Acordo integra Disque 100 a cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos

Um acordo estabeleceu o fluxo de informações dentro do Governo Federal para agilizar e modernizar a busca crianças e adolescentes desaparecidos no Brasil. A medida, firmada entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), integra os registros de denúncias no Disque 100 com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

O compromisso foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (17). O acordo de cooperação técnica permitirá a implementação de aplicativo e do site para a busca de crianças e adolescentes desaparecidos.

Para a ministra Damares Alves, titular do MMFDH, a medida mostra a transversalidade com que o Governo Federal lida com o tema de direitos humanos. “Essa é uma questão muito importante, pois quando uma criança desaparece, toda a estrutura familiar é abalada. Nós vamos trabalhar em conjunto, desenvolvendo tecnologias, para que isso não aconteça mais no Brasil. Mais adiante atenderemos ainda os demais grupos sociais”, afirma.

Com a parceria, os ministérios integrarão as suas bases de dados para iniciarem a política de registro e localização de crianças e adolescentes desaparecidos. O termo foi assinado pela ministra Damares Alves, pelo titular do MJSP, André Mendonça, pelo ouvidor nacional de direitos humanos, Fernando Ferreira, e pelo secretário nacional de segurança pública, Carlos Machado.

O MMFDH ficará responsável pelo compartilhamento das denúncias recepcionadas pelo canal e pela distribuição das informações aos demais órgãos de segurança pública responsáveis pela execução da política de desaparecidos.

A medida não acarreta prejuízo aos encaminhamentos tradicionais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) aos demais órgãos da Rede de Proteção de Direitos Humanos.

Aplicativo e site

O aplicativo e site para registro e busca de crianças e adolescentes desaparecidos estão em desenvolvimento pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), que integra a estrutura do MMFDH e coordena o Disque 100. “Essa é mais uma ferramenta que a ONDH vai implementar em conjunto com toda a rede de segurança pública, sob a coordenação do MJSP”, afirma Ferreira.

As famílias poderão utilizar a ferramenta para denunciar o desaparecimento de crianças e adolescentes em todo o país e fornecer informações sobre o caso.

Já os agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e militares, e, dos corpos de bombeiros militares, poderão utilizar a ferramenta para iniciar as buscas de forma imediata, dispondo de alertas georreferenciados do local em que a vítima foi vista por último e uso de ferramenta de reconhecimento facial para auxiliar na identificação da pessoa desaparecida.

A autenticação do registro de desaparecidos será realizada com o Boletim de Ocorrência Policial, que deverá ser informado ou validado de forma sistêmica pelo MJSP.

Legislação

O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos foi instituído em 2009. Desde 2019, com a Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, a ferramenta integra o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, de responsabilidade do MJSP. A política também estabeleceu o Disque 100 para recebimento de denúncias de desaparecimento de crianças e adolescentes.

Para dúvidas e mais informações:
ouvidoria@mdh.gov.br

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