Funcionários da AJL com vários contratos aditados na prefeitura de Botucatu denunciam salários atrasados

Funcionários da empresa AJL SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 46.905.518/0001-75, com sede em Botucatu (SP), denunciam atrasos reiterados no pagamento de salários e verbas trabalhistas. Eles trabalham na Cozinha Piloto como auxiliares de cozinha e ajudantes de motorista que fazem carregamento dos alimentos para as escolas municipais de Botucatu.

Há relatos de trabalhadores sem receber seus salários situação que já não é pontual, mas recorrente, segundo os próprios funcionários.

A empresa mantém contratos ativos e sucessivos com a Prefeitura Municipal de Botucatu, prestando serviços terceirizados em áreas sensíveis da administração pública, especialmente na educação.

Em notas internas e comunicações a funcionários, a empresa atribui os atrasos à suposta falta de repasse de recursos por parte da Prefeitura, alegando entraves administrativos e atrasos no pagamento de notas fiscais.

Responsabilidade da Prefeitura é direta, objetiva e fiscalizatória

Do ponto de vista jurídico, a situação ultrapassa a esfera privada da empresa e atinge diretamente a responsabilidade da administração municipal.

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), bem como os próprios contratos firmados, impõem à Prefeitura o dever legal de fiscalizar de forma contínua e efetiva a execução contratual, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada.

A administração pública não pode alegar desconhecimento nem adotar postura passiva diante de atrasos salariais reiterados, sob pena de:
* violação aos princípios da legalidade, eficiência, moralidade e proteção ao interesse público (art. 37 da Constituição Federal);
* falha grave de fiscalização contratual;
* responsabilização dos gestores por omissão administrativa.

Se a Prefeitura atrasou os repasses, contribuiu diretamente para a precarização da relação de trabalho e para o colapso financeiro dos trabalhadores terceirizados.

Se, por outro lado, os pagamentos já foram efetuados, a manutenção dos contratos sem aplicação imediata de penalidades caracteriza tolerância indevida ao descumprimento contratual.

Em ambos os cenários, há dever jurídico de agir, e a inércia pode configurar irregularidade administrativa grave.

Penalidades previstas em contrato, mas aparentemente não aplicadas pela Prefeitura

Os contratos firmados entre a Prefeitura e a AJL prevêem, expressamente, mecanismos de controle e sanção, como:
1. advertência formal;
2. aplicação de multas;
3. retenção de valores e execução de garantias contratuais;
4. rescisão unilateral do contrato;
5. impedimento de contratar com o poder público.

A permanência da empresa como prestadora de serviços, mesmo diante de denúncias reiteradas de atraso de salários, levanta questionamentos objetivos:
# As penalidades estão sendo aplicadas?
# Os fiscais de contrato estão cumprindo suas atribuições legais?
# Quem responde pela continuidade contratual diante do descumprimento?

Contratos sucessivos e aditamentos reforçam gravidade do caso

Desde 2024, a AJL firmou múltiplos contratos com a Prefeitura de Botucatu, além de diversos aditamentos de 2025 que prorrogam vigência aré 2026 e mantêm a empresa ativa, entre eles:

Contrato nº 126/2024 – Pregão Eletrônico nº 321/2023
Objeto: serviços de intérpretes de Libras na rede municipal de ensino.Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de 06 intérpretes de Libras.
Duração: 12 meses
Valor: mensal de R$ 19.000,00, totalizando a quantia de R$ 228.000,00

Aditamento nº 207/2025 ao Contrato 126/2024
Prorroga a vigência por mais 12 meses (até julho de 2026). Mantém os serviços originados no pregão de 2023.

Contrato nº 231/2024 – Pregão Eletrônico nº 028/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de auxiliar de cozinha junto às unidades escolares estaduais.
Duração: 12 meses
Valor: mensais de R$ 47.633,97, perfazendo um total de R$ 571.607,64

Aditamento nº 206/2025 ao Contrato 231/2024
Prorroga a vigência por mais 12 meses (até julho de 2026). Confirma a continuidade dos serviços dentro do mesmo objeto licitado em 2024.

Contrato nº 232/2024 – Pregão Eletrônico nº 041/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle, operação e ffiscalização de portaria com 02 pessoas, de 2ª a
6ª feira, das 06:30H às 20:30H, na portaria da EMEF Profª
ELDA MOSCOGLIATO, localizada na Rod. Gastão Dal Farra, Km 06 – JD. Aeroporto, Botucatu/SP.
Duração: 12 meses
Valor: R$ 6.794,3825 mensais, perfazendo um total de R$ 81.532,59

Aditamento nº 208/2025 ao Contrato 232/2024
Prorroga a vigência por mais 12 meses (até julho de 2026). Confirma a continuidade dos serviços dentro do mesmo objeto licitado em 2024.

Contrato nº 286/2024 – Pregão Eletrônico nº 113/2024
Objeto: serviços de ajudantes de motorista.

A sequência de contratos e renovações agrava o cenário, pois indica que a administração municipal optou por manter a empresa mesmo diante de indícios de descumprimento de obrigações essenciais.

Relatos evidenciam impacto social direto

Funcionários relatam sofrimento financeiro, endividamento e insegurança alimentar.

“Enquanto Prefeitura e empresa discutem repasses, quem trabalha fica sem salário, sem resposta e sem perspectiva”, afirma um trabalhador.

O impacto não é abstrato: trata-se de famílias inteiras prejudicadas, enquanto serviços públicos continuam sendo executados normalmente.

Prefeitura é questionada mas permanece em silêncio

A equipe de jornalismo da Rede Alpha de Comunicação procurou o prefeito Fábio Leite; o secretário de Finanças, Luis Guilherme Gallerani; o secretário de Educação, Gilberto Mariotto; a secretária de Comunicação, Cinthia Al-Lage para esclarecerem sobre:
1. se os repasses à AJL estão em atraso ou já foram efetuados;
2. quais medidas de fiscalização foram adotadas;
3. se penalidades contratuais foram ou serão aplicadas;
4. e quais providências imediatas serão tomadas para garantir o pagamento dos trabalhadores.

Até o fechamento desta matéria, nenhum dos citados apresentou qualquer resposta ou esclarecimento oficial.

Silêncio institucional e possível omissão administrativa

O silêncio da Prefeitura, diante de denúncias graves e reiteradas, reforça a necessidade de apuração por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Ministério Público, especialmente quanto à eventual omissão na fiscalização e na aplicação das sanções legais.

A Rede Alpha seguirá acompanhando o caso. O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Botucatu e da empresa AJL Serviços e Terceirização Ltda, mas, até o momento, quem paga o preço da falta de respostas são os trabalhadores.

Se confirmadas as denúncias, o prefeito de Botucatu pode enfrentar:
✔ apontamentos graves no Tribunal de Contas;
✔ ações judiciais por improbidade por omissão;
✔ desgaste político e investigações legislativas;
✔ risco de responsabilização do Município por dívidas trabalhistas;
✔ questionamentos diretos sobre sua capacidade de gestão e fiscalização.

O cargo não afasta a responsabilidade.

O silêncio institucional pode agravar o cenário jurídico.

A omissão, quando comprovada, também é ato ilícito.

Sobre Fernando Bruder

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