Pandemia: como ficam os cálculos de férias, décimo terceiro e outros temas

Para que a economia brasileira não sofra demasiadamente por conta da pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal adotou diversas medidas, e dentre elas a criação da MP 936/20, posteriormente convertida na Lei 14.020, que permite a suspensão dos contratos de trabalho e, também, a redução das jornadas e salários. O objetivo maior do Governo sempre foi o de diminuir o número de demissões com decisões que menos impactassem nos direitos trabalhistas vigentes.

Assim, para o cálculo das férias e do 13º salário o empregado precisará trabalhar, ao menos, 15 dias para que o mês seja computado. Nesse sentido, se o empregado trabalhou menos de 15 dias, não se computará para o cálculo do 13º salário e do período aquisitivo das férias.

Com referência à redução da jornada de trabalho e do salário, deve-se analisar a porcentagem da redução, uma vez que a lei permite a redução proporcional de 25%, 50% e 70%, conforme a faixa salarial do empregado para o enquadramento.

Com relação ao FGTS, essa verba foi a mais afetada em virtude da redução salarial, decorrente da redução de jornada. Assim, o FGTS tem que ser recolhido sobre o valor reduzido, nunca sobre a ajuda complementar paga pelo Governo.

É preciso esclarecer que não haverá recolhimento do FGTS para a suspensão do contrato de trabalho, com algumas exceções não aplicadas a maioria dos trabalhadores, como no caso do serviço militar, no qual o contrato de trabalho fica suspenso, porém o empregador deverá continuar recolhendo o FGTS durante o período do afastamento.

Na mesma esteira o INSS segue o mesmo entendimento. Se a empresa suspender o contrato de trabalho do empregado, não precisará recolher o INSS, logo para o trabalhador não ser afetado por essa medida é importante continuar recolhendo.

Na redução de jornada e salário, o INSS será recolhido sobre o salário reduzido, sem a ajuda do valor complementar pago pelo Governo, portanto, é importante o empregado continuar recolhendo a diferença para não ser prejudicado quando da sua aposentadoria.

Portanto, quanto maior o tempo de suspensão do contrato de trabalho, menos dinheiro no final do ano haverá, pois a suspensão do contrato garante apenas o emprego, mas não o salário integral, logo, o empregado ficará com os bolsos mais vazios.

fonte: AZ Brasil Comunicação 

Sobre Régis Vallée

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.