A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira, 21, o projeto de lei que permite aos agentes públicos de saúde entrar em imóveis não habitados para realizar ações de saneamento. Apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o PL 3.169/2023 especifica que a medida não caracteriza o crime de violação de domicílio.
A matéria recebeu voto favorável do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e seguiu para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto foi lido na CAS pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O PL 3.169/2023 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para inserir, entre as situações que não se enquadram como violação de domicílio, o ingresso de agentes de saúde para realizar ações de saneamento, no caso de imóvel não habitado.
Segundo Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), eventualmente os agentes públicos deixam de cumprir seu dever funcional de realizar ações de saneamento pelo receio de incorrer no crime de violação de domicílio.
“Sentimos a necessidade de explicitar a possibilidade de os agentes de saúde promoverem as ações que lhes incumbem, sem que haja qualquer receio de sua parte”, explica o autor do projeto.
Izalci lembra, no relatório, que o Brasil enfrenta, de forma recorrente, epidemias de dengue e outras doenças, cujo combate demanda ações sanitárias nas residências. Na opinião do relator, o projeto contribui para a saúde pública porque “visa a aumentar a segurança jurídica dos agentes de saúde pública em sua atuação profissional em imóveis não habitados – buscando ativamente e eliminando vetores de doenças transmissíveis, como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, Zika, chicungunha e febre amarela”.