O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) notificou a Prefeitura de Bauru a apresentar, no prazo de três dias, justificativas e documentos referentes às exigências técnicas previstas na Concorrência Pública para término da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), operação do sistema e implantação da drenagem urbana na cidade.
A licitação está suspensa no momento pelo próprio TCE. O aviso ao governo municipal é assinado pelo conselheiro Dimas Ramalho e publicado após a análise de impugnações feitas por interessados no processo.
A licitação em questão envolve concessão que inclui obras e serviços de drenagem urbana, entre elas a implantação e operação de reservatórios para amortecimento de picos de cheias.
Segundo o edital, para participar do certame, as empresas precisam comprovar experiência prévia em implantação e operação de reservatórios cobertos com sistemas de bombeamento e capacidade mínima de retenção de 62.500 m³, além de manutenção contínua desses equipamentos.
Contestação das exigências
As impugnações apresentadas ao TCE afirmam que as exigências podem restringir a competitividade, reduzindo o número de possíveis participantes. Entre os principais argumentos levantados estão:
Licitação do esgoto está no TCE, atualmente
A licitação em questão envolve concessão que inclui obras e serviços de drenagem urbana, entre elas a implantação e operação de reservatórios para amortecimento de picos de cheias.
Segundo o edital, para participar do certame, as empresas precisam comprovar experiência prévia em implantação e operação de reservatórios cobertos com sistemas de bombeamento e capacidade mínima de retenção de 62.500 m³, além de manutenção contínua desses equipamentos.
Contestação das exigências
As impugnações apresentadas ao TCE afirmam que as exigências podem restringir a competitividade, reduzindo o número de possíveis participantes. Entre os principais argumentos levantados estão:
1- A possibilidade de que os atestados técnicos exigidos limitem o acesso de empresas ao certame;
2- A ausência de comprovação, no Estudo Técnico Preliminar, da relevância proporcional dos serviços de reservatórios dentro do valor total da concessão;
3- O entendimento de que a operação e manutenção de reservatórios não são serviços comuns entre concessionárias do setor de esgotamento sanitário, já que não envolvem abastecimento de água;
4- A alegação de que tais requisitos podem excluir empresas qualificadas, mesmo com previsão de consórcios ou subcontratações;
5- Questionamentos sobre a pertinência de se exigir experiência específica em microdrenagem, apontada como acessória diante do escopo principal da concessão;
6- A dúvida se os mesmos requisitos de habilitação seriam exigidos também de empresas terceirizadas ou subcontratadas.
Além disso, houve contestação quanto à inversão de fases no processo licitatório — ponto que, segundo o TCE, ainda não foi analisado pelos órgãos técnicos e também deverá ser esclarecido pela prefeitura.
Próximos Passos
Após o recebimento das explicações da Prefeitura, o Tribunal encaminhará o processo ao Departamento de Instrução Processual Especializada (DIPE) e ao Ministério Público de Contas para análise. O conselheiro Dimas Ramalho determinou “urgência necessária” no andamento do caso.
O despacho também informa que, se a Prefeitura decidir anular ou revogar o certame, deverá apresentar parecer fundamentado e publicar o ato na imprensa oficial, conforme a legislação vigente e entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: JCNET
Foto: Reprodução
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