Justiça condena Fernando Cury por importunação sexual

A Justiça de São Paulo condenou o ex-deputado estadual Fernando Cury a pagar uma indenização de R$ 100 mil para a também ex-deputada estadual Isa Penna por importunação sexual.

A sentença, proferida na quarta-feira, 5, relembrou que em dezembro de 2020 Cury se aproximou, abraçou por trás a colega, inclinou seu corpo e a tocou com a mão direita na altura das costelas, próximo ao seio. Isso ocorreu no momento em que Isa Penna conversava com o então presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Cauê Macris.

Ao condená-lo a pagar a indenização por dano moral, a juíza Ana Laura Rodrigues afirmou “que o contato inoportuno e sem consentimento, ainda que superficial e por breve espaço de tempo, foi capaz de macular a honra e a imagem” da ex-deputada.

Além disso, a magistrada ressaltou que a conduta do político ocorreu “em completa desconexão com o decoro e a seriedade que devem permear a função pública”.

“A aproximação do réu mostrou-se exagerada e atentatória contra os limites éticos. Não pode ser tolerada. O toque, que pode, indubitavelmente, ser considerado como íntimo no caso em comento, revela-se inaceitável em qualquer ambiente, mostrando-se de especial gravidade quando realizado no plenário da Assembleia Legislativa, e basta bom senso para tal compreensão”, completou.

Na decisão, a juíza ainda citou um lado pericial feito pelo Instituto de Criminalística que apontou não ser possível determinar com convicção que houve a apalpação nos seios, mas atestou “de forma inequívoca” o contato físico inoportuno.

O ex-deputado estadual ainda pode recorrer da sentença.

Relembre o caso

Câmaras de segurança registraram o momento em que Isa Penna conversava com Cauê Macris no plenário da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo). De repente, ela foi surpreendida pelo colega Fernando Cury, que a abraçou pelas costas.

As imagens viralizaram nas redes sociais. Depois, Isa Penna abriu um processo contra Cury e afirmou ter sido “apalpada” por ele sofrido uma “encoxada”.

À Justiça, o político negou que tenha assediado a colega e disse que não teve qualquer intenção maliciosa. Além disso, ressaltou que jamais teve o intuito de prejudicar ou constranger Isa Penna e que sempre a respeitou.

“Nunca houve apalpação das partes íntimas. Nunca houve apalpação dos seios. Nunca houve encoxada”, disse Cury, ao apresentar sua defesa. Ele afirmou que apenas houve “um abraço muito leve e muito rápido”, de forma “superficial” e “delicada”, “sem qualquer pressão sobre o corpo”.

Em 2024, Cury foi condenado em segunda instância em processo criminal a uma pena de um ano, dois meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, porém a sentença acabou sendo substituída pelo pagamento de 20 salários mínimos a uma entidade social, e a prestação de serviços comunitários. Um novo recurso ainda não foi julgado.

Sobre Fernando Bruder

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