De quem é a responsabilidade pela manutenção de prédios antigos e abandonados em Botucatu?

Em várias áreas da cidade de Botucatu, imóveis antigos e abandonados se transformaram em motivo de preocupação para quem passa por perto.

Estruturas comprometidas, infiltrações, muros caindo e telhados prestes a desabar compõem uma paisagem que preocupa moradores e comerciantes.

A pergunta é inevitável: quem deve arcar com a responsabilidade pela manutenção desses imóveis — os donos ou a Prefeitura?

Segundo a legislação brasileira, a responsabilidade é sempre do proprietário, mesmo quando o imóvel não é tombado nem reconhecido como patrimônio histórico.

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) determina que todo proprietário deve zelar pela conservação e segurança de sua propriedade, evitando que ela cause danos a terceiros.

Caso ocorra um acidente ou desabamento, ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente, conforme os artigos 1.277 do Código Civil e 132 do Código Penal.

O dever da Prefeitura é de fiscalização

O poder público tem papel fundamental. A Prefeitura deve fiscalizar e intervir preventivamente quando há risco à vida ou à integridade de pessoas.

Essa obrigação decorre do poder de polícia administrativa, que permite ao município notificar proprietários, interditar imóveis perigosos e até executar reparos emergenciais — sempre com a posterior cobrança dos custos ao dono do bem.

Em Botucatu, as regras locais reforçam essa obrigação. O Código de Obras e Edificações (Lei Complementar nº 1.216/2019) e o Código de Posturas Municipais (Lei Complementar nº 1.223/2019) determinam que:

  1. É dever do proprietário manter o imóvel em condições de segurança e higiene;
  2. O município pode aplicar multas, interditar e notificar em casos de risco;
  3. Caso o dono não execute as melhorias, a Prefeitura pode realizar obras emergenciais e cobrar os valores depois.

Desapropriar não é solução

A deterioração de imóveis antigos não justifica uma desapropriação.

Pela Constituição Federal (art. 5º, XXIV) e o Decreto-Lei nº 3.365/1941, só é possível desapropriar por utilidade pública ou interesse social, com justificativa amplamente apresentada e com indenização prévia e justa.

Isso significa que, se a Prefeitura decidir desapropriar imóveis degradados, sem real interesse público, o município assume o custo — muitas vezes elevado — gerando ônus ao erário municipal.

O caminho correto é a fiscalização contínua, notificação dos responsáveis e, em casos de emergência, execução subsidiária das obras com posterior ressarcimento cobrado do proprietário.

Leis que regulamentam o tema

1. Federal:

  • – Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – responsabilidade do proprietário (arts. 1.275 e 1.277);
  • – Código Penal (art. 132) – perigo à vida causado por negligência;
  • – Decreto-Lei nº 3.365/1941 – regras de desapropriação;
  • – Constituição Federal (art. 5º, XXII e XXIV) – direito de propriedade e indenização.

2. Estado de São Paulo:

  • – Lei nº 10.177/1998 – regula o processo administrativo estadual, aplicável a fiscalizações;
  • – Decreto nº 52.929/2008 – normas da Defesa Civil sobre imóveis em risco estrutural.

3. Botucatu:

  • – Lei Complementar nº 1.216/2019 – Código de Obras e Edificações;
  • – Lei Complementar nº 1.223/2019 – Código de Posturas Municipais;
  • * Lei Orgânica do Município – dever de proteger a segurança urbana e o bem coletivo.

Segurança e prevenção

Na prática, prédios antigos sem tombamento continuam sendo de responsabilidade dos donos, mas o poder público deve agir quando há risco à população, mas sem ter que desapropriar e ter que comprar o imóvel.

A omissão de ambos — proprietário e Prefeitura — pode resultar em acidentes graves e prejuízos públicos, além de custos desnecessários com desapropriações indevidas.

A legislação é clara: manter o imóvel seguro é dever do proprietário, mas proteger a coletividade é um dever da prefeitura.

Cabe à Prefeitura de Botucatu agir com rigor na fiscalização, evitando que o descaso e a falta de manutenção se transformem em tragédias anunciadas.

Portanto, a Prefeitura tem o dever de fiscalizar e agir em situações de risco, mas não pode utilizar a desapropriação como solução para abandono, sob pena de gerar gasto indevido de recursos públicos.

Em Botucatu, o Código de Obras e o Código de Posturas oferecem base legal para autuar e notificar donos de imóveis degradados, cabendo ao município agir com firmeza para evitar tragédias e preservar a segurança urbana, sem onerar injustamente a população que paga seus impostos corretamente.

Perguntas que permanecem sem resposta

  1. Por que a Prefeitura de Botucatu não realiza fiscalização periódica em todos os prédios antigos da cidade, especialmente aqueles em evidente estado de abandono?
  2. Por que a Prefeitura de Botucatu não promove o tombamento dos imóveis de reconhecido valor histórico e cultural do município, como forma de garantir sua preservação?
  3. Por que a Prefeitura tem permitido a demolição de prédios antigos de valor histórico, abrindo espaço para empreendimentos comerciais modernos em áreas que deveriam ser preservadas?
  4. Por que prédios emblemáticos como o Museu do Café, o Casarão do Conde de Serra Negra, a Antiga Biblioteca Municipal da Rua João Passos, a Antiga Rodoviária da Floriano Peixoto e a Estação Ferroviária continuam sem manutenção e se deteriorando ano após ano, diante da omissão do poder público?

A população assiste atônita essas situações que a cada ano se acumulam no município sem intervenção do poder público.

A Rede Alpha continuará acompanhando os desdobramentos dessa situação e atualizando a população.

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