Guarda Civil Municipal prende indivíduo por não pagamento de pensão alimentícia

Na manhã de hoje (23) a Guarda Civil Municipal estava em patrulhamento comunitário pelos bens municipais na região da Cohab 3, quando visualizaram um indivíduo em frente a uma residência, o qual se tinha conhecimento que a parte estava com pendência na justiça.

O indivíduo foi abordado e em revista pessoal nada de ílicito foi encontrado, porém após pesquisa criminal via INFOSEG, constou em seu desfavor um mandado expedido pelo MM.JUÍZ de Direito da 3° Vara Cível do Foro de Botucatu de natureza não pagamento de pensão alimentícia, Art° 268 do CPC, parágrafo 3°.

Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde a autoridade de polícia judiciária, o delegado ao tomar ciência dos fatos, elaborou o BO/PC de natureza captura de procurado, ficando a disposição da justiça.

fonte GCM

Sobre FERNANDO BRUDER TEODORO

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.