Diversos questionamentos tem vindo até a REDE ALPHA, sobre o Carnaval da Estação Ferroviária em Botucatu. A reportagem da Alpha, buscou informações junto ao Corpo de Bombeiros de Botucatu, no intuito de entender a legalidade de todos os documentos que são necessários para a liberação legal do espaço da estação.
O Corpo de Bombeiros de Botucatu em nota informou que:
Incumbiu-me o Sr Comandante da EB Botucatu, de encaminhar a seguinte resposta quanto a informação solicitada.
Conforme pesquisa realizada pelo site: https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_WEB/Default.aspx
O local informado não possui AVCB vigente, e conforme instrução técnica 01/25 itens 5.6.5 “A ocupação temporária térrea, situada em áreas abertas, tais como: praças públicas, vias públicas, parques públicos ou outras áreas similares, que não possuir delimitação de área por barreira física que impeça ou dificulte a livre circulação de pessoas, não deve ser objeto de licenciamento junto ao SSCI. ” Ou 5.7.1 ”Ocupações do grupo “F” para eventos temporários localizados no interior de edificações permanentes devem ser regularizadas mediante PTOTEP.”
Lembrando que as solicitações de análise e vistoria são de interesse do organizador do evento.
LUIZ PAULO CARVALHO PEREIRA
Comandante da EB Botucatu
Sobre a obrigação descrita no grupo “F”, referente aos eventos temporários localizados no interior de edificações permanentes, elas devem ser regularizadas mediante PTOTEP
O que é PTOTEP?
O Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP) é um documento exigido pelo Corpo de Bombeiros para regularizar eventos temporários em edifícios.
Quem pode usar o PTOTEP?
O PTOTEP é usado para regularizar eventos temporários em edifícios ou áreas de risco permanente.
É utilizado para eventos em edifícios construídos e acabados, como galpões que abrigam feiras e eventos.
O que é necessário para o PTOTEP?
O edifício ou área de risco permanente deve estar regularizado e com o AVCB em dia.
O evento temporário em edificação permanente tem o prazo de seis meses, prorrogável por no máximo mais 6 meses.
É obrigatória a aprovação do PTOTEP antes da solicitação da vistoria técnica.
Como solicitar a vistoria técnica?
A solicitação de vistoria deve ser protocolada no Corpo de Bombeiros, com antecedência mínima em relação à data do evento.
Para os eventos nos dias úteis, o prazo deve ser de 48 horas.
Para eventos nos finais de semana ou feriados, o prazo deve ser de 72 horas
Apesar do evento ocorrer parcialmente em frente à Estação Ferroviária de Botucatu, espaços internos da estação também estão sendo utilizados desde já como local de bar, conforme demonstra a foto abaixo:
Podemos ressaltar que o evento é fechado com a cobrança de valor para Abadás e Copos, conforme regras abaixo pelo organizador particular do evento
Outra questão que podemos analisar é a questão do Decreto Nº 13.446 de 7 de fevereiro de 2025. “Dispõe sobre a regulamentação da realização de eventos culturais e festividades no Município de Botucatu-SP no ano de 2025
No artigo 3º do referido decreto, a autorização para a realização de eventos dependerá de parecer favorável da Comissão de Eventos, composto por representantes das seguintes secretarias:
- Secretaria Municipal de Turismo;
- Secretaria Municipal de Cultura;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
- Secretaria Municipal de Comunicação;
- Secretaria Municipal de Esportes e Promoção da Qualidade de Vida;
- Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo;
- Secretaria Municipal de Infraestrutura;
- Secretaria Municipal da Segurança;
- Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais;
- Gabinete do Prefeito.
Em seu único, versa que os pedidos de análise a serem avaliados pela Comissão de Eventos passarão previamente pela Procuradoria-Geral do Município para análise jurídica com vistas a apoiar os setores técnicos.
No artigo 4º, diz que o requerimento para a realização de evento deverá ser protocolado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do evento, acompanhados de:
- Identificação da pessoa jurídica requerente, com CNAE compatível com atividades de eventos;
- Descrição do evento, incluindo data, local, horários e estimativa de público;
- Plano de segurança, incluindo contratação de segurança privada e bombeiros civis conforme a Lei nº 5.617/2014;
- Plano de limpeza e gestão de resíduos, conforme alegislação federal e a lei estadual nº 17.806/2023;
- Demais obrigações específicas exigidas a depender da natureza do evento;
- Comprovação de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Declaração de responsabilidade pela recomposição de eventuais danos ao patrimônio público;
- Contrapartidas econômicas e/ou de comunicação ao Município diante da utilização dos espaços públicos cedidos aos eventos.
- 1º Os requerimentos serão analisados preferencialmente por ordem de protocolo, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- 2º As obrigações eventualmente exigidas poderão incluir a obtenção de alvará, o cumprimento de exigências previstas em edital ou em leis específicas, cabendo ao requerente tais providências.
Art. 5º Fica proibido o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em recipientes de vidro por vendedores ambulantes nos eventos, conforme a Lei Municipal nº 6.317 de 9 de março de 2022.
Art. 6º Todos os permissionários e ambulantes autorizados para comercialização nos eventos deverão encerrar suas atividades no mesmo horário previsto para término do evento, conforme alvará expedido pelo Município, sob pena das sanções previstas na legislação municipal.
Art. 7º É proibida a utilização de qualquer tipo de equipamento sonoro ou instrumento musical a uma distância inferior a 100 metros de hospitais, casas de repouso e instituições de acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Art. 8º O uso do bem público concedido por permissão estará sujeito ao pagamento de preço público, conforme valores estabelecidos pela Comissão de Eventos.
Observamos que se o Decreto é de 07 de Fevereiro de 2025 e precisa de 90 dias para aprovação, como a Prefeitura autoriza o evento acontecer em menos de 30 dias?
Se no decreto, no artigo 5º proibe o porte e venda bebidas alcoólicas, como explica o caminhão de bebidas que já descarregaram no local, conforme foto abaixo?
Procuramos a Secretaria de Comunicação para nos dar informações sobre o evento, porém até o fechamento da matéria a mesma não se pronunciou à respeito.