Conselho Federal de Medicina (CFM), defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais

Em nota aos “médicos e à população”, neste domingo (19), o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, concordou com votos de ministros do Supremo Tribunal Federal contra a liminar de Luís Roberto Barroso que autorizaria enfermeiros a atuarem em procedimentos de abortos legais.

No Brasil, a realização de abortos está previsto em lei nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos. No sábado, o STF formou maioria para derrubar decisão do ex-presidente do STF, que se aposentou nesta semana. 

A primeira divergência ao voto de Barroso foi do ministro Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

“Médicos o suficiente”

Na nota, o presidente do CFM acrescentou que espera que no julgamento do mérito, os ministros mantenham a posição. Ele argumenta que existem médicos em quantidade suficiente para atender às “políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado”.

José Gallo entende que as decisões do Judiciário devem levar em conta o que está previsto no “ato médico”, que é a Lei 12.842, de 2013.

“Isso ocorre por serem os médicos preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de modo intempestivo na ocorrência de evento adverso”.

O presidente do CFM defendeu que a autorização de profissionais de “outras categorias” a atuarem em procedimentos desse tipo pode provocar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos (…)”.

Liminar de Barroso

Na liminar expedida por Barroso, na sexta, o ministro defendeu que profissionais de enfermagem não deveriam ser punidos em caso de atuação nos procedimentos para o aborto legal.

“Não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, ponderou o ministro. Para ele, o “anacronismo da legislação penal” não deveria impedir os “direitos fundamentais consagrados pela Constituição”.

O ministro, na sexta, também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição da criação de obstáculos para realização do aborto legal. A decisão do ministro passou a valer, mas precisava ser referendada pelo plenário da Corte.

A reportagem da Agência Brasil não conseguiu contato com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para comentar a liminar e votos de ministros do STF.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Ingrid Anne

Sobre Fernando Bruder

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.