mínimo – de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral no ARE 590415/SC.Na verdade, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é diametralmente oposta a declaração simplista e com fim meramente arrecadatório doAto da Receita Federal, o que revela não só a violação ao princípio da legalidade, como também o descumprimento literal da tese fixada pela Corte guardiã da Constituição Federal.Como bem explicitou o STF, o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à saúde. Logo, se foram adotadas pela empresa as medidas necessárias para reduzir ou neutralizar a exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, não há que se falar em concessão de aposentadoria especial ao segurado ou, tampouco, em obrigação da empresa quanto ao recolhimento do adicional ao RAT.Mas, contrariando a lei e a decisão do STF, afirma-se no Ato Declaratório que, mesmo havendo a redução ou neutralização da exposição, se “não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial”, é devido pela empresa o adicional para o custeio dessa espécie de aposentadoria. É evidente, contudo, que, se há a neutralização da exposição e, ainda assim, o Poder Público decidiu conceder o benefício (administrativamente ou judicialmente), o que há é um erro na concessão desse benefício, o que deve ser reparado. Ora, não há dúvida, de que o adicional ao RAT tem como fato gerador o dano eventualmente causado ao trabalhador pelo ambiente de trabalho insalubre, onde não foram adotadas as medidas necessárias à sua mitigação. É financiamento de indenização pelo risco de incapacidade laborativa. Não uma nova forma de custeio da aposentadoria especi al, como pretende a RFB.E ainda, não se pode perder de vista que o processo de concessão do benefício previdenciário é um processo completamente distinto do processo administrativo fiscal, e que não conta com nenhuma participação ou intervenção da empresa. Dessa forma, o que propõe o referido Ato Declaratório é que um erro da Administração Pública em um processo do qual a empresa não participou tenha seus efeitos estendidos para um processo de constituição de um crédito tributário em seu desfavor. Nada mais absurdo.A hipótese de incidência do referido adicional – repita-se – consiste na exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, o que precisa devidamente ser demonstrado pelo Fisco, não sendo suficiente para isso a mera comprovação de deferimento de benefício em processo que não possui natureza fiscal ou mesmo sua concessão em processo judicial.Tal elemento constituí, na melhor das hipóteses, prova emprestada que deve ser devidamente submetida ao contraditório para que possa ter validade. Nesse sentido, o artigo 30 do Decreto nº 70.235/72 (que regulamenta o processo administrativo fiscal) dispõe expressamente que laudos ou pareceres de órgãos federais podem ser utilizados, salvo se comprovada a sua improcedência.Na hipótese em apreço, diversamente do que está determinado no Decreto, prevalece a cobrança do adicional na hipótese de deferimento “ainda que haja adoção de medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância”. Em outras palavras, busca fixar uma presunção absoluta de validade da prova emprestada. Nada mais ilegal.O entendimento expresso no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 02/2019 contraria ainda o artigo 232, § 2º, da IN RFB nº 2110/2022, que deixa claro que não será devida contribuição adicional quando houver a adoção de medidas de proteção que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância.Conforme está consignado na primeira parte do artigo 1º do Ato Declaratório, verifica-se a hipótese em que foram adotadas as medidas necessárias para neutralização ou redução da exposição do trabalhador a níveis legais. Nesse caso, a única interpretação possível é a não ocorrência do fato gerador. Tudo que destoe dessa conclusão não passa de puro excesso de exação.É essencial que as empresas se defendam dessa pretensão da RFB, de criar novo tributo por Ato Declaratório Interpretativo, sempre demonstrando que adotam as medidas eficientes para mitigar o risco ambiental do trabalho, observando o arcabouço normativo, cuja finalidade é proteger o trabalhador e não arranjar meios para custear os erros da Administração Pública na concessão da aposentadoria especial. Ana Paula Oriola de Raeffray – advogada, sócia do escritório Raeffray Brugioni. Doutora em Direito pela PUC-SP. Vice-presidente do Instituto de Previdência Complementar e Saúde Suplementar – IPCOM. Membro e Diretora Científica da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social. Membro Titular da Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC. Franco Mauro Russo Brugioni – advogado, sócio do escritório Raeffray Brugioni. MBA em Gestão e Business Law pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Relator Vice-Presidente da Terceira Turma Disciplinar do Tribunal de Ética Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo.
Observação de pássaros é opção de lazer em Botucatu, domingo
Pessoas de todas as idades que buscam atividades ao ar livre e que proporcionam qualidade de vida podem se inscrever para observar pássaros, acompanhadas de um guia e um ornitólogo, no evento Vem Passarinhar, realizado pela secretaria adjunta de Turismo, neste domingo (26), na Fazenda Lageado.
O Vem Passarinhar é realizado mensalmente para estimular a observação de aves no município, que está em uma faixa de transição entre os biomas de Cerrado e Mata Atlântica, possui áreas abertas, matas, áreas alagadas do baixo Tietê, e também urbanas, com espécies diferentes de plantas e animais.
“Por isso, é possível observar uma grande diversidade de espécies, de diferentes biomas em um único dia, sem percorrer longas distâncias”, explica a secretária de Turismo Roberta Sogayar.
A atividade é grátis e limitada a 20 inscritos. A saída é às 5h da manhã, em frente à catedral de Sant’Ana.
Os interessados podem realizar sua inscrição através do link : https://turismo.botucatu.sp.gov.br/noticias/inscricoes—xii–vem-passarinhar/146
Secretaria Adjunta de Turismo – Botucatu
Serviço: Vem Passarinhar.
Data: 26 de fevereiro, às 5h
Inscrições: Secretaria Adjunta de Turismo – Botucatu
Sobre Botucatu – Município de interesse turístico, a cidade está localizada no topo da Cuesta de Botucatu. O nome da cidade tem origem do tupi ybytukatu, ‘bons Ares’.
Botucatu é para quem busca contato com a natureza, clima de montanha, ecoturismo, turismo cultural, turismo de aventura, paisagens, cachoeiras, restaurantes e atividades como observação de pássaros.
Conheça mais sobre a cidade: Secretaria Adjunta de Turismo – Botucatu
Cavalo passa por cima de automóvel em Jaú
O proprietário de um veículo que estava regularmente estacionado na Rua Brás Nicodemo ficou no prejuízo.
Um cavalo pangaré que estava correndo disparado pelas Ruas do Cila Bauab, acabou passando por cima do seu veículo deixando o prejuízo.
O animal não foi localizado após o incidente e muito menos o seu proprietário.
Agências da Sabesp na região de Botucatu recebem doações para vítimas das chuvas no Litoral Norte
A partir desta data, as agências de atendimento presencial da Sabesp nas cidades de Botucatu, Anhembi, Bofete, Itatinga, Pardinho, Boituva, Cesário Lange, Iperó, Porangaba, Torre de Pedra, Laranjal Paulista, Conchas e Pereiras receberão doações aos desabrigados em Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba, cidades abaladas pelas fortes chuvas que atingiram o Litoral Norte de São Paulo no último final de semana.
Para colaborar, basta levar até uma agência da Sabesp, alimentos não perecíveis – como arroz, feijão, farinha, leite em pó, macarrão e óleo –, produtos de higiene pessoal e limpeza. Também é possível doar roupas masculinas, femininas, infantis e de cama e banho.
As doações serão encaminhadas aos fundos sociais de solidariedade dos municípios atingidos.
ONG reabilita e devolve à natureza 14 aves em Botucatu
A Área de Soltura e Monitoramento de Fauna EcoAsas realizou sábado, 7 de janeiro, sua primeira soltura do ano. Ganharam a liberdade e a tão esperada “segunda chance”, três aves da espécie Ramphastos toco (tucanuçu), oito Psittacara leucophthalmus (periquitão), um Coragyps atratus (urubu-preto) e dois Caracara plancus (carcará).
Ao pensarmos nesse tipo de ação, logo imaginamos a soltura de animais de espécies exuberantes e admiradas como aves canoras, araras e papagaios. Mas precisamos ir além disso, pois muitas outras espécies, como carcarás e urubus, também soltos nessa primeira atividade de 2023, vem enfrentando problemas refletidos por ações antrópicas (feitas pelo ser humano). Esses animais também chegam aos centros de triagem e reabilitação de animais silvestres (Cetras) e precisam de destinação.
Entre os principais fatores que levam esses animais a sofrerem com as ações do ser humano está a perda de hábitats, com isso, essas aves vêm migrando cada vez mais para próximo de centros urbanos e de rodovias, o que aumenta significativamente os casos de acidentes por atropelamentos.
Os urubus, por exemplo, aves conhecidas por se alimentarem de organismos em decomposição, apresentam hábito alimentar oportunista, podendo se alimentar em lixões. Nas cidades, elas se reproduzem em edificações e fazem desses locais “sua casa”.
Os regates em rodovias e a retirada dos filhotes de edificações humanas vêm aumentando e chamando a atenção, pois nessas condições há a necessidade de passarem por cuidados veterinários e por reabilitação realizada por biólogos e técnicos. Em nossa região, Botucatu (SP), temos um importante parceiro, o Centro de Medicina e Pesquisa em Animais Silvestres (Cempas) da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade Estadual Paulista (FMVZ-UNESP) de Botucatu, que realiza as primeiras ações de cuidados com as aves. Após estarem clinicamente aptas a retornarem à natureza, elas são destinadas para a nossa área de soltura para que possam ganhar a liberdade.

Ao chegarem na EcoAsas, as aves permanecem em recintos de ambientação, passam por avaliações diárias de técnicos e para nós fica a grande missão de soltura e monitoramento, acompanhando-as na busca por alimento e novos hábitats.
Educação ambiental
Realizamos também um de nossos mais importantes papeis: o de transmitir conhecimento. Por meio de ações de educação ambiental, buscamos demostrar a todos que muitas de nossas espécies, mesmo não estando ameaçadas, enfrentam muitos problemas e precisam de nossa atenção. Urubus e carcarás desempenham um importantíssimo papel ecológico na natureza, pois são essenciais na manutenção na limpeza dos ambientes, sendo responsáveis pela eliminação de 95% das carcaças de animais mortos na natureza.
Esses hábitos alimentares mantêm, portanto, os ecossistemas saudáveis, ao permitirem verdadeiras “faxinas” no local, o que evita a propagação de doenças e bactérias.


As aves soltas no último sábado estão sendo monitorados pela equipe da EcoAsas. As expectativas são que elas possam ir se readaptando a vida em liberdade, aprendendo a buscar o próprio alimento e abrigo e que seja atingido o auge de sucesso da soltura, que é o retorno ao seu ciclo reprodutivo.
A EcoAsas é um dos projetos ambientais realizados pelo Instituto Eco Aves, uma organização não-governamental, sem fins lucrativos de caráter socioambiental, representada pela presidente Andrea Baka Janjacomo e por Márcio Cesar Janjacomo. Os principais eixos de atuação do Instituto são combate ao tráfico de animais silvestres, bem-estar animal, conservação da fauna, recomposição florestal com ênfase no bioma Cerrado, pesquisa científica e educação ambiental.
fonte: faunanews.com.br
Senar realiza curso de processamento de carne de peixes a ribeirinhos
A capacitação como ferramenta de transformação, geração de renda, preservação ambiental e fomento ao Turismo. Os moradores de Botucatu que residem em áreas rurais banhadas pelo Tietê – Porto Said, Rio Bonito e Mina, poderão participar de um curso que ensina a processar carne de peixe para comércio e consumo. O treinamento será promovido pelo Sindicato Rural de Botucatu, com apoio da Secretaria Adjunta de Turismo, nos próximos dias 1 e 2 de março, das 8h30 às 17 horas, na Associação dos Trabalhadores e Funcionários da Prefeitura Municipal de Botucatu, no Porto Said.
O curso tem como objetivo geral ensinar a transformar a carne de peixes em embutidos, salgados, curados, carne fresca temperada e defumados, por meio de técnicas artesanais para consumo familiar. A duração é de 16 horas com número máximo de 20 participantes. O projeto tem como público-alvo produtores, trabalhadores e familiares. O interessado deve ser alfabetizado, ter condições físicas e mentais para desenvolver a atividade e idade mínima de 16 anos.
Serão abordados temas, como prevenção de acidentes de trabalho, proteção ambiental, aspectos de saúde, educação alimentar e higiene, nutrição e saúde, comercialização, segurança alimentar, preparação para processamento escolha do local, higienização do local e instalações, sanitização de equipamentos, conhecimentos de características organolépticas (cor, sabor, odor e textura), tipos de contaminação, cortes e conservação do peixe, processos de salga, cura, embutidos, cominuídos e carne fresca temperada. Embalagem, identificação e armazenamento dos produtos.
As inscrições devem ser feitas pelo telefone (14) 3882-0900
Serviço: curso de processamento de carne de peixes a ribeirinhos
Data: 1 e 2 de de março, das 8h30 às 17 horas.
Local: Rua Alvaro Zacarias n° 2011 – Porto Said.
Mais informações: (14) 3882-0900
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