O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o divórcio pode ser unilateral e imediato, por meio de decisão liminar, ou seja, sem a necessidade de esperar o julgamento e sem o “sim” da outra parte. Antes, essa prática já ocorria em alguns casos, mas dependia do entendimento de cada juiz. Agora, com a nova decisão, qualquer pessoa pode se divorciar sozinha, mesmo que o outro cônjuge não se manifeste ou esteja desaparecido.
Segundo especialistas, a medida:
Traz segurança jurídica;
Evita que juízes adiem o divórcio esperando a resposta da outra parte;
Preserva a autonomia individual, sem que o Estado interfira em decisões pessoais.
O processo segue normalmente para definir guarda dos filhos, pensão e partilha de bens, mas o vínculo do casamento é encerrado de imediato.
Além disso, uma reforma do Código Civil em andamento no Senado pode retirar os cônjuges da lista de herdeiros necessários. Com isso, o parceiro só terá direito à herança se houver testamento.
Fonte: folhavitória
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