Na manhã de hoje (23) a Guarda Civil Municipal estava em patrulhamento comunitário pelos bens municipais na região da Cohab 3, quando visualizaram um indivíduo em frente a uma residência, o qual se tinha conhecimento que a parte estava com pendência na justiça.
O indivíduo foi abordado e em revista pessoal nada de ílicito foi encontrado, porém após pesquisa criminal via INFOSEG, constou em seu desfavor um mandado expedido pelo MM.JUÍZ de Direito da 3° Vara Cível do Foro de Botucatu de natureza não pagamento de pensão alimentícia, Art° 268 do CPC, parágrafo 3°.
Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde a autoridade de polícia judiciária, o delegado ao tomar ciência dos fatos, elaborou o BO/PC de natureza captura de procurado, ficando a disposição da justiça.
fonte GCM