Botucatu: Estacionamentos indevidos oferecem risco a pedestres e descumprem legislação

Em Botucatu, a prática de estacionar veículos de forma irregular em pontos comerciais tem gerado preocupação crescente entre os pedestres. Em diversos locais da cidade, especialmente em áreas comerciais, é comum encontrar calçadas invadidas por veículos estacionados em recuos mal projetados ou utilizados de forma inadequada. O proprietário pode rebaixar o meio-fio criando estacionamento dentro do terreno da loja, desde que não invada a calçada, dificultando a passagem de pedestres. Esse hábito, além de causar transtornos, coloca em risco a segurança dos pedestres, que muitas vezes são obrigados a desviar pela rua para continuar seu trajeto.

A prática vai contra a Lei nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o uso das calçadas e proíbe expressamente que veículos avancem sobre elas, independente do tipo de recuo ou situação. A legislação reforça que calçadas são de uso exclusivo dos pedestres, com qualquer ocupação indevida sendo passível de multa e remoção do veículo na área de  passagem de pedestres.

“A gente tem que passar pelo meio da rua para poder desviar dos carros que ficam no meio da passagem da gente que é pedestre” – cita Marlene, moradora em entrevista concedida à REDE ALPHA.

Apesar da prática ser considerada um crime, esta situação é vista com forte frequência principalmente em ruas e avenidas como a Dom Lúcio, Prof. José Pedretti Neto, José Dal Farra, Marechal Deodoro e Cardoso de Almeida, por exemplo. O recuo irregular para estacionamento é observado principalmente nas lojas destas vias, apontando uma possível falta de fiscalização por parte dos setores responsáveis.

Outra situação muito frequente que tem repercutido entre a população botucatuense, é o uso de placas, por parte de lojistas, sinalizando que o estacionamento é exclusivo para o cliente do estabelecimento em questão, tornando assim a busca por vagas ainda mais complicada.
De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.

Isso significa que o proprietário do local pode rebaixar o meio fio e criar um estacionamento de recuo para que os clientes possam estacionar em frente ao seu estabelecimento, desde que dentro da área do terreno do estabelecimento, sem comprometer o passeio, que é exclusivo para passagem de pedestres. Porém, essas vagas não podem ser exclusivas.
Isso porque ao fazer o estacionamento de recuo, as vagas que seriam destinadas ao público, paralelas à guia do passeio, deixam de existir, e isso não pode prejudicar os cidadãos que usufruiriam delas.

Portanto, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar neles para ir a outros estabelecimentos, é ilegal.

Assim, qualquer condutor, cliente ou não daquele estabelecimento, pode e deve acessar o estacionamento de recuo e utilizá-lo pelo tempo que achar necessário e o dono da loja não pode reclamar ou tentar impedir que usem a vaga.

Sobre Fernando Bruder

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