Ex-deputado Fernando Cury é condenado por importunação sexual a Isa Penna

O ex-deputado estadual de São Paulo Fernando Cury foi condenado, nesta quarta-feira (6/12), por importunação sexual contra a então colega Isa Penna (PCdoB) no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em dezembro de 2020. O ex-parlamentar foi sentenciado a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto. Ele pode recorrer.

A juíza Teresa Maria de Almeida Magalhães, da 18ª Vara Criminal da Barra Funda, substituiu a sentença por prestação de serviços comunitários e pagamento de 20 salários mínimos, (R$ 26.400,00)

Segundo a magistrada, os requisitos para decretação de prisão preventiva não estão configurados.

O episódio de importunação sexual foi registrado em vídeo por câmeras da Alesp. Nas imagens, é possível ver Fernando Cury se aproximando e abraçando a então colega pelas costas. Segundo ela, o parlamentar teria apalpado seus seios e nádegas.

Em abril de 2021, em uma decisão inédita, a Alesp aprovou por unanimidade a suspensão do mandato de Fernando Cury. Ele também foi expulso de seu então partido, o Cidadania. Em 2022, ele concorreu ao cargo de deputado estadual, mas não se reelegeu.

Laudo do IC

Em setembro, um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Científica de São Paulo, solicitado pela juíza, apontou que não seria possível “determinar com convicção ter havido qualquer tipo de apalpação dos seios” da ex-deputada estadual Isa Penna (PCdoB).

O documento, assinado pela perita criminal Vilma Soares, destaca, no entanto, que “pode-se observar o contato da mão direita do envolvido, junto à parte lateral superior direita do corpo da envolvida, na altura das suas costelas”.

O relatório ressalta, ainda, que o toque de Cury em Isa durou três segundos, uma vez que a reação da ex-parlamentar que afastou o colega foi imediata.

MPSP pediu condenação

Em outubro, o Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Fernando Cury. A promotora Anna Paula de Souza de Moraes afirma que Cury “abraçou e deslizou as mãos pela costela e seio da vítima”.

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