Polícia

Em patrulhamento, GAPE se depara com indivíduo conhecido por um mandado de prisão civil

Na noite de sábado(02) a equipe do GAPE (Grupo de Ações Preventivas Especiais) em patrulhamento preventivo no Bairro Marajoara, se deparou com um indivíduo de 36 anos, em via pública onde já era de conhecimento da equipe um mandado de prisão cívil, processo de Pensão alimentícia, valor R$ 10637,78.

Foi feita a abordagem nada de ilícito localizado o indivíduo. O mesmo foi conduzido ao Plantão policial, onde o delegado elaborou BOPC de natureza Captura de Procurado, ficando o indiciado a disposição da justiça.

 

Fonte: GAPE 

GCM prende indivíduo na rua Joaquim Lyra Brandão após agredir sua avó

No final da tarde de sábado (02) a Guarda Civil Municipal foi acionada através do 199, onde segundo informações um indivíduo estaria alterado e agressivo na rua Joaquim Lyra Brandão.

Foi feito contato com sra Dilma, avó do indivíduo que relatou ter sido agredida com socos e ameaçada com uma faca pelo seu neto. Após tentar conte-lo enquanto quebrava a porta da residência e que logo antes das viaturas chegarem, o mesmo teria saido correndo.

Disse também que desejava representar pois ja nao aguenta a agressividade.

Foi feito patrulhamento e localizado o mesmo a 2 quarteirões. questionado disse que teria discutido com a família, foi então levado até o ps adulto por ter algumas escoriações que nao quis relatar o porque.

Logo após as partes foram conduzidas ate o plantão de polícia judiciaria, onde a autoridade plantonista tomou ciência dos fatos, elaborando bopc de ameaça (art 147, cp), injuria (art 140, cp) e vias de fatos (art 21 dec. lei 3688/41), estipulou fiança no valor de r$2,500.00 a qual não foi honrada e o mesmo permaneceu preso.

 

Fonte: GCM

Polícia Civil localiza caminhão furtado

A equipe GIAR – Grupo de Investigação Rural da Polícia Civil localizou um caminhão furtado de uma empresa, em Botucatu.

O crime havia sido comunicado no 1º Distrito Policial para que a polícia pudesse fazer a apuração.

Após pesquisas policiais, foi constatado que o caminhão havia passado na Rodovia Geraldo Pereira de Barros (SP 191), na Ponte do Jaú, por volta das 21h34 e às 00h40, e levado à cidade de Tambaú.

A Polícia ainda constatou que um veículo Palio vermelho de Tambaú passou no mesmo horário e acompanhava caminhão.

Levantamento apontou que o proprietário do Palio possuía várias passagens pelo crime furto.

Assim, os policiais fizeram ações na cidade de Tambaú, com as equipes daquela cidade, onde as equipes localizaram o caminhão, em uma chácara que fica a 22 quilômetros do Município, já em poder de um receptador.

O comprador foi autuado em flagrante pelo disposto do artigo 180 do código penal brasileiro.

 

Fonte: Agência 14 news 

Traficante foragido é capturado pela GCM no Jardim Brasil

Na noite de ontem (25) a Guarda Civil Municipal durante patrulhamento preventivo pelo Jardim Brasil, visualizou 3 indivíduos em uma esquina que demonstraram nervosismo com a presença da viatura.

Diante disso foram abordados, porém pesquisados seus antecedentes, contra um dos indivíduos constou um mandado de prisão referente ao crime de tráfico de entorpecentes artigo 33 da lei 11343/2006 devendo cumprir 5 anos preso inicialmente em regime fechado, processo expedido pela 1ª Vara Criminal deste município.

Diante dos fatos foi dada ciência da sua prisão a sua genitora, e conduzido ao Plantão Policial, onde autoridade policial tomou ciência dos fatos elaborando BOPC de Natureza Captura de Procurado, permanecendo o indivíduo de 21 anos preso a disposição da justiça.

fonte: GCM

Tribunal do Júri da Comarca de Botucatu julga ação referente à briga de futebol em 2017

Na data de ontem dia 24/03, foi realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Botucatu, julgamento do réu P.C.M, pois foi denunciado como incurso no artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) c.c artigo 14, II, ambos do Código Penal.

No dia 08 de outubro de 2017, por volta das 13h00, no Clube de Campo da CAIO, situado na Rodovia Marechal Rondon, 01, Vila Ferroviária, Botucatu-SP, tentou matar a vítima F. M. da S., agindo com evidente animus necandi, por motivo fútil e valendo-se de meio que dificultou a defesa da vítima, desferiu violentos chutes e socos contra o rosto e a cabeça da vítima.

A defesa conduzida pelo Dr. Danilo Costa Carreira, pugnou pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, após votação secreta , o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação da conduta pela qual o réu foi pronunciado, acatando assim a tese da defesa, devolvendo assim a decisão do caso para a juíza Dra. Cristina Escher que assim decidiu:

“Como se vê, da análise atenta dos depoimentos colhidos em juízo do ofendido, das testemunhas arroladas pela acusação e defesa e das declarações do acusado, entendo que a conduta, observados os parâmetros traçados pelo Conselho de Sentença, amolda-se ao tipo penal descrito no artigo 129, §1º, I, do Código Penal, à luz da natureza das lesões, atestada pelo laudo complementar de exame de corpo de delito de fls. 377/378. Logo, o crime é de lesão corporal grave (Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias) devendo o réu ser condenado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu P. C. M., à pena de 1 ano de reclusão,em regime aberto, como incurso no artigo 129, § 1°, I , do Código Penal.Considerando que o crime foi praticado com violência à pessoa, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

Segundo o Dr. Danilo Costa Carreira, “hoje a justiça foi feita em nossa comarca, sendo o réu condenado à pena de forma correta, pois sendo que o que ocorreu foi uma fatalidade ocasionada por uma briga de futebol generalizada, gostaria de parabenizar o Conselho de Sentença pela forma correta de votaram, penalizando uma pessoa com a pena que lhe é devida e não acabando com a vida de um ser humano”.

Atuaram na Defesa além do Dr. Danilo Costa Carreira, sua equipe formada pela Dra. Carla Castro e a estudante Carolina Garcia.

com assessoria

 

GCM da voz de prisão por Furto Qualificado Consumado no bairro Jardim Brasil

Na Manhã de hoje (24) a Guarda Civil Municipal em patrulhamento preventivo pelos próprios municipais do bairro Jardim Brasil, quando visualizou dois indivíduos que mudaram seu comportamento ao notar a presença da equipe.

Diante disso foram abordados, porém ambos carregavam 4 banquetas de escritório marca Cavaletti e dentro de uma mochila 2 câmeras de monitoramento marca Intelbras, que foram verificados e possuíam plaquetas de identificação de patrimônio pertencentes a Prefeitura Municipal de Botucatu.

Indagados sobre os produtos, um dos abordados disse que o outro havia subtraído do prédio da antiga CEI José Luiz Amat, sendo que ambos estariam levando os produtos para uma “biqueira” para trocar por entorpecentes.

Diante dos fatos com apoio das vtrs, deslocamos ao local do furto, onde haviam mais banquetas semelhantes no local, sendo que havia duas janelas danificadas por onde haviam entrado para cometer o furto.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão aos elementos de 35 e 36 anos e conduzidos ao Plantão Policial, onde autoridade tomou ciência dos fatos, elaborando BOPC de natureza Furto Qualificado Consumado, permanecendo ambos a disposição da justiça.

 

Fonte: GCM 

GAPE prende homem por furto de fios na Rua Jaguaribe

No final da Tarde de ontem (22) a equipe do GAPE foi solicitada via 199 para comparecer na Rua Jaguaribe onde estaria ocorrendo um furto e populares estariam segurando o autor pelo local.

Foi feito contato com o proprietário da residência, relatou a equipe que escutou um barulho e saiu no quintal da casa e visualizou o suspeito cortando os fios e rendeu o mesmo que permaneceu sentado na calçada e acionou a GCM.

O elemento estava com uma mochila, um alicate e uma faca de cozinha e negou a situação.

Diante dos fatos as partes foram conduzidas até o plantão policial onde a autoridade de plantão ao ouvir as partes elaborou BOPC de natureza furto tentado em residência, solicitando pericia no local dos fatos, restituindo a rés furtiva que já estava em posse do indiciado, a vítima, e apreendendo o alicate e a faca usado pelo autor, sendo concedido fiança no valor de R$ 2.000,00 reais, o qual o indiciado não honrou, ficando assim preso a disposição da justiça.

 

Fonte: GAPE 

Mulher é presa após briga no Jardim Brasil

Na manhã de ontem (21) a Guarda Civil Municipal foi acionada via 199 para comparecer no Jardim Brasil, onde segundo informações estaria ocorrendo uma discussão entre duas mulheres.

Em contato com uma das partes, informou que sua ex nora foi até a sua casa tirar satisfação referente ao término do relacionamento com seu filho.

Diante dos fatos as partes foram encaminhadas à DDM onde foi cientificada da medida e foi lavrado RDO sobre o ocorrido nesta data e tendo em vista o Histórico da nora decretou a prisão da mesma permanecendo à disposição da justiça.

 

Fonte: GCM