Bauru: TCE rejeita contrato de uniformes, multa prefeita e aciona MP

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) rejeitou na última terça-feira (27) contrato de compra de uniformes escolares formalizado em 2024 pelo governo Suéllen Rosim (PSD) que custou até 96% a mais do que a mesma aquisição realizada no ano anterior, 2023.

Além de julgar irregular a negociação firmada com a empresa J. Dias, de Santa Catarina, a Corte ainda aplicou multa de R$ 5.923,20 à prefeita Suéllen e determinou a remessa do caso ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que decidirá sobre eventual abertura de investigação após ser oficiado. O MP chegou a sinalizar para uma apuração no ano passado, mas não há informações sobre se a medida andou.

Em nota, a Prefeitura de Bauru afirmou que ainda não foi notificada da decisão, mas que “o município pretende recorrer e demonstrar que não ocorreu qualquer irregularidade no processo licitatório”.
Relator do caso no TCE, o conselheiro Samy Wurman viu problemas da licitação ao contrato – a começar pela não comprovação de cotações iniciais que embasaram os R$ 15 milhões do certame.

“Enquanto o levantamento efetuado pela prefeitura estimou cerca de R$ 15 milhões, a média dos preços ofertados pelas licitantes no pregão foi de R$ 9 milhões, diferença de aproximadamente 36%”, destacou o conselheiro.
O TCE também relatou estranheza a própria condução do procedimento licitatório. “Verifica-se que inicialmente 12 empresas manifestaram interesse em participar do procedimento, tendo todas apresentado propostas com valores inferiores ao da empresa posteriormente declarado vencedora”, pondera o voto do relator.

“Na sequência contudo, nove participantes foram desclassificadas e, das três restantes aptas a prosseguir, duas foram inabilitadas”, acrescenta Wurman.
O TCE diz que “as circunstâncias que ensejaram a inabilitação da empresa Mafra [uma das interessadas], revelam-se questionáveis, indicando possível excesso de rigor procedimental em afã dos princípios da isonomia, razoabilidade e busca da proposta mais vantajosa à administração”.

As circunstâncias a que o conselheiro se refere tem a ver com prazos. A administração pediu documentos à empresa seis minutos antes do horário limite. Eles chegaram com atraso de também seis minutos – mas a administração decidiu desclassificar a proponente.
“Assim, se observa que os procedimentos adotados no certame, especialmente no que se refere à inabilitação de licitantes e ao julgamento das propostas, sugerem a prevalência de formalismos que resultaram na escolha de proposta menos vantajosa para a administração pública, contrariando os princípios que norteiam a gestão pública eficiente, isonômica e voltada ao interesse coletivo”, diz trecho da decisão.

A jurisprudência critica o chamado “formalismo exacerbado” à luz do argumento de que o excesso de rigor desconsidera outros fatores e prejudica a eficiência estatal e a ampla concorrência.

“Em complemento, os preços registrados para o fornecimento do projeto apresentaram variação de até 96% em comparação a aquisições de produtos equivalentes realizados pela prefeitura apenas um ano antes, para o ano de 2023, em ajuste igualmente firmado com essa J. Dias Comércio Confecções”, destaca Samy Wurman.

Fonte: JCNET

Foto: Reprodução

 

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