Em nota, o Ministério da Economia afirmou que o setor industrial brasileiro tem perdido competitividade, e a redução da carga tributária e a menor variabilidade das alíquotas entre os setores ajudam na “correção da má alocação dos recursos produtivos e na elevação do nível de produção no longo prazo”.
“Dessa forma, a redução do IPI se soma às medidas de incentivo à retomada da economia e à ampliação da produtividade que estão em curso no país, contribuindo para a dinamização da produção e, consequentemente, da geração de empregos e renda”, afirmou o ministério.
Como se trata de um tributo regulatório, o IPI pode ser alterado por decreto presidencial, sem precisar do aval do Congresso.
Regras
As regras estabelecidas pelo decreto começam a valer nesta sexta-feira (25). A redução do IPI vale para produtos nacionais e importados e não se aplica a produtos nocivos à saúde, como cigarros com tabaco.
Em 2020, quando anunciou a primeira etapa da proposta de reforma tributária, o governo chegou a dizer que o IPI seria substituído por um imposto seletivo sobre cigarros e bebidas alcoólicas. No entanto, ainda não enviou a proposta ao Congresso Nacional.
O decreto estabelece dois percentuais de redução:
- 18,5%: para alguns veículos;
- 25%: para produtos industrializados nacionais e importados, com exceção de produtos nocivos à saúde, como cigarros com tabaco.
No caso dos automóveis, como já contam com redução de alíquota devido a políticas de incentivo vigentes, a redução total também chegará a 25%, segundo integrantes da equipe econômica.
Por isso, o governo tem falado em corte linear em 25% do imposto, apesar de o decreto trazer duas categorias de cortes.
Perda na arrecadação
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a redução levará a uma perda anual de arrecadação de 19,5 bilhõespara o ano de 2022, de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024.
Como a receita arrecadada é dividida com estados e municípios, cerca de metade da renúncia fiscal ficará com a União e a outra metade com governadores e prefeitos.
Ainda, segundo o Planalto, por se tratar de tributo regulatório, é dispensada a apresentação de medidas para compensar a perda de arrecadação.
Em nota, o Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda afirma que a medida “concorre também para o desequilíbrio fiscal de estados e municípios e deve fragilizar o resultado do setor público”.