A Polícia Civil, através da Delegacia de Polícia de Porangaba, desencadeou na manhã desta quinta-feira (17) “Pão Nosso III” cuja finalidade principal, foi dar cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pelo Egrégio Juízo de direito do Fórum da Comarca de Porangaba.
A representação do Delegado de Polícia do município de Porangaba, Dr. Antenor de Jesus Zeque, que após se reunir com agentes da vigilância sanitária do município, foi informado que a fábrica de farinha de rosca e pães interditada durante a operação Pão Nosso II, desencadeada no mês de outubro de 2023, pela equipe GIAR II – Grupo de Investigação em Área Rural II da Polícia Civil de Itatinga, estaria em funcionamento, de maneira clandestina, novamente produzindo pães e farinha de rosca em condições precárias de higiene, com mão de obra contratada e mantida, em condições análogas a escravidão.
Diante da gravidade das informações recebidas, a Polícia Civil de Porangaba , desencadeou a operação conjunta “Pão Nosso III, que contou com a participação de policiais civis da equipe II, do Grupo de Investigações em Área Rural – GIAR II, Setor de Investigações Gerais, da Delegacia de Polícia de Porangaba e agentes da Defesa Agropecuária Estadual, do CEREST – Centro de Referência de Saúde do Trabalhador da cidade de Botucatu e da Vigilância Sanitária do município de Porangaba.
Chegando no local alvo da operação, os agentes e policiais, encontraram novamente uma fábrica de pães e farinha de rosca, operando em condições precárias de higiene e segurança dos trabalhadores, com pães armazenados em lonas dispostas no piso do estabelecimento, com moscas e roedores transitando pelo local, contaminando toda a matéria prima utilizada para a produção de farinha de rosca, que era embalada e vendida para restaurantes especializados em comida japonesa em todo o estado de São Paulo, colocando em risco a saúde dos consumidores paulistas.
Como na primeira vez, os policiais e os fiscais municipais e estaduais, encontraram pessoas trabalhando em condições precárias de segurança e salubridade, sem registro em carteira de trabalho e abrigados em alojamentos que não ofereciam o mínimo conforto e segurança para os trabalhadores, que eram mantidos em condições desumanas e análogas à escravos.
Todos os produtos impróprios para consumo, encontrados no local, foram inutilizados e descartados pelos agentes da vigilância sanitária e os trabalhadores, foram apresentados à autoridade policial para prestar esclarecimentos, sendo posteriormente liberados para retornar às suas cidades de origem.
O proprietário do estabelecimento clandestino, não estava no local e será oportunamente indiciado pela prática do crime previsto na Lei 8.137/90 – Ordem Tributária, Econômica. e de Consumo – Crime contra as relações de consumo (Art. 7º) IX – por vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

Polícia Civil