Artigos do Autor: Fernando Bruder

NOTA DE REPÚDIO: À violação sistemática da Lei de Acesso à Informação e à discriminação contra o Jornalismo Profissional pela Prefeitura de Botucatu

A Rede Alpha de Comunicação vem a público manifestar repúdio veemente à conduta adotada pela Prefeitura Municipal de Botucatu, que, de forma reiterada, vem descumprindo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), silenciando pedidos formais de informação e discriminando o trabalho jornalístico profissional exercido pela REDE ALPHA.

O jornalista Fernando Bruder, presidente da Rede Alpha de Comunicação, munícipe de Botucatu, tem protocolado requerimentos formais de acesso à informação junto à Prefeitura, nos termos da legislação federal. Apesar disso, as respostas encaminhadas pela Administração Municipal com pareceres jurídicos pelos procuradores Alisson Rafael Forti Quessada e Thiago dos Santos Dias têm sido genéricas, padronizadas, evasivas ou inexistentes, sem a devida fundamentação legal exigida pela lei.

Além dos protocolos oficiais, o jornalista reitera sistematicamente os pedidos por meio de mensagens via WhatsApp e por e-mail, encaminhadas diretamente ao Prefeito Fábio Leite e aos Secretários Municipais responsáveis, em busca de diálogo institucional e de esclarecimentos de interesse público. Ainda assim, as solicitações permanecem reiteradamente sem resposta, configurando omissão deliberada e desrespeito ao direito constitucional de acesso à informação.

Causa ainda maior estranheza o fato de que o prefeito e os secretários municipais mantêm presença diária e recorrente em outros meios de comunicação, como rádios, emissoras de televisão e portais de notícias da cidade e da região, concedendo entrevistas, participando de programas e prestando informações públicas de forma seletiva. Ao mesmo tempo, ignoram sistematicamente as solicitações encaminhadas pela Rede Alpha de Comunicação.

Tal conduta caracteriza tratamento desigual e discriminatório entre veículos de imprensa, o que afronta a liberdade de imprensa, viola o princípio da impessoalidade (art. 37 da Constituição Federal) e configura discriminação ao exercício do jornalismo profissional, prática incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A Lei de Acesso à Informação é clara ao estabelecer que a publicidade é a regra e o sigilo é exceção, que deve ser expressamente motivada, fundamentada em lei e aplicada de forma impessoal. O que se verifica, no entanto, é a adoção de uma prática administrativa que esvazia o direito do cidadão, impede a fiscalização da gestão pública e transforma a transparência em instrumento seletivo.

A negativa reiterada de informações públicas, somada ao silêncio institucional deliberado e ao tratamento discriminatório entre veículos de comunicação, configura retardamento e obstrução ao controle social, conduta tipificada no artigo 32 da Lei nº 12.527/2011, sujeitando os agentes públicos envolvidos à responsabilização administrativa, civil e judicial.

Ao atingir diretamente um jornalista no exercício regular de sua função, tal prática não afeta apenas o profissional ou o veículo, mas compromete o direito coletivo da população de Botucatu à informação plural, transparente e verdadeira, violando também o artigo 220 da Constituição Federal, que garante a liberdade de imprensa e veda qualquer forma de censura direta ou indireta.

A Rede Alpha de Comunicação repudia qualquer tentativa de silenciar questionamentos legítimos, selecionar veículos de imprensa por conveniência política ou institucional e relativizar o cumprimento da lei. O poder público não escolhe a quem deve prestar informações.

Diante desse cenário, a Rede Alpha informa que adotará todas as medidas administrativas e jurídicas cabíveis para assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, a responsabilização dos agentes envolvidos e a preservação do exercício livre, independente e igualitário do jornalismo profissional.

Transparência não é favor.
Informação pública não é concessão.
Liberdade de imprensa não se escolhe.
É dever constitucional.

 

Jornalista Fernando Bruder – MTB: 62711/SP

Rede Alpha de Comunicação

 

Botucatu, 17 de dezembro de 2025

Botucatu: O Orçamento de 2025 no Limite e os Riscos que Não Podem Ser Ignorados

Como advogado especializado em direito público, acompanho de perto a gestão fiscal dos municípios. Em Botucatu, os números recentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) merecem atenção cuidadosa. O empenho orçamentário já atingiu 99,41% do total previsto para 2025 – R$ 687,8 milhões de R$ 691,9 milhões. Há ainda restos a pagar estimados entre R$ 30 e R$ 50 milhões, e o município recebeu alertas fiscais no quarto bimestre. Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 104/2025 solicita autorização para empréstimo de R$ 20 milhões junto ao Banco do Brasil, destinado a despesas de capital.

Esses indicadores revelam uma execução orçamentária operando com margem extremamente reduzida, em um cenário que já afeta centenas de municípios paulistas.

O que Diz a Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece regras claras para a gestão fiscal responsável:

• Artigo 9º: obrigatoriedade de contingenciamento quando a arrecadação fica abaixo do previsto.
• Artigo 42: vedação à inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa correspondente.
• Artigo 59: os alertas emitidos pelo TCE-SP servem como instrumento de prevenção.

A combinação de empenho elevado e possível frustração de receitas pode comprometer o equilíbrio das contas, como já observado em diversos municípios da região.

Principais Riscos Jurídicos

1. Julgamento das Contas Anuais
O TCE-SP emite parecer prévio sobre as contas do prefeito. Insuficiência de caixa para honrar compromissos ou ausência de medidas corretivas pode resultar em parecer desfavorável. A Câmara Municipal, ao julgar as contas, geralmente segue a orientação técnica do Tribunal. A rejeição implica inelegibilidade nos termos da Lei da Ficha Limpa.

2. Sanções Administrativas e Multas
Descumprimento de dispositivos da LRF pode gerar multas de até 30% da remuneração anual do gestor (art. 73). Também há risco de enquadramento em improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), com consequências como suspensão de direitos políticos e ressarcimento ao erário.

3. Restrições Financeiras
Municípios em situação de desequilíbrio perdem acesso a transferências voluntárias de recursos estaduais e federais, impactando a capacidade de realizar investimentos e manter serviços.

4. Impacto no Exercício Seguinte
Altos restos a pagar tendem a consumir parcela significativa do orçamento de 2026 (previsto em R$ 893,4 milhões), reduzindo a margem para novas ações.
Considerações Finais

A Lei de Responsabilidade Fiscal existe para proteger o interesse público e garantir a sustentabilidade das contas municipais. Cabe ao Executivo adotar planejamento realista e, se necessário, medidas de ajuste tempestivas. À Câmara, compete analisar com rigor o projeto de empréstimo, verificando a conformidade com os limites de endividamento (art. 32 da LRF).

A transparência e o cumprimento das normas fiscais são o caminho para evitar prejuízos maiores à cidade. Estou à disposição para esclarecimentos adicionais.

Thiago Devidé
Advogado OAB/SP 428.838

Conflito de Interesses na Segurança Pública Municipal: A Ilegalidade dos “Bicos Armados” e o Novo Estatuto da Segurança Privada

A gestão da segurança pública municipal exige do seu titular – o Secretário de Segurança Pública – conduta pautada pela mais absoluta legalidade e impessoalidade. Quando esse gestor permite ou omite-se diante da prestação de serviços de segurança privada irregular por Guardas Civis Municipais (GCMs) subordinados à sua estrutura, especialmente em empresa pertencente à sua nora e sem qualquer autorização da Polícia Federal, a conduta transcende o mero desvio ético e ingressa na esfera da responsabilidade civil, administrativa e penal.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 – o novo Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras –, que revogou integralmente a antiga Lei nº 7.102/1983, o cenário repressivo tornou-se ainda mais rigoroso. A nova legislação proíbe expressamente a prestação de serviços de segurança privada por autônomos ou de forma não autorizada (art. 2º) e tipifica como crime a organização ou prestação de serviços de segurança privada com armas de fogo sem autorização da Polícia Federal (art. 50), com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.

No caso concreto do Secretário de Segurança Pública que tolera GCMs subordinados atuando em “bicos armados” na empresa irregular de sua nora – sem autorização da PF e sem CNAE adequado para atividade de segurança privada –, as implicações são graves e múltiplas:

1. Responsabilidade do Secretário

  • Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): A conivência com atividade clandestina em benefício de familiar (nora) viola os princípios da impessoalidade e moralidade (art. 11). Se houver qualquer vantagem patrimonial indireta à família, configura-se enriquecimento ilícito (art. 9º), com sanções que incluem perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos e multa civil de até três vezes o acréscimo patrimonial.
  • Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 32): Omitir-se diante de ilegalidade praticada por subordinado, quando tinha dever de impedir ou promover a apuração, caracteriza crime punido com detenção de 1 a 4 anos.
  • Prevaricação (art. 319 do Código Penal): Deixar de praticar ato de ofício (coibir a irregularidade) para satisfazer interesse pessoal ou familiar incorre em detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
  • Sanções administrativas diretas do novo Estatuto (Lei nº 14.967/2024, art. 46, § 2º): Embora direcionadas primariamente ao contratante irregular, a conduta do secretário pode ser interpretada como incentivo indireto à contratação clandestina, sujeitando-o, como agente público conivente, a responsabilização solidária em eventual processo administrativo perante a PF.

2. Responsabilidade do filho (GCM) e dos demais guardas envolvidos

  • Crime tipificado no novo Estatuto (art. 50 da Lei nº 14.967/2024): Prestar serviços de segurança privada com armas de fogo sem autorização da PF configura delito autônomo, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa – aplicável diretamente ao GCM que atua armado no “bico”.
  • Processo Administrativo Disciplinar: A Lei nº 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais) impõe dever de lealdade e exemplaridade. A participação em atividade clandestina, agravada pelo vínculo familiar com o secretário, configura falta grave passível de demissão.
  • Sanções ao contratante irregular (art. 46, § 2º da Lei nº 14.967/2024): A empresa da nora, como contratante de serviços não autorizados, sujeita-se a advertência, multa de até R$ 15.000,00 (triplicável) e cancelamento de autorização (mesmo inexistente). A reincidência ou a gravidade podem levar à cessação imediata da atividade (art. 48).

O Secretário de Segurança Pública tem o dever funcional imediato de determinar a apuração administrativa interna, afastar os GCMs envolvidos, comunicar os fatos à Polícia Federal para instauração de procedimento fiscalizatório e, se for o caso, à Corregedoria e ao Ministério Público para as medidas criminais e de improbidade.

A sociedade não tolera mais que laços familiares se sobreponham ao interesse público. Com o endurecimento trazido pela Lei nº 14.967/2024, a clandestinidade na segurança privada deixou de ser mera irregularidade administrativa para se tornar, em muitos casos, infração criminal, com consequências irreversíveis para todos os envolvidos.

A lei está posta. Cabe às autoridades aplicá-la com rigor, para que a confiança nas instituições de segurança seja preservada.

Thiago Devidé
Advogado Consultivo
OAB/SP 428.838

A Polícia Civil de Itatinga realizou a Operação “Agro + Seguro”, com foco no combate a furtos e roubos de maquinários agrícolas na zona rural

A Polícia Civil de Itatinga realizou, na tarde desta quarta-feira (17), a Operação “Agro + Seguro”, com foco no combate a furtos e roubos de maquinários agrícolas na zona rural do município.

A ação contou com a participação de policiais civis do Grupo de Investigação em Área Rural (GIAR), unidade especializada no enfrentamento da criminalidade no campo. O grupo foi criado pela Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu, comandada pelo delegado Dr. Lourenço Talamonte Netto e, em razão dos resultados positivos obtidos na região, o modelo foi replicado pelo Governo do Estado de São Paulo em todas as Delegacias Seccionais do Estado.

Conforme o planejamento operacional, os policiais do GIAR reuniram-se na sede da Delegacia de Polícia de Itatinga e, após o alinhamento das ações, deslocaram-se até os endereços dos investigados. A operação resultou na recuperação de um trator Massey Ferguson, modelo 65X, ano 1980, que estava armazenado em uma chácara localizada na região da Serra do Tamanduá.

O maquinário apreendido constava nos sistemas da Polícia Civil, como produto de furto ocorrido no município de Itatinga no dia 8 de novembro de 2025, quando, segundo a vítima, o trator foi subtraído de uma fazenda situada na estrada vicinal de acesso ao município de Avaré.

Após a conclusão dos trabalhos de polícia judiciária, que incluíram a oitiva das partes e a apreensão do trator, o equipamento foi restituído à vítima, que voltará a utilizá-lo no cultivo de suas terras, contribuindo para a produção de alimentos essenciais à população paulista.

Polícia Civil

Operação Incineração: Polícia Civil destrói 90 kg de drogas apreendidas na Região de Botucatu

A Polícia Civil da região de Botucatu realizou com sucesso a Operação “INCINERAÇÃO”, marcando um duro golpe contra o tráfico de drogas e o crime organizado na área de atuação da Delegacia Seccional.

Um total de 90 kg de entorpecentes — incluindo maconha, crack e cocaína — apreendidos em diversas diligências policiais anteriores, foram formalmente destruídos através de incineração controlada.

A operação foi uma ação conjunta entre a Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE), a Delegacia de Polícia de Bofete e a Delegacia de Polícia de Pardinho, todas sob a supervisão da Delegacia Seccional de Botucatu.

A destruição das substâncias ilícitas ocorreu somente após a devida Autorização Judicial. O processo contou com a fiscalização rigorosa do Ministério Público e o acompanhamento da Vigilância Sanitária, garantindo a legalidade e segurança do procedimento.

A Polícia Civil destaca que a incineração dessas grandes quantidades de drogas reforça a eficácia das Forças de Segurança no combate contínuo ao narcotráfico regional.

   

Polícia Civil

Suspeito é preso pela Guarda Civil Municipal após furtar bolsa de carro e usar cartão bancário da vítima em Botucatu

Ação rápida da GCM permitiu localizar o autor no centro da cidade durante compras em comércio local

Um homem de 29 anos foi preso pela Guarda Civil Municipal no último domingo (14), após furtar uma bolsa do interior de um veículo estacionado em via pública, na região central de Botucatu.

De acordo com as informações, a equipe realizava patrulhamento preventivo quando recebeu, via rádio, a comunicação do furto ocorrido na Rua Prefeito Tônico de Barros, nas proximidades de um posto de combustíveis. Com as características do suspeito repassadas, os agentes iniciaram buscas imediatas.

O homem foi localizado pouco tempo depois dentro de uma loja de doces, na Rua Amando de Barros, onde utilizava o cartão bancário da vítima para efetuar compras. Durante a abordagem, os guardas encontraram o cartão furtado, a bolsa da vítima e sacolas com produtos adquiridos por meio de pagamento por aproximação.

A vítima compareceu ao local acompanhada do marido, reconheceu o suspeito e informou a falta de alguns objetos pessoais, como carteira, livro e óculos. Ela também relatou que parte dos itens encontrados com o homem não lhe pertencia.

Questionado pelos agentes, o suspeito confessou o crime e afirmou que abriu a janela do veículo para subtrair a bolsa. Ele declarou ainda ter utilizado o cartão para comprar roupas e calçados, causando um prejuízo de R$ 328,53. Outros pertences foram descartados em uma lixeira próxima e posteriormente recuperados pela equipe.

A vítima manifestou interesse em representar criminalmente. O homem foi conduzido ao Plantão Policial, onde a ocorrência foi registrada como furto qualificado, permanecendo o autor à disposição da Justiça.

Caso de gripe K é identificado no Brasil, aponta monitoramento, vírus é variante do influenza A já conhecido

O Ministério da Saúde confirmou a identificação, no Brasil, do subclado K da Influenza A (H3N2) — popularmente chamado de “gripe K” — em amostras analisadas no estado do Pará. A informação consta do Informe de Vigilância das Síndromes Gripais, referente à Semana Epidemiológica 49, divulgado em 12 de dezembro.

De acordo com o documento, também foi identificado o subclado J.2.4 do mesmo vírus. Ambos os subclados já estavam em circulação em regiões da América do Norte, Europa e Ásia antes de serem detectados no país. O ministério ressalta que o aumento da circulação da Influenza A (H3N2) no Brasil ocorreu antes da identificação desses subclados específicos.

Entenda o subclado k do vírus da influenza em 5 pontos

  • Origem: a gripe é causada pelo vírus influenza; o tipo A é o mais associado a surtos e casos graves.
  • Subclado K: é uma variação genética do influenza A (H3N2); não é um vírus novo.
  • No Brasil: o subclado foi identificado em amostras do Pará, segundo o Ministério da Saúde.
  • Sintomas: febre, dor no corpo, tosse e cansaço; atenção a piora rápida e falta de ar. Os sintomas são os já tradicionais nos casos de gripe.
  • Prevenção: vacinação segue sendo a principal forma de evitar casos graves e mortes.
  • Circulação: OMS alerta que, por causa do subclado K, alguns países registraram início mais precoce da temporada de gripe e níveis de atividade acima do padrão histórico para esta época do ano.

Status da Influenza no Brasil

O informe aponta que, nas últimas semanas analisadas, há sinal de crescimento ou manutenção das hospitalizações por Influenza A em estados das regiões Norte (Amazonas, Pará e Tocantins), Nordeste (Bahia, Piauí e Ceará) e no Sul, em Santa Catarina. No Sudeste, a tendência é de redução gradual das internações associadas ao vírus.

Apesar da identificação do subclado K, o Ministério da Saúde afirma que não há evidências, até o momento, de que essas variantes estejam associadas a quadros mais graves da doença. O padrão observado segue o comportamento esperado da Influenza A sazonal, especialmente do subtipo H3N2, já conhecido por causar surtos periódicos.

No documento, a pasta reforça a importância da vacinação contra a gripe, especialmente entre crianças, idosos e pessoas com comorbidades, como principal medida para reduzir casos graves, internações e óbitos por síndromes respiratórias agudas graves (SRAG) durante o período de maior circulação viral.

Alerta da Opas e da OMS sobre a gripe K

A Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) alertaram que a temporada de gripe nas Américas pode começar mais cedo em 2026 e ter maior impacto, após o aumento recente da circulação global do vírus influenza.

O alerta está baseado em dados recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que apontam crescimento da atividade global de influenza nos últimos meses, com predominância do vírus influenza A (H3N2).

Embora, em termos gerais, a circulação ainda esteja dentro do esperado para uma temporada sazonal, alguns países registraram início mais precoce da gripe e níveis de atividade acima do padrão histórico para esta época do ano.

Diante desse cenário, a Opas e a OMS emitiram notas técnicas e alertas epidemiológicos recomendando o reforço da vigilância, a preparação dos sistemas de saúde e o aumento da cobertura vacinal, especialmente entre os grupos mais vulneráveis.

Vacina contra influenza  — Foto: Ministério da Saúde/divulgação

                            Vacina contra influenza — Foto: Ministério da Saúde/divulgação

Por que a Opas emitiu o alerta

O principal fator que motivou o alerta foi a antecipação da circulação da gripe no Hemisfério Norte, onde a atividade começou antes do inverno e vem sendo impulsionada pelo influenza A (H3N2).

Desde agosto de 2025, a vigilância genômica global identificou um crescimento rápido de um subclado específico desse vírus, conhecido como J.2.4.1, também chamado de subclado K, já detectado em dezenas de países.

Até o momento, não há indicação de aumento relevante da gravidade clínica, como maior número de internações em unidades de terapia intensiva ou óbitos.

Ainda assim, a Opas ressalta que temporadas dominadas pelo H3N2 costumam ter maior impacto entre idosos, o que justifica a adoção de medidas preventivas com antecedência.

 — Foto: Divulgação

O vírus mudou? É uma nova cepa?

O influenza é um vírus que sofre mudanças genéticas constantes, processo conhecido como deriva genética. No caso do influenza A, os subtipos que infectam humanos com mais frequência são o H1N1 e o H3N2, ambos capazes de gerar epidemias anuais.

“O influenza é um vírus que se reinventa o tempo todo. Mesmo quem teve gripe recentemente continua sob risco”, explica o pediatra e infectologista Renato Kfouri, da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm).

Segundo ele, entre 15% e 20% da população mundial é infectada pelo vírus todos os anos.

O subclado K do H3N2 não representa o surgimento de um vírus completamente novo, mas sim uma evolução genética que pode favorecer maior transmissão.

Até agora, esse subclado ainda não foi detectado de forma sustentada na América do Sul, mas a própria OMS considera provável que cepas em circulação no Hemisfério Norte cheguem a outras regiões nos próximos meses.

Por que o Brasil está no radar

A experiência de anos anteriores mostra que o comportamento do influenza tende a ser global. Em um cenário marcado por viagens internacionais e migrações constantes, cepas que circulam primeiro no Hemisfério Norte costumam chegar ao Sul meses depois.

Por isso, a Opas recomenda que os países da Região das Américas se preparem para a possibilidade de uma temporada de gripe mais precoce ou com maior impacto em 2026, o que inclui o Brasil.

“Não se trata de criar alarme, mas de antecipar a resposta”, afirma Kfouri. “Quando a temporada começa cedo, o impacto sobre os serviços de saúde tende a ser maior.”

 

Vacina contra Influenza, vacina gripe — Foto: Kléber Teixeira/Inter TV Cabugi

                    Vacina contra Influenza, vacina gripe — Foto: Kléber Teixeira

Vacinação segue sendo a principal estratégia

A composição da vacina contra a gripe é atualizada anualmente com base em um sistema global de vigilância coordenado pela OMS. No Hemisfério Sul, a formulação é definida meses antes do inverno para permitir produção e distribuição das doses a tempo da campanha.

Dados preliminares indicam que, mesmo com diferenças genéticas entre os vírus circulantes e os incluídos na vacina, a imunização continua protegendo contra formas graves da doença.

Estimativas iniciais apontam proteção de cerca de 70% a 75% contra hospitalizações em crianças e de 30% a 40% em adultos

“Mesmo quando o pareamento não é perfeito, a vacina reduz de forma importante o risco de complicações e mortes”, diz Kfouri. “Pessoas vacinadas tendem a ter quadros mais leves.”

Quem corre mais risco

Idosos, crianças pequenas, gestantes, pessoas com doenças crônicas e indivíduos imunocomprometidos concentram historicamente a maior parte das hospitalizações e mortes por influenza. Esses grupos concentram cerca de 70% a 80% dos óbitos por influenza todos os anos, segundo a SBIm.

Por isso, a Opas e a OMS reforçam que a vacinação desses grupos deve ser prioridade, assim como a vigilância contínua e o tratamento oportuno dos casos .

“A gripe não é uma infecção banal”, resume Kfouri. “A melhor resposta continua sendo vigilância, vacinação e preparação.”

Fonte: G1

Foto: Reprodução

Patrulhamento da GCM flagra mulher vendendo drogas no Centro de Botucatu 23 porções de crack são apreendidas

Abordagem em patrulhamento preventivo resultou na apreensão de entorpecentes, dinheiro e celulares

Uma mulher de 36 anos foi presa pela Guarda Civil Municipal durante patrulhamento preventivo realizado na noite de segunda-feira (15), na região central de Botucatu.

Segundo informações da corporação, a equipe realizava ronda pela Travessa Vital Brasil quando percebeu a suspeita entregando discretamente um objeto a um homem. A atitude levantou suspeitas e motivou a abordagem imediata dos envolvidos.

Durante a ação, o homem foi revistado e com ele os agentes localizaram uma pedra de substância semelhante ao crack. Ele afirmou ter comprado o entorpecente da mulher instantes antes da abordagem.

Em seguida, uma guarda feminina realizou revista pessoal na suspeita, encontrando 23 papelotes de substância análoga ao crack, além de R$ 136 em dinheiro e dois aparelhos celulares.

Diante dos fatos, ambos foram encaminhados ao Plantão Policial. A autoridade policial registrou a ocorrência por tráfico de drogas, com base no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, e confirmou a prisão da mulher, que permaneceu à disposição da Justiça. O homem foi ouvido e liberado após prestar esclarecimentos.