Política

Câmara realiza audiência pública para debater Lei Orçamentária Anual de 2025 no dia 22/10

A partir das 19h do dia 22 de outubro (terça-feira), a Câmara de Botucatu realiza audiência pública para tratar da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025. O projeto que dispõe sobre esta que é uma das principais leis orçamentárias do município (Projeto de Lei 115/2024) já está em tramitação na Câmara desde setembro e, agora, é a oportunidade de debatê-lo com a sociedade, como estipulado pela Lei da Responsabilidade Fiscal.

A LOA em pauta estima a receita e fixa a despesa do município em R$ 747.499.000,00 (Setecentos e Quarenta e Sete mil, Quatrocentos e Noventa e Nove reais) para 2025. Neste ano, novamente, os vereadores poderão apresentar emendas individuais impositivas ao orçamento, no valor de até 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior.

A audiência pública é aberta ao público e conta com transmissão ao vivo pelo site, Facebook, YouTube e TV Câmara Botucatu (canais 31.3 da rede aberta e 2 da Claro NET TV). A população pode participar presencialmente ou de maneira remota, basta enviar perguntas pertinentes ao tema ao WhatsApp (14) 99610-1981. Participe!

Eleições: Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno

O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito. 

No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo.

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Justificativa

Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.

O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito. 

No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo.

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Justificativa

Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Divulgação

Eleições 2024: Saiba como consultar local de votação na internet

O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação

No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral.

O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. .

No site 

No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título.

Na página com o título “Atendimento eleitoral”, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação..

O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

e-Título

O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Eleitores

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleições. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.

Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação., que é exigida apenas nas eleições para presidente da República,

Fonte: Agência Brasil

Foto: ilustrativa do Aplicativo e-Título

Dia de eleição terá transporte gratuito para eleitores

Em cumprimento a solicitação da Justiça Eleitoral, a Prefeitura Municipal de Botucatu disponibilizará transporte gratuito no dia da eleição (06/10).

Esse transporte será realizado com veículos do transporte escolar, que estarão devidamente identificados.

Ao todo serão disponibilizadas 8 linhas especiais visando o atendimento da população de forma gratuita, viabilizando o deslocamento de eleitores até as seções eleitorais.

Os trajetos foram elaborados, em acordo com a Justiça Eleitoral, afim de beneficiar o maior número de eleitores e seções eleitorais no Município.

As linhas especiais gratuitas funcionarão das 07 horas até às 19 horas, partindo do Paratodos de hora em hora a partir das 07 horas e encerrando suas operações no Paratodos, exceto a linha 8 – Vitoriana/Rio Bonito/Mina/Alvorada da Barra que terá partida e encerramento em Vitoriana e operação a cada 2 horas, partindo às 07 horas de Vitoriana.

Não há necessidade de apresentação de documento para embarque nas linhas especiais, já as linhas do transporte coletivo realizarão a operação normal com tabela horária de domingo e cobrança tarifária.

Linhas:

1 – Jardim Paraíso/Vila Nova Botucatu/Cambuí – Centro
2 – Vila Aparecida/Vila Assumpção/Marajoara – Centro
3 – APAE/SESI/COHAB1/Comerciários – Centro
4 – Jardim Brasil/Cachoeirinha – Centro
5 – Continental/Vila Paulista – Centro
6 – Demétria/Aeroporto/24 de maio – Centro
7 – Rubião Jr – Centro
8 – Vitoriana/Rio Bonito/Mina/Alvorada da Barra

Para visualizar o mapa de cada linha, basta acessar o link https://www.google.com/maps/d/viewer?mid=1nA1iG3zyScH4ged-wfcpeLKJti8AQ9A&ll=-22.886636127954116%2C-48.41747042985001&z=13 e na barra esquerda escolher o número da linha.

Serviço:

Cartório Eleitoral de Botucatu – Zona 026
Rua Dr. Cardoso de Almeida, 555
WhatsApp: (14) 3814-5536.
E-mail: ze026@tre.sp.jus.br.”

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Juarez Rodrigues

Eleições 2024: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça 01/10

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Divulgação

Sem obrigação de votar, idosos podem decidir eleições no próximo domingo

Amanhã, 1º de outubro, serão celebrados o Dia Nacional do Idoso (que comemora os 21 anos do Estatuto do Idoso) e o Dia Internacional da Terceira Idade (instituído pelas Nações Unidas), ambos com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para as demandas e necessidades dessa parcela da população. No Brasil, a mudança do formato da pirâmide etária revelada pelo Censo de 2022, com o aumento da população adulta, tem impacto direto no perfil do eleitorado que vai às urnas no próximo domingo. O voto, aqui, é obrigatório, exceto para quem é analfabeto, tem 16 e 17 anos de idade ou mais de 70 anos. Esses eleitores não precisam justificar ausência nas votações nem sofrem qualquer tipo de penalidade por parte da Justiça Eleitoral caso decidam não participar do pleito.

O candidato a prefeito ou vereador que não dá atenção, principalmente, ao grupo de eleitores da terceira idade, está abdicando de um cesto de votos em que cabem quase 10% do eleitorado brasileiro — 10 vezes mais do que o da faixa etária de 16/17 anos registrada para votar no próximo domingo. A quantidade de eleitores seniores é expressiva e pode decidir um pleito, principalmente, nas cidades em que a disputa está mais acirrada, como São Paulo, Belo Horizonte e Fortaleza.

“O voto desse segmento pode ser determinante em alguns cenários, em que a eleição tem três ou mais candidatos competitivos brigando para chegar ao segundo turno. Qualquer voto a mais pode fazer diferença. Nesses cenários, o comparecimento dos idosos, que são milhões, podem, de fato, definir uma eleição”, avalia o cientista político e especialista em eleições Leandro Gabiati, diretor da Dominium Consultoria.

Para o primeiro turno, daqui a uma semana, há mais de 14 milhões de pessoas com 70 anos ou mais em condição de votar, um crescimento de 9,02% em relação ao pleito municipal de 2020. Para comparar, o Brasil tem 1,5 milhão de adolescentes aptos. A maior parte dos eleitores veteranos está na Região Sudeste: são 7,3 milhões de pessoas, 11% da população votante. Na sequência, vem o Nordeste, com 3,7 milhões (8,5%); o Sul, com 2,8 milhões (10,7%); o Norte, com 843,6 mil (6,4%); e o Centro-Oeste, com 793 mil (8,1% da região).

Por estado, São Paulo lidera com 3,4 milhões de eleitores com mais de 70 anos, seguido por Minas Gerais (1,8 milhão) e Rio de Janeiro (1,7 milhão). Roraima, Amapá e Acre apresentam os menores números absolutos: 22 mil, 30 mil e 38,8 mil, respectivamente.

Por faixas etárias, 10,3 milhões têm entre 70 e 79 anos. Na faixa imediatamente acima, de 80 a 89 anos, são 3,6 milhões. Acima dos 90, são mais 1,1 milhão de eleitores, incluindo quase 214 mil brasileiros e brasileiras que passaram dos 100 anos. No recorte de gênero, as mulheres formam uma ampla maioria nesse grupo dos idosos, com 8,5 milhões em condições de votar, contra 6,6 milhões de homens.

idosos votos

Sem propostas

O problema é que os candidatos mais competitivos, em geral, não dedicam muita atenção aos idosos na hora de fazer promessas. Para Leandro Gabiati, esse é um erro de quem está na disputa eleitoral. “Um candidato a prefeito ou vereador pode propôr mais espaços comunitários, como academias ao ar livre, tem a questão da mobilidade, da infraestrutura para que esse eleitor possa se locomover de forma segura nas ruas, (a questão da) iluminação pública, há uma variedade importante (de medidas) em que os candidatos podem cativar esse eleitorado”, diz o analista político.

Mas não é isso que se vê no atual debate político, ainda contaminado pela polarização ideológica. Por outro lado, essa falta de propostas abre espaço para quem enxerga nessa parcela da população uma oportunidade de ampliar suas intenções de voto. “Infelizmente, as discussões sobre políticas públicas estão ficando em segundo plano, mas um candidato inteligente que souber elaborar uma plataforma de propostas importantes pode, eventualmente, chamar a atenção dessa faixa do eleitorado e obter um apoio que, em eleições mais acirradas, faz a diferença”, lamenta Gabiati.

Em alguns estados, como o Paraná, tribunais regionais eleitorais e outras instituições estão incentivando os eleitores mais velhos a exercer o direito de voto. Para o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR, “o idoso não pode se omitir porque o voto representa a cidadania, é importante para ele votar, marcar sua presença e participar da sociedade”. Em algumas cidades, como Ponta Grossa, os cartórios eleitorais vão montar seções de votação em casas de longa permanência para idosos, para permitir que os residentes votem sem sair da instituição, no âmbito do programa “Cidadania plena — Todo voto importa”, da Corte paranaense.

No Piauí, o Ministério Público recomendou, na semana passada, às instituições de longa permanência que assegurem aos residentes transporte e, se for preciso, acompanhantes. Muitos cartórios eleitorais também vêm promovendo palestras, desde o ano passado, sobre o assunto. “Ainda que, perante a lei, os idosos não precisem votar, é importante escolher candidatos e candidatas que estejam comprometidos com as causas desse perfil do eleitorado. A política não deixa de fazer parte da vida depois que chegamos na terceira idade”, explica o chefe do cartório eleitoral de Primavera do Leste, em Mato Grosso, Rodrigo Filippini.

Fake news

Os eleitores idosos têm que tomar cuidado, porém, com as informações falsas que circulam nas redes sociais sobre as eleições do dia 6. Uma das fake news mais compartilhadas mostra um suposto aviso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que informa que o voto serve de prova de vida para o INSS. O presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, alertou que cabe apenas ao INSS “comprovar que o beneficiário está vivo”. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, explicou o presidente.

Em março, o Ministério da Previdência Social editou uma portaria que impede, até 31 de dezembro, o bloqueio de pagamentos de benefícios a quem não apresentar prova de vida. “Não há motivo para pânico ou correria aos bancos para fazer prova de vida”, disse Stefanutto.

Fonte: Correio Braziliense

Foto: Reprodução

Eleição: Beneficiários do Bolsa Família doaram R$ 652 mil a candidatos

Beneficiários do programa Bolsa Família somam mais de R$ 652 mil em doações a candidatos nas Eleições Municipais de 2024. Levantamento do Metrópoles, com base em dados disponíveis até o momento, encontrou repasses que variam de um centavo a R$ 9 mil para abastecer campanhas eleitorais de candidatos a prefeito e vereador.

O caso de maior destaque se refere à campanha de DJ Marcelo Mattos (Agir-MG), que concorre à Câmara Municipal de Belo Horizonte. O doador, que é beneficiário do Bolsa Família, fez quatro transferências por Pix que somaram R$ 9 mil. A reportagem procurou o candidato, mas não houve retorno.

Para realizar a análise, o Metrópoles utilizou dados de prestação de contas das campanhas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizados até a última quinta-feira (26/9) – apenas transferências de dinheiro de pessoas físicas – e cruzou com informações do Bolsa Família, disponíveis no Portal da Transparência. Vale destacar que os dados relativos ao recebimento do benefício estão atualizados somente até junho deste ano.

Ao menos 419 doadores que recebem Bolsa Família fizeram repasses aos candidatos abaixo de R$ 100. Outros 177 beneficiários fizeram doações entre R$ 500 e R$ 1 mil, enquanto 297 transferiram montantes acima de R$ 1 mil.

O Bolsa Família atende mais de 20 milhões de brasileiros em todos os municípios do país. Recentemente, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, demonstrou preocupação com o uso do recurso para outras finalidades que não o combate à fome e o atendimento das necessidades básicas de quem enfrenta insegurança alimentar

Vale lembrar que, para ser elegível ao benefício, é necessário que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Dados relativos a agosto apontam que o valor médio de repasse é de R$ 681,09 por família.

Combate a fraudes

Após as eleições de 2020, o Ministério da Cidadania editou instrução normativa em que estabelece limites para doação e prevê penalidades para repasses atípicos. Há uma previsão, por exemplo, de que serão cancelados os benefícios das famílias que tenham integrante identificado como doador de recursos financeiros a campanhas eleitorais em montante per capita mensal igual ou superior a dois salários mínimos