Brasil

Capitólio (MG), helicóptero com quatro pessoas cai em Capitólio; uma delas morreu

Um helicóptero com quatro pessoas caiu no Lago de Furnas na manhã desta terça-feira (2), em Capitólio, no Centro-Oeste de Minas; uma delas morreu. 

Julia Mendonça Silva Bernardes, de 22 anos, e o piloto Lucas Chaves Ávila foram levados para a Santa Casa de Piumhi. A terceira vítima, ainda não identificada, foi encaminhada para o hospital de Passos. O estado de saúde deles não foi divulgado.

Já o quarto ocupante aeronave ficou desaparecido na água e foi encontrado morto horas depois. A informação foi confirmada pelo g1 com uma funerária e o Corpo de Bombeiros.

A Marinha do Brasil (MB), por intermédio do Comando do 1º Distrito Naval, informou que, assim que tomou conhecimento do acidente, a Delegacia Fluvial de Furnas (DelFurnas) enviou uma equipe de busca, salvamento e resgate ao local para prestar socorro às vítimas.

Equipes de resgate e mergulhadores do Corpo de Bombeiros, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e equipes policiais também participaram dos atendimentos no local.

O que se sabe do acidente até o momento, segundo o Corpo de Bombeiros:

A aeronave foi fretada para este passeio e teria outras programações agendadas na sequência (não informado se seriam também na região);

Foi o primeiro voo do dia;

O acidente foi logo após a decolagem;

Os ocupantes não souberam informar sobre a percepção de algum tipo de pane ocorrida.

Camboriú (SC): Jovens mineiros encontrados mortos serão velados em clube de Paracatu (MG)

O velório dos quatro mineiros que morreram dentro de uma BMW em Balneário Camboriú, em Santa Catarina, está marcado para o final da tarde desta terça-feira (2/1), no ginásio do Jóquei Clube de Paracatu, no Noroeste mineiro. Os jovens eram naturais da cidade mineira.

Gustavo Pereira Silveira Elias, 24 anos, Karla Aparecida dos Santos, 19; Nicolas Oliveira Kovaleski, 16 e Tiago de Lima Ribeiro, 21, tinham ido passar a virada do ano na cidade de Santa Catarina. A polícia investiga as mortes como intoxicação de monóxido de carbono após uma falha mecânica no veículo. A BMW modelo 320I M Sport tinha passado por uma customização.
“Segundo os familiares, houve uma customização do veículo no cano de escape. Vamos tentar fazer esse vínculo para apurar se a causa da morte é porventura da customização do veículo ocorrida dias atrás. O IML já descartou possibilidade de violência”, explicou o delegado Bruno Effori, responsável pela investigação.

Uma quinta pessoa, que estava no veículo e seria namorada de um deles, foi quem chamou o Corpo de Bombeiros e a polícia, pedindo ajuda. “Informações preliminares dão conta que houve um vazamento entre o motor e o painel do veículo, que causou intoxicação e asfixia das vítimas que estavam no carro. Uma fatalidade ocasionada por um defeito”, disse o delegado.

Em seu depoimento, a mulher sobrevivente contou que foi de Paracatu a Balneário Camboriú, de ônibus, para encontrar com os amigos e o namorado. O grupo de estudantes havia se mudado para Florianópolis em dezembro.

Eles combinaram de passar o Réveillon juntos, encontrando-se em Balneário Camboriú. Ela desembarcou cerca de duas horas antes e aguardou pelos amigos. Quando chegaram de carro, o grupo reclamou que estavam com ânsia de vômito e tontura. Eles ficaram por cerca de quatro horas dentro do veículo e com o ar condicionado ligado.

A mulher que sobreviveu saiu e voltou do carro, o que pode ter diminuído a intoxicação dela.

A prefeitura de Paracatu, em Minas Gerais, decretou nesta segunda-feira (1°/1) luto oficial de um dia pela morte dos quatro jovens.

Fonte: Correio Braziliense

Pará de Minas: integrantes de dois grupos da Carreta Furacão brigam em MG

Integrantes de dois grupos de Carreta Furacão protagonizaram uma briga generalizada que viralizou nas redes sociais nesta semana no Centro-Oeste de Minas.

As imagens mostram o momento em que quatro dos personagens de uma das carretas dançam em direção a um cruzamento em Pará de Minas, na última quarta-feira (20).

Quando os integrantes viram a esquina, se encontram com outros quatro personagens de outra carreta que estava parada.

Todos os personagens começam a dançar juntos na apresentação para o público das carretas, até que o intérprete do “Chaves” inicia o confronto com Luigi, do “Super Mario Bros”. A confusão se generaliza quando outros intérpretes começam a trocar socos e chutes.

A Polícia Militar (PM) não registrou ocorrência.

Natal sem Fome distribui 2 mil toneladas de alimentos em todo o país

A campanha Natal sem Fome, da Ação da Cidadania, completa três décadas em 2023 com a maior arrecadação dos últimos três anos: 2 mil toneladas de alimentos serão distribuídos para famílias de todo o Brasil a partir desta quinta-feira (21), beneficiando mais de 800 mil pessoas.

Lares onde residem crianças menores de 10 anos serão prioridade nas entregas dos kits. Segundo pesquisa da Rede Penssan, 37,8% dos domicílios onde vivem crianças enfrentam insegurança alimentar grave ou moderada. Além disso, a fome dobrou nas famílias com menores de 10 anos, passando de 9,4% em 2020 para 18,1% em 2022. E, em 2021, segundo dados da Fiocruz, oito crianças de até 1 ano de idade foram levadas ao hospital todos os dias por falta de comida.

“Infelizmente o Brasil voltou ao Mapa da Fome e agora temos um longo caminho para reverter esse quadro novamente. E na Ação da Cidadania decidimos começar pelas crianças, que sofrem com a desnutrição desde muito novas, algumas de forma silenciosa pela falta de diagnóstico ou pelo impacto profundo e irreversível que o cérebro infantil sofre com a privação do alimento. E como exigir que alguém seja capaz de aprender e ter bom rendimento escolar com fome? No futuro, isso pode levá-la a ter menos oportunidades de trabalho, menor produtividade e salários mais baixos. Deixar que a fome impeça a realização dos sonhos de uma criança é uma violação da dignidade humana, principalmente em um país tão rico e produtivo como o Brasil”, disse, em nota, o diretor executivo da Ação da Cidadania, Rodrigo “Kiko” Afonso.

Com o tema “Nesse Natal, o melhor presente é a sua solidariedade”, a Ação da Cidadania vai distribuir quase 400 toneladas de alimentos, entre comida e água mineral, somente no Rio de Janeiro, sede nacional da organização não governamental (ONG). Bahia, nesta primeira etapa, vai receber mais de 9 toneladas, seguida de Pernambuco, com 7,5 toneladas; São Paulo, Minas Gerais e Pará, com 6 toneladas cada. Paraná, Rondônia, Roraima, Espírito Santo e Amapá serão contemplados com 4 toneladas cada um. Para o Amazonas, que ainda sofre as consequências das fortes chuvas, foram destinadas 6 toneladas, a maior parte doada por empresas. As entregas serão realizadas até o final do ano nos 26 estados e Distrito Federal

Considerada a maior campanha solidária de arrecadação de alimentos da América Latina, o Natal sem Fome foi idealizado em 1993 pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho. Nesse mesmo ano, nasceu também a Ação da Cidadania, que desde então já arrecadou mais de 55 mil quilos de alimentos, que foram distribuídos para 26 milhões de pessoas.

As doações para o Natal sem Fome podem ser realizadas por meio do site da campanha e também pelo Pix doe@natalsemfome.org.br.

No Rio de Janeiro, além dos alimentos, a Ação da Cidadania também vai distribuir, pela primeira vez, 20 mil exemplares do livro Muito Prazer, Sou o Betinho, que conta a trajetória do sociólogo no combate à fome e à miséria. A obra, escrita por José Roberto Torero e lançada em 2021 pela Editora Moderna, apresenta para as novas gerações o legado de Betinho e sua participação ativa pelos direitos humanos, a perseguição durante a ditadura e a luta contra a aids.

Para as crianças que vivem na capital e região metropolitana do Rio, a ONG também vai entregar 4 mil brinquedos doados por empresas. Bonecas, ursos e robôs, que representam a mensagem do Natal sem Fome 2023, serão distribuídos com as cestas básicas de acordo com a população infantil atendida pelas lideranças parceiras.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Tomaz Silva

Cão processa o próprio dono que fecha acordo com MP para não responder criminalmente

homem processado por danos morais pelo próprio cachorro por agredi-lo com um pedaço de pau confessou as agressões e firmou acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) para não responder criminalmente por maus-tratos. O cão foi aceito como parte da ação pela Justiça.

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado determina o pagamento de multa de R$ 2 mil e o libera de um processo criminal. Porém, ele ainda segue respondendo na área Cível por danos morais. O g1 tenta identificar a defesa do homem. Entenda a seguir.

A agressão foi cometida em junho em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, e foi registrada por câmeras de segurança.

Na época, o homem foi preso em flagrante, mas recebeu liberdade provisória no mesmo dia. O cão foi resgatado por uma ONG.

Em outubro, a Justiça aceitou “Tokinho” como autor de um processo Cível que pede indenização por dano moral. No mês passado, o animal foi adotado e ganhou um novo lar e um novo nome.

Cinco meses após ter agressões filmadas, animal foi adotado por novos tutores — Foto: Arquivo pessoal

Cinco meses após ter agressões filmadas, animal foi adotado por novos tutores — Foto: Arquivo pessoal

De acordo com a advogada Isabella Godoy Danesi que, junto ao advogado Vinícius Traleski, representa Tokinho e a ONG Grupo Fauna de Proteção aos Animais no caso, o processo cível que busca a indenização por danos morais está com audiência de conciliação agendada.

A advogada afirma que desde o início a defesa foi contra o acordo firmado com o Ministério Público na esfera criminal.

O acordo é previsto por lei quando o investigado confessa uma infração e o MP a considera “sem violência ou grave ameaça”, entre outros detalhes.

Isabella afirma que a defesa vai recorrer, porque a intenção é que o homem responda na Justiça pelo crime de maus-tratos.

Pelo menos conseguimos uma vitória, que é o valor da prestação pecuniária [multa] ir para a ONG, ao invés de para um fundo jurídico, como geralmente acontece“, conta.

Tokinho agora é Floquinho e tem um novo lar

 

Floquinho com a nova "irmã", Minnie — Foto: Arquivo pessoal

Floquinho com a nova “irmã”, Minnie — Foto: Arquivo pessoal

Após ser agredido, Tokinho foi resgatado pela ONG Grupo Fauna e passou por tratamento veterinário.

Na sequência, ficou em um lar temporário, disponível para adoção, e no mês passado ganhou um novo lar. Ele também ganhou um novo nome: Floquinho.

Segundo a advogada Isabella, a mudança de nome do cão não gera impacto jurídico no processo em que ele foi reconhecido como autor.

Os novos tutores do animal são um casal de professores de Ponta Grossa e que tem outra cachorra adotada chamada Minnie.

Márcia, que prefere não ter o nome completo revelado, conta que está se surpreendendo com a adaptação de Floquinho.

“Eu imaginei que ia demorar para ele chegar perto da gente, por ter sido vítima de maus-tratos. Ele ficou acuado por dois dias, escondido, saindo só para comer, mas depois começou a se aproximar. Logo aconteceu um temporal e, com medo dos trovões, ele correu para a gente. Hoje dorme junto conosco na cama”, relata ela.

Após 40 dias no novo lar, a única restrição de Floquinho é ser pegado no colo.

“Quando ele vê a gente fazendo esse movimento, sai correndo”, diz Márcia.

Floquinho foi tão bem recebido pela nova família que no aniversário da tutora ganhou docinhos no formato do seu rosto, conta ela. Veja foto abaixo.

“No meu aniversário a gente tinha acabado de adotar ele e uma amiga minha me deu os docinhos no formato do Floquinho e da Minnie como presente”, lembra Márcia.
Docinhos da festa de aniversário da nova tutora do animal — Foto: Arquivo pessoal

Docinhos da festa de aniversário da nova tutora do animal — Foto: Arquivo pessoal

Fonte: G1

Aprovadas criminalização do bullying e maior punição para crimes contra crianças

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 4.224/21, que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying. O texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

Outra medida aprovada é a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência no âmbito escolar.

Para o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto é uma resposta necessária à violência que tem ocorrido nas escolas brasileiras. Ele lembrou dois casos em escolas de Santa Catarina ocorridos em 2021 e 2023 que, ao todo, deixaram sete crianças e duas professoras mortas.

“Não podemos admitir que uma instituição voltada para a nobre missão de transmitir conhecimentos, desenvolver competências e, principalmente, formar valores que promovam a dignidade humana e a coesão social seja cenário de fatos tão deploráveis ou de outras ocorrências que atentem contra a integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes”, destacou o senador no seu relatório.

Crimes hediondos

O projeto inclui na lista de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990):

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio

Outro crime a se tornar hediondo, conforme o projeto, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena poderá ser duplicada.

Bullying e cyberbullying

O projeto inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

O senador Dr. Hiran ressalta que a Lei 13.185, de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelece punição específica para esse tipo de conduta, apenas obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

Aumentos de pena

O texto aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente.

A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

Identificação de infrator

O projeto também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Desaparecimento

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa.

Violência nas escolas

O projeto estabelece que as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União.

Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. Para o senador Dr. Hiran, a medida segue tendência positiva de municipalização de políticas assistenciais de proteção da infância e da juventude.

O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Política de Prevenção à Exploração Sexual

Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.

Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Foto: Marcos Oliveira

STF estabelece prazo para o Congresso regulamentar a licença-paternidade

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (14), que há omissão do Congresso Nacional em regulamentar da licença-paternidade — um direito exercido até hoje com base em regra transitória na Constituição.

Os ministros fixaram prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo faça a lei.

O tribunal estabeleceu que, se encerrar o prazo sem uma nova regra para o benefício, o tribunal vai voltar a se debruçar sobre o tema, estabelecendo os parâmetros para o exercício do direito.

O caso voltou a ser analisado a partir da apresentação do voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Barroso tinha feito o pedido de destaque, o que trouxe o caso ao plenário presencial.

A partir da proposta do presidente, os ministros chegaram a um consenso sobre o prazo de 18 meses para que o Legislativo trate do tema.

Ao fim deste período, se não houver definição dos parlamentares, o Supremo fixará os parâmetros para a aplicação do direito.

Histórico

A ação sobre a regulamentação da licença-paternidade esteve em deliberação em sessões virtuais no tribunal — no ambiente eletrônico, chegou a haver maioria no sentido de que houve omissão do Congresso.

A ação em tramitação no STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo.

No dia 8 de novembro deste ano, o caso voltou ao plenário físico, com a apresentação dos argumentos dos representantes de quem participa do processo.

Isso ocorreu dentro do novo formato de deliberação da Corte, em que há um intervalo de tempo entre as exposições das partes do processo e a apresentação de votos.

Direito dos trabalhadores

A Constituição de 1988 fixou o benefício como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença dos pais seria de 5 dias. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias.

Fonte: G1