A legislação sobre o aborto e seu impacto na saúde da mulher

Daniela Pedroso, psicóloga e mestre em Saúde Materno Infantil, explica como funciona o aborto legal no Brasil atualmente.

Daniela Pedroso é psicóloga, mestre em Saúde Materno Infantil e trabalha há anos com o aborto legal no país. Aqui, o procedimento é previsto em lei em três casos: quando há risco de morte materna, quando a gestação é uma consequência de violência sexual e quando o feto apresenta anencefalia.

A especialista responde até quantos meses o aborto pode ser feito, quais são os documentos necessários para realizá-lo, onde e como ele pode acontecer, além de ressaltar como os profissionais de saúde devem agir frente à escolha da mulher.

Daniela Pedroso, psicóloga, mestre em Saúde Materno Infantil, trabalha há 25 anos com a questão da violência sexual e o abortamento previsto em lei num dos maiores centros de referência do país e também é membra do Grupo de Estudos sobre Aborto (GEA).

1. Em que casos o aborto é previsto em lei no Brasil?

O aborto previsto em lei, ele é permitido em três situações no Brasil. A primeira possibilidade é quando há o risco de morte materna, ou seja, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. A segunda possibilidade é quando essa gravidez, ela é uma consequência de uma violência sexual e há o desejo manifesto da gestante ou de seu representante legal, autorizando o médico a realizar o abortamento previsto em lei. E a terceira possibilidade é nos casos de anencefalia.

2. O aborto legal pode ser feito até quanto tempo da gestação?

De acordo com as normas técnicas e as diretrizes do Ministério da Saúde, o procedimento pode ser realizado até 22 semanas ou peso fetal inferior a 500 gramas. Porém, existem novas diretrizes da Organização Mundial da Saúde, de março de 2022, que não preconizam nenhuma idade gestacional. A grande maioria dos serviços no país ainda segue essas diretrizes do Ministério da Saúde, porém, o que a gente tem visto é um movimento que tá começando a mudar essa questão da idade gestacional.

3. Que documentos são necessários para realizar o aborto legal?

Pra realizar um abortamento previsto em lei, é necessário apenas a palavra da mulher em situação de violência sexual. Não é necessário boletim de ocorrência policial, tampouco alvará judicial. Quando a gente fala em meninas até 13 anos, 11 meses e 29 dias, ou seja, meninas abaixo de 14 anos, nós estamos falando de estupro de vulnerável, essas meninas que não têm condições, capacidade de discernir acerca dos fatos sexuais. Então, ela é considerada vulnerável pela legislação e, aí, a palavra dela também vale, como eu poderia dizer, pra gente comprovar que ela sofreu um abuso sexual.

4. Onde ir para conseguir realizar a interrupção da gravidez?

Pra buscar a interrupção legal da gestação, a mulher deve buscar um hospital do SUS que esteja pronto e preparado pra realizar esse procedimento. Existe uma lei de 2013, que ela obriga todos os serviços de saúde, todos os hospitais do SUS a oferecerem um atendimento de um ambulatório de violência sexual, que vai desde o atendimento imediato, que também é importante deixar claro, que é o atendimento que a menina e a mulher recebem logo após a violência sexual, que seria a profilaxia pra exposição de infecções sexualmente transmissíveis, inclusive o HIV, e que é também a chamada pílula do dia seguinte.

Porém, o que na prática acontece é que não são todos os serviços do país que estão com esses equipamentos prontos. Então, essas meninas e mulheres devem procurar os hospitais do SUS que, de fato, realizam esses procedimentos.

5. Quais são os procedimentos que a equipe de saúde precisa seguir para garantir abortamento legal e seguro?

O mais importante é a gente lembrar que a gente trabalha com o princípio de presunção da veracidade. O que que é isso? Acreditar na palavra dessas meninas e mulheres que trazem um relato de abuso sexual. Então, a gente não precisa de uma prova pra isso. O abortamento, ele não é visto como uma forma de contracepção. Só as mulheres que abortam é que sabem exatamente o motivo que as levam a fazer isso.

E realizar um procedimento como esse não é uma questão de recusa à maternidade, mas é muito mais uma questão da dificuldade de se haver, por exemplo, com o fruto de uma violência sexual. Se ver grávida de um estupro é entender que está sofrendo uma segunda violência. Acho que esse é um ponto muito importante. E levar essa gestação a termo seria ter uma lembrança frequente daquele estupro.

Sobre FERNANDO BRUDER TEODORO

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