Câmaras Municipais estão proibidas de aprovar contas desaprovadas pelo TCE

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982. Com isso, Tribunais de Contas possuem competência para julgar contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.

Agora, as Câmaras Municipais não podem mudar decisões tomadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). Assim, se a conta de um prefeito for desaprovada, não há mais como aprová-la em votação dos vereadores.

Fonte: Portal R7

Foto: Reprodução

Sobre Fernando Bruder

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