A sentença, proferida na sexta-feira (22), atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) após o resgate de 14 trabalhadores paraguaios, em julho de 2025, durante a Operação Chrysós. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
O réu foi declarado revel e confesso por não apresentar defesa nem comparecer à audiência. Ele deverá pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 2 milhões, com caráter pedagógico e punitivo.
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